Dispõe sobre a Política de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X e XIX, "a", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento institucional por meio do estímulo e da disseminação da cultura da inovação, do experimento de novas práticas de trabalho, da busca por inovação aberta e do objetivo de fazer um Ministério Público cada vez mais próximo do cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento contínuo a projetos e soluções de inovação que contribuam para o alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico Institucional, tornando permanente a pesquisa e o desenvolvimento, nessa área, em toda estrutura do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver e difundir a cultura de experimentação no Ministério Público, criando um ambiente seguro, convidativo e facilitador para o desenvolvimento e a implementação de iniciativas experimentais cujo resultado não pode ser previamente garantido, mas que podem gerar aprendizado e valor para a Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de um processo estruturado de teste de uso e avaliação de diferentes ferramentas, técnicas e processos, para informar decisões quanto à sua adoção em escala para o Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de redes integradas de inovação (hubs tecnológicos) por meio da interlocução com laboratórios, entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos (universidades, terceiro setor, empresas etc.);
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei Federal n. 13.234, de 11 de janeiro de 2016, e o seu Decreto regulamentador n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, assim como a Lei Estadual n. 14.328, de 15 de janeiro de 2008, e o seu Decreto n. 2372, de 9 de junho de 2009, legislações que disciplinam a inovação em âmbito federal e estadual; e
CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas à modernização institucional e atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro estabelecidas na Carta de Brasília, de 22 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos deste Ato, a Política de Inovação do Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de garantir a excelência na realização das atividades institucionais e na prestação de serviços à sociedade.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO
Art. 2º A Política de Inovação deve buscar estabelecer diretrizes voltadas à melhoria de processos, ao estímulo ao desenvolvimento, à adoção de novas tecnologias, ao aprimoramento de práticas existentes e à difusão da cultura e das ferramentas de inovação.
Art. 3º A Política de Inovação, para efeitos deste Ato, adota as seguintes definições:
a) Movimento iMPulso: planejamento das ações que envolvam a Inovação no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
b) Inovação aberta: forma de inovação, colaborativa e diversa, com desenvolvimento de projetos e ações por meio da aproximação com instituições públicas ou privadas, tais como centros tecnológicos e instituições de ensino e pesquisa; e
c) Sandbox (caixa de testes): criação de um ambiente experimental que visa a permitir que instituições inovadoras tenham licenças normativas provisórias, simplificadas e flexíveis para testar novas tecnologias e práticas em ambientes controlados.
Art. 4º No desenvolvimento de práticas inovadoras, serão observadas as seguintes diretrizes:
a) incentivo à participação de todos os membros e servidores, bem como dos cidadãos;
b) transversalidade de ações, permeando os diversos órgãos da área-meio e da área-fim da Instituição;
c) estímulo ao desenvolvimento de um ecossistema de inovação no Estado de Santa Catarina;
d) disseminação da cultura da inovação na Instituição;
e) fomento de novas práticas de gestão;
f) respeito à privacidade e ao adequado tratamento de dados pessoais, priorizando-se, quando possível, o uso de dados anonimizados;
g) promoção de metodologias de inovação aberta; e
h) indução de práticas e sistemas que contribuam para que o Ministério Público seja uma plataforma de exercício da cidadania.
CAPÍTULO I-A
DO ÂMBITO ESTRATÉGICO
DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO
(Incluído pelo Ato n. 878/2022/PGJ)
Art. 4º-A. O Núcleo de
Inovação, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de
Planejamento e Inovação, terá por finalidade fomentar e conduzir o
desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias, por meio de criação e
gerenciamento de soluções inovadoras alinhadas aos objetivos do Planejamento
Estratégico Institucional.
Parágrafo único. O fomento e a construção de soluções
dar-se-ão por meio de desenvolvimento por equipe própria da instituição ou,
ainda, por parceria com instituições públicas ou privadas, e pela participação
ou organização de eventos de inovação e tecnologia.
CAPÍTULO II
DO ÂMBITO ESTRATÉGICO - MOVIMENTO iMPulso
Art. 5º O Movimento iMPulso será gerenciado por Comitê Estratégico de Inovação, com a seguinte composição:
I - Coordenador do Núcleo de Inovação do Centro de Apoio Operacional Técnico;
II - Gerente de da Gerência de Ciência de Dados da Coordenadoria de Planejamento;
III - Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
IV - Gerente da Gerência de Sistemas da Informação;
V - Chefe do Escritório de Processos da Coordenadoria de Planejamento;
VI - um representante indicado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Assuntos Institucionais;
VII - um servidor indicado pela Coordenadoria de Comunicação Social;
VII - um servidor indicado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; e
IX - um servidor indicado pela Gerência de Ciência de Dados.
§ 1º O Comitê Estratégico de Inovação será coordenado pelo Coordenador do Núcleo de Inovação do Centro de Apoio Operacional Técnico.
§ 1º O Comitê Estratégico de
Inovação será coordenado pelo Coordenador do Núcleo de Inovação vinculado à
Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos de Planejamento e Inovação. (Alterado pelo Ato n. 878/2022/PGJ)
§2º - O Comitê Estratégico de Inovação será secretariado pelo servidor indicado pela Gerência de Ciência de Dados.
Art. 6º São atribuições do Coordenador:
I - convocar as reuniões e elaborar as suas pautas;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos;
III - prover os meios necessários para o funcionamento do Comitê;
IV - identificar servidores para assessoria técnica do Comitê;
V - tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência, devidamente fundamentada, submetendo-a à deliberação na primeira reunião; e
VI - adotar outras providências no interesse do Movimento Impulso.
Art. 7º São atribuições do Secretário:
I - elaborar as atas das reuniões e submetê-las à aprovação;
II - receber e expedir as comunicações;
III - submeter ao Presidente os expedientes recebidos;
IV - manter organizado arquivo com os documentos de interesse do Comitê; e
V - dar cumprimento aos despachos do Coordenador e às deliberações do Comitê.
Art. 8º Compete Comitê Estratégico de Inovação:
I - estabelecer políticas e diretrizes de Inovação alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição;
II - elaborar a trilha de inovação da Instituição;
III - sugerir ao Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF) estratégias de capacitação de membros e servidores em temas da área de Inovação;
IV - prospectar e agregar o conhecimento sobre tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação nacional e internacional, incluindo Ministérios Públicos, outros órgãos públicos, entidades privadas e academia, por meio do diálogo e da formação de parcerias, assim como pela participação em eventos, congressos e seminários;
V - sugerir a criação de grupos de trabalho não permanentes, a fim de promover estudos para auxiliar na tomada de decisões sobre assuntos de natureza inovadora; e
VI - elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO III
DO ÂMBITO OPERACIONAL - iMPulsoLAB
Art. 9º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, denominado iMPulsoLAB.
Parágrafo único. O iMPulsoLAB ficará integrado à estrutura da Gerência de Ciência de Dados, sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Inovação do Centro de Apoio Operacional Técnico.
Parágrafo único. O iMPulsoLAB
ficará integrado à estrutura da Gerência de Ciência de Dados, sob a supervisão
do Coordenador do Núcleo de Inovação vinculado à Subprocuradoria-Geral de
Justiça para assuntos de Planejamento e Inovação. (Alterado pelo Ato n. 878/2022/PGJ)
Art. 10. São atribuições do iMPulsoLAB:
I - propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação de cunho experimental, assim como outras ações inovadoras, sempre que possível em parceria com os demais setores do MPSC e/ou com atores externos, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
II - desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, em conjunto com Centro de Estudos e Aperfeiçoamento funcional do MPSC;
III - desenvolver e disponibilizar, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPSC, ferramentas de inovação tecnológica;
IV - formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;
V - disseminar interna e externamente, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social e com o Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, os projetos, práticas e os métodos inovadores desenvolvidos pelo MPSC, assim como a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação; e
VI - avaliar a necessidade dos projetos de inovação propostos ou em desenvolvimento no âmbito do MPSC, visando eliminar o desperdício de esforços e impulsionar o desenvolvimento dos projetos de inovação de acordo com o interesse do MPSC, em conjunto com o Escritório de Projetos;
Art. 11. Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, o iMPulsoLab contará com os seguintes ambientes:
I - um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), com o fim de viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de ferramentas, técnicas, sistemas e processos de trabalho, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala para todo o MPSC; e
II - um ambiente de desenvolvimento próprio (sandbox tecnológico), com o fim de viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de ferramentas, técnicas, sistemas, independentemente da adoção dos trâmites da Política da Governança de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Quando eventual inobservância de atos normativos for imprescindível para a finalidade descrita no inciso I, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá ser previamente comunicada, para onde o iMPulsoLAB enviará relatórios mensais de acompanhamento.
§ 2º O iMPulsoLab apresentará os resultados de suas iniciativas experimentais, uma vez concluídas, ao Comitê Estratégico de Inovação, para decisão quanto ao desenvolvimento e adoção da iniciativa em escala, como projeto ou programa institucional e encaminhamento para a Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 3º Todos os projetos e ações de tecnologia desenvolvidos, em âmbito experimental, no iMPulsoLAB, serão levados ao conhecimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que pode definir servidores responsáveis pelo acompanhamento do seu andamento.
§ 4º Qualquer projeto de inovação que implicar a adoção definitiva de ferramenta tecnológica observará os trâmites estabelecidos na Política da Governança de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis 9 de outubro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça