Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 4 de novembro de 2020, da proposta de redistribuição
das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Xanxerê são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Cível
Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e
Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Curadoria
de Fundações e Terceiros Setor; na área dos Registros Públicos; na área
Criminal, perante o Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de
Constitucionalidade; na área do Consumidor; na área da Moralidade Administrativa;
na área das Falências e Recuperações Judiciais; na área Criminal, perante o
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção dos
crimes dolosos contra a vida; na área da Ordem Tributária; atuar nos
Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, atuar com exclusividade nos crimes dolosos contra a vida; na
área da Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e,
na área da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
Art.
2º Ficam revogados os Atos n. 485/2017/CPJ
e 237/2018/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
5 de novembro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça