Altera a
Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.835/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e as atividades presenciais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina".
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 19, inciso XIX, alínea "f", e 41, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020, que altera as Resoluções Conjunta GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020, e n. 17, de 26 de junho de 2020, prorrogando a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e do atendimento remoto ao público externo até o dia 30 de agosto de 2020, e fixando o dia 31 de agosto de 2020 como data de início do retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 2º, o caput do art. 4º, o caput do art. 6º, o caput do art. 9º, o § 1º, do art. 13 e o art. 19 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.835, de 25 de junho de 2020, passam vigorar com as seguintes redações:"Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 30 de agosto de 2020.
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Art. 4º Nos órgãos mencionados no caput do art. 3º, permanecerão em trabalho remoto até 30 de agosto de 2020: .........................................................................................................................................................................................................................
Art. 6º Permanecem suspensos até 30 de agosto de 2020: .........................................................................................................................................................................................................................
Art. 9º O abono do ponto eletrônico dos servidores e estagiários relativo aos meses de junho, julho e agosto de 2020 será providenciado pela Administração Superior do MPSC. .........................................................................................................................................................................................................................
Art. 13. .........................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Os voluntários que não puderem desempenhar suas funções de forma remota comunicarão o fato às respectivas chefias, que, por sua vez, reportarão a situação à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), hipótese em que terão suas atividades suspensas até 30 de agosto de 2020. .........................................................................................................................................................................................................................
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho e tem vigência até 30 de agosto de 2020, inclusive, salvo disposição em contrário. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de julho de 2020.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2.743