Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX,
alínea "b", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação
das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída,
no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão de Equidade de
Gênero, com a seguinte composição:
I - 2 (dois/duas)
Procuradores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça;
II - 2 (dois/duas)
Promotores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça;
II - 5 (cinco) Promotores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; (Redação dada pelo Ato n. 394/2020/PGJ)
III - o(a) Coordenador(a)
do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor;
IV - o(a) Diretor(a) do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; e
V - 2 (dois/duas)
servidores(as) do Quadro de Pessoal Efetivo, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral
de Justiça.
Parágrafo único. O(A)
Procurador(a)-Geral de Justiça designará, entre os membros da Comissão, seu(sua)
Presidente e seu(sua) Secretário(a).
Art. 2º São atribuições
da Comissão de Equidade de Gênero:
I - manifestar-se, por
iniciativa da maioria absoluta de seus(suas) integrantes ou por solicitação
do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, sobre propostas de adoção de
políticas ou ações institucionais que visem à promoção da equidade de gênero;
II - fomentar a
construção de uma cultura organizacional pautada pelo respeito mútuo, igualdade
de tratamento, comunicação não violenta e preservação da dignidade das pessoas;
III - estimular a busca
de soluções consensuais para os problemas de relacionamento verificados no
ambiente de trabalho, com vistas a evitar o surgimento e o agravamento de
situações de assédio e discriminação;
IV - propor a
realização de seminários, palestras e outras atividades voltadas à discussão e
sensibilização de boas práticas no ambiente de trabalho, além da
conscientização sobre as consequências de práticas abusivas;
V - sugerir a adoção de
medidas administrativas, gerais ou específicas, conforme os parâmetros do
presente ato.
Art. 3º Ao(À)
Presidente da Comissão competirá:
I - representar a Comissão;
II - convocar as reuniões da Comissão;
III - estabelecer a ordem do dia;
IV - presidir as reuniões da Comissão; e
V - encaminhar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça as deliberações tomadas pela
Comissão.
Art. 4º Ao(à)
Secretário(a) da Comissão competirá:
I - redigir
as atas das reuniões da Comissão;
II - arquivar e zelar pela guarda dos documentos da Comissão;
III - proceder à leitura da ata nas reuniões da Comissão; e
IV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Comissão.
Art. 5º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de
fevereiro de 2020.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça