Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX,
b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que
consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 2º, o caput e o §3º do art. 3º, o art. 5º e os §§1º e 5º do art. 7º,
todos do Ato n. 212/2016/PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º..................................................................................................
............................................................................................................
III - atuar nos
processos de competência do Tribunal do Júri, sobretudo no plenário, em
colaboração, a pedido e conjuntamente com o Promotor de Justiça natural
solicitante, segundo os critérios estabelecidos no art. 7º deste Ato;
............................................................................................................
............................................................................................................
Art. 3º O GEJURI será
composto por 1 (um) Procurador de Justiça e por Promotores de Justiça com
experiência no Tribunal do Júri.
............................................................................................................
§3º O GEJURI contará
com um Coordenador-Geral e um Coordenador-Operacional, cabendo ao Coordenador
do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) a sua
secretaria.
............................................................................................................
............................................................................................................
Art. 5º São atribuições
do Coordenador-Geral do GEJURI:
I representar o
GEJURI perante os órgãos públicos e organismos sociais afetos à área de atuação
do grupo, interagindo com eles visando à obtenção de informações úteis ao
desempenho das atribuições do Ministério Público na área; e
II participar de
todas as deliberações do GEJURI e, ao final de cada ano, apresentar o relatório
das atividades do grupo ao Procurador-Geral de Justiça.
...........................................................................................................
Art. 7º
.................................................................................................
§1º O GEJURI, em
deliberação presencial ou virtual, por maioria absoluta dos seus membros,
decidirá a respeito da conveniência e oportunidade da sua atuação em conjunto
com o Promotor de Justiça natural solicitante, sugerindo, em caso de
acolhimento do pleito, o nome de um ou mais dos seus integrantes para
designação do Procurador-Geral de Justiça em caráter de colaboração.
...........................................................................................................
§5º A formalização da
atuação do GEJURI dar-se-á por meio da juntada aos autos do processo de cópia
da portaria de designação do membro do Grupo que atuará em colaboração, na qual
se especificará o nome do Promotor de Justiça natural solicitante. (N.R.)
Art. 2º O art. 3º do Ato
n. 212/2016/PGJ passa a vigorar acrescido dos os §§ 4º e 5º, com a seguinte
redação:
Art. 3º ................................................................................................
...........................................................................................................
§ 4º Caberá ao
Procurador de Justiça a coordenação geral do GEJURI.
§ 5º A função de
Coordenador-Operacional será exercida por Promotor de Justiça membro do grupo,
designado pelo Procurador-Geral de Justiça (N.R.)
Art. 3º O Ato n.
212/2016/PGJ passa a vigorar com acrescido do art. 5º-A, com a seguinte
redação:
Art. 5º-A São
atribuições do Coordenador-Operacional do GEJURI:
I convocar as
reuniões ordinárias e extraordinárias;
II receber e autuar
os pedidos de apoio apresentados pelos Promotores de Justiça, relatando-os nas
reuniões do Grupo;
III - participar de
todas as deliberações do GEJURI; e
IV na falta ou
impossibilidade do Coordenador-Geral, representar o GEJURI perante os órgãos
públicos e organismos sociais afetos à área de atuação do grupo, interagindo
com eles visando à obtenção de informações úteis ao desempenho das atribuições
do Ministério Público na área. (N.R.)
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de
agosto de 2020.
FERNANDO DA SILVA
COMIN |
Procurador-Geral de Justiça