Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 19, inciso XIX, alínea f, da Lei Complementar estadual n. 738, de
23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), e
CONSIDERANDO
a magnitude das consequências provocadas pelo evento climático que atingiu o
Estado de Santa Catarina na data de ontem, ocasionando, dentre outros, a
restrição de circulação de pessoas e veículos e a interrupção dos serviços de
telecomunicação e de internet em
diversas cidades catarinenses,
RESOLVE:
Art. 1º
Suspender, no período de 30/06/2020 a 03/07/2020, os prazos dos processos
administrativos e dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério
Público de Santa Catarina, ressalvada a prática de atos urgentes.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
1º de julho de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA