Dispõe sobre o Modelo de Governança dos Planos Estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 147, de 21 de junho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que trata do planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico das unidades e dos ramos do Ministério Público e seus respectivos planos, unidades de governança e gestão, instrumentos e desdobramentos;
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Santa Catarina, visando a atender ao princípio da eficiência, exerce suas atribuições buscando entregar resultados úteis à sociedade catarinense, representados no pleno exercício da democracia, na concretização dos direitos da cidadania e no respeito à constituição e às leis;
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é orientada pelas prioridades e pelos objetivos definidos no Planejamento Estratégico, no Plano de Gestão Institucional e no Plano Geral de Atuação;
CONSIDERANDO que, para a efetividade dos planos estratégicos, é necessária a disseminação de seus conceitos, a comunicação efetiva das prioridades institucionais, a gestão da sua execução e o aprimoramento das ferramentas de monitoramento e avaliação de resultados;
CONSIDERANDO as disposições do
Ato n. 243/2019/PGJ e do
Ato n. 481/2019/PGJ, que estabelecem, respectivamente, as atribuições do Escritório de Planejamento e da Comissão de Gestão Institucional como órgãos auxiliares do Procurador-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização de um modelo de governança do Ministério Público, com mecanismos de liderança, estratégia e controle capazes de avaliar, direcionar e monitorar a atuação ministerial com vistas à execução das prioridades institucionais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Modelo de Governança dos Planos Estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina será regido por este Ato e englobará a avaliação, o direcionamento e o acompanhamento dos programas, dos projetos e das ações definidos no Planejamento Estratégico Institucional, no Plano de Gestão Institucional e no Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os princípios da eficiência, da resolutividade e da transparência serão os princípios basilares que nortearão o Modelo de Governança da Estratégia do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 2º O processo de governança e gestão estratégica terá por fundamento os elementos analíticos definidos no Planejamento Estratégico objetivos, programas, projetos, metas, ações e indicadores , considerando:
I - planejamento estratégico: todo processo que resulta na definição da estratégia da Instituição;
II - Plano Geral de Atuação: documento que visa a orientar o exercício das funções dos órgãos de execução do Ministério Público, com vigência bianual, elaborado por iniciativa e sob a condução do Procurador-Geral de Justiça, com a participação das Procuradorias de Justiça, Coordenadorias de Recursos, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional.
III - Plano de Gestão Institucional: documento que visa a orientar os órgãos auxiliares e órgãos de apoio do Ministério Público quanto às prioridades de gestão, definidas pelo Procurador-Geral de Justiça, para o período de dois anos.
IV - governança: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
V - portfólio estratégico: conjunto de programas e projetos gerenciados em grupo para o alcance dos objetivos estratégicos;
VI - programa: grupo de projetos e/ou de ações específicas, gerenciados de modo coordenado visando à obtenção de benefícios que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente;
VII - projeto: ação de caráter temporário, constituída de etapas, com início, meio e fim determinados, empreendida para criar um produto, serviço ou resultado único;
VIII - indicador: instrumento de mensuração dos processos, produtos ou serviços, que permite acompanhar, avaliar e melhorar o desempenho do objetivo estratégico (programas, projetos e atividades); e
IX - meta: índices arbitrados para os indicadores, pretendidos para um determinado tempo, que permitem traduzir, qualitativa e quantitativamente, os resultados esperados.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE GOVERNANÇA DOS PLANOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
Seção I
Das Unidades de Governança e de Gestão Estratégica
Art. 3º Integrarão o Modelo de Governança dos Planos Estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina a Unidade de Governança e a Unidade de Gestão da Estratégia.
Art. 4º A unidade de governança do Ministério Público de Santa Catarina será exercida pelo Comitê de Gestão Institucional, instituído pelo Ato n. 481/2019, o qual é responsável por direcionar, avaliar e monitorar a gestão da estratégia da Instituição.
Art. 5º A unidade de gestão da estratégia será exercida pelo Escritório de Planejamento, instituído pelo Ato n. 243/2019, com auxílio da Coordenadoria de Planejamento, e será responsável por:
I - coordenar o processo de elaboração, execução e revisão dos planos estratégicos;
II - monitorar os planos estratégicos e adotar as providências necessárias à sua implementação, articulando ações para o seu cumprimento;
III - avaliar periodicamente o cumprimento dos planos estratégicos; e
IV - produzir, com o auxílio da Coordenadoria de Planejamento, relatórios de desempenho para subsidiar o acompanhamento e a tomada de decisão do Comitê de Gestão Institucional.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento manterá disponível, na Intranet, painel informatizado com o portfólio de projetos estratégicos da Instituição.
Seção II
Do Acompanhamento da Estratégia
Art. 6º O monitoramento dos planos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina será realizado por meio de reuniões periódicas com a finalidade de desenvolver, orientar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as iniciativas definidos nos planos estratégicos da Instituição.
Art. 7º As reuniões ocorrerão em três níveis de acompanhamento - operacional, tático e estratégico , sendo assim definidas:
I - Reunião de Acompanhamento Operacional (RAO): de periodicidade trimestral, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento;
II - Reunião de Acompanhamento Tático (RAT): de periodicidade mensal, sob a responsabilidade do Escritório de Planejamento, e
III - Reunião de Análise da Estratégia (RAE): de periodicidade mensal, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Institucional.
Art. 8º As Reuniões de Acompanhamento Operacional terão por escopo:
I - promover e incentivar o uso de metodologias de planejamento pelos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio técnico-administrativo;
II - divulgar a metodologia para gerenciamento dos projetos e das ações estratégicas e realizar a capacitação para tanto;
III - auxiliar na elaboração técnica dos projetos e orientar o preenchimento do sistema de gerenciamento;
IV - acompanhar a implantação, a execução e o andamento dos projetos e indicadores estratégicos;
V - proporcionar a interlocução entre as áreas e a melhoria da comunicação interna; e
VI - elaborar relatórios para as reuniões táticas e estratégicas, com diagnósticos, estudos e avaliações do andamento dos planos estratégicos.
Parágrafo único. As RAOs serão conduzidas pela Coordenadoria de Planejamento e secretariadas pela Gerência de Projetos, e elas envolverão os Coordenadores, Gerentes e Chefes de Setores das áreas administrativas, Gerentes de Projetos os assessores dos órgãos auxiliares e da Administração Superior.
Art. 9º As Reuniões de Acompanhamento Tático serão realizadas com a finalidade de:
I - acompanhar, avaliar e realizar análise crítica do andamento dos projetos e indicadores estratégicos, por meio do sistema de informação que definir;
II - avaliar e aprovar inclusões, substituições ou o encerramento de programas e projetos estratégicos, suas metas, seus cronogramas, suas ações ou seus indicadores;
III - definir a periodicidade de avaliação e revisão do Planejamento Estratégico;
IV - monitorar a implementação do Plano de Gestão Institucional e do Plano Geral de Atuação;
V - auxiliar na formulação de estratégias para a atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos, buscando alinhá-los, quando possível, ao Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - articular com os órgãos da Administração Superior os projetos de planejamento institucional;
VII - promover a integração, o intercâmbio de informações e a articulação entre os órgãos da Administração Superior, de execução, auxiliares e de apoio técnico-administrativo, visando à eficaz execução do Planejamento Estratégico e dos demais planos estratégicos;
VIII - expedir orientações e recomendações aos órgãos de execução, auxiliares e de apoio técnico-administrativo, para garantia do eficaz e harmônico desenvolvimento dos programas e projetos estratégicos e a consecução de suas metas;
IX - fomentar a participação de todos os seus Órgãos e Unidades Administrativas, além do seu corpo funcional no processo de coleta das informações e desenvolvimento das ações estratégicas;
X - desenvolver mecanismos que propiciem a divulgação das ações e dos resultados dos programas e projetos estratégicos;
XI - acompanhar políticas e projetos de natureza institucional, subsidiando o Procurador-Geral de Justiça na formulação e no planejamento das políticas de atuação funcional e na implementação de planos e projetos de interesse institucional;
XII - monitorar o plano estratégico e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
XIII - coordenar a elaboração do relatório anual de desempenho do plano estratégico;
XIV - produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões no âmbito das reuniões de acompanhamento estratégico (RAEs); e
XV - promover estratégias de participação do Conselho Consultivo de Politicas e Prioridades Institucionais na definição das prioridades institucionais.
