Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIV, alínea d, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a presente
normativa, no que toca às atribuições da Secretaria das Promotorias de Justiça
e do Chefe da Secretaria de Promotorias de Justiça, à legislação vigente quanto
aos contratos de terceirização existentes na Instituição, especialmente sob a
ótica da Instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017, do então Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e do Decreto n. 9.507, de 21 de
setembro de 2018, que estabeleceu diretrizes para terceirização dos serviços na
Administração Pública Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 2º;
e os incisos III e VI do art. 4º do Ato n. 255/2019/PGJ, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º
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VIII - realizar o
acompanhamento dos serviços terceirizados existentes na Comarca, comunicando
aos gestores dos respectivos contratos eventuais falhas na prestação de dos
serviços.
Art. 4º ..................................................................................................
..............................................................................................................
..............................................................................................................
VI - realizar o controle da
assiduidade dos estagiários lotados na Secretaria, abonando o ponto quanto
pertinente.
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de novembro
de 2020.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça