Altera a
Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.835/2020, que "dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e as atividades presenciais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina."
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 19, inciso XIX, alínea f, e 41, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 26 de agosto de 2020, que altera as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020, e n. 17, de 26 de junho de 2020, prorrogando a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e do atendimento remoto ao público externo até o dia 27 de setembro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º O caput e os §§1º, 2º e 3º do art. 2º, o caput e o inciso II do art. 4º, o caput e o §2º do art. 6º, o caput do art. 9º, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 11, o caput e o § 1º do art. 13, o parágrafo único do art. 14 e o art. 19 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.835, de 25 de junho de 2020, passam vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 27 de setembro de 2020.
§1º É facultado ao Membro do Ministério Público exercer suas atividades de forma contínua nas dependências das Promotorias e Procuradorias de Justiça, sem necessidade de prévia comunicação à Secretaria-Geral do Ministério Público, podendo fazer-se acompanhar diariamente, no máximo, por um integrante de sua equipe de apoio, vedado o atendimento ao público e observadas as regras do Protocolo Institucional de Prevenção à COVID-19 (Portaria n. 1.295/2020).
§2º Excepcionalmente, a unidade ministerial poderá receber mais de um integrante de sua equipe de apoio, além do Membro do Ministério Público, desde que observada a presença de apenas um colaborador em cada recinto.
§ 3º Aos estagiários que não puderem exercer suas atividades de forma remota ou nas dependências do Ministério Público, serão concedidas férias, ainda que de forma antecipada.
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Art. 4º Nos órgãos mencionados no caput do art. 3º, permanecerão em trabalho remoto até 27 de setembro de 2020:
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II - os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação, ressalvada a possibilidade de trabalho presencial referida no § 1º do art. 2º desta Portaria.
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Art. 6º Permanecem suspensos até 27 de setembro de 2020:
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§2º As reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, inclusive de seu Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público, em sua composição Plena e suas Turmas, Conselhos Consultivos de Centros de Apoio, Comissões Internas e grupos de trabalho institucionais, assim como as reuniões de trabalho nas Comarcas e Circunscrições do Ministério Público, serão realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência, permitindo-se a realização de reuniões presenciais ou mistas quando as condições do ato atenderem ao disposto no Protocolo Institucional de Prevenção à COVID-19 (Portaria n. 1.295/2020).
Art. 9º O abono do ponto eletrônico dos servidores e estagiários relativo ao mês de setembro de 2020 será providenciado pela Administração Superior do MPSC.
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Art. 11 Os aprendizes estarão em formação concentrada com antecipação de carga horária das atividades teóricas, na modalidade Ensino à Distância, de segunda a sexta-feira, com acompanhamento pelas entidades contratadas que desenvolvem o Programa.
§1º Os aprendizes que, eventualmente, tenham atividades práticas compatíveis com o sistema de trabalho remoto, terão a jornada diária dividida com as atividades teóricas, devendo ser assistidos por seus respectivos orientadores.
§2º Os casos específicos serão acompanhados pela Comissão de Acompanhamento do Programa Aprendiz e pelas entidades contratadas.
Art. 13. Os voluntários atuarão em sistema de trabalho remoto, ressalvada a hipótese do art. 2º, §1º, desta Portaria.
§ 1º Os voluntários que não puderem desempenhar suas funções de forma remota ou presencial comunicarão o fato às respectivas chefias, que, por sua vez, reportarão a situação à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), hipótese em que terão suas atividades suspensas até 27 de setembro de 2020.
Art. 14 ..............................................................................................................
Parágrafo único. Os membros e servidores que, eventualmente, obtiveram a cessão de computadores para atuação em trabalho remoto, deverão providenciar a devolução do equipamento quando do retorno às atividades presenciais em caráter permanente, observando-se as recomendações da COTEC no tocante à realização de backup das informações e à formatação do disco rígido do equipamento, vedada, em qualquer caso, nova cessão do equipamento devolvido.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho e tem vigência até 27 de setembro de 2020, inclusive, salvo disposição em contrário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2.770