Parágrafo único. As RATs serão conduzidas pelo Escritório de Planejamento e poderão envolver integrantes da Administração Superior, órgãos de execução, órgãos auxiliares ou de apoio técnico-administrativo.
Art. 10. As Reuniões de Acompanhamento Estratégico objetivarão:
I - acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, especialmente no atendimento dos projetos institucionais e das metas estabelecidas, apresentando relatórios e as sugestões para aprimoramento da gestão;
II - assistir ao Procurador-Geral de Justiça na tomada de decisões estratégicas no âmbito institucional e administrativo;
III - avaliar os custos e os resultados das iniciativas estratégicas e realizar a priorização de projetos;
IV - sugerir a elaboração de programas institucionais, projetos e ações estratégicas, com o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade;
V - avaliar, direcionar e monitorar a gestão dos planos estratégicos da Instituição;
VI - avaliar os cenários, o ambiente e os resultados atingidos pelos programas e projetos; e
VII - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando-os às necessidades da sociedade.
Parágrafo único. As RAEs serão conduzidas pelo Comitê de Gestão Institucional e subsidiadas pelos integrantes do Escritório de Planejamento.
Seção III
Da Comunicação e Capacitação
Art. 11. Fica instituída a Política de Comunicação do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 12. A implementação da política de comunicação ficará a cargo do Comitê de Gestão Institucional e do Escritório de Planejamento, com o auxílio da Coordenadoria de Planejamento e da Coordenadoria de Comunicação Social, e compreenderá:
I - a comunicação interna dos Planos Estratégicos, incluindo a contínua divulgação das prioridades, dos mapas estratégicos, dos objetivos, das metas e das ações;
II - o desenvolvimento da cultura de gestão por resultados; e
III - a comunicação externa dos resultados, desempenhos e relatórios do Planejamento Estratégico.
§ 1º Os dados referentes à execução e ao acompanhamento das ações do Planejamento Estratégico serão estruturados e disponibilizados no sistema de gerenciamento estratégico, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento.
§ 2º Os relatórios de acompanhamento das ações estratégicas deverão ser elaborados pela Coordenadoria de Planejamento, aprovados pelo Escritório de Planejamento e divulgados periodicamente na Intranet da Instituição.
§ 3º Os resultados anuais do Planejamento Estratégico e demais planos estratégicos deverão compor o Relatório de Gestão Institucional (RGI), que será publicado no site do Ministério Público de Santa Catarina.
§ 4º O Planejamento Estratégico e os demais planos estratégicos deverão estar disponíveis para a sociedade no site do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 13. Como forma de estímulo à cultura de gestão por resultados, será apresentado aos gestores de cada unidade do MPSC relatório com os resultados alcançados no cumprimento dos prazos e no alcance das metas nos respectivos programas a ações de sua responsabilidade.
Art. 14. A Coordenadoria de Planejamento deverá estruturar painel de diagnóstico social, o qual subsidiará a avaliação das contribuições da atuação institucional para a melhoria de indicadores sociais, especificados por área de atuação, com a publicação de indicadores estratégicos, detalhamento das metas e dos resultados alcançados.
Art. 15. A Política de Capacitação do Planejamento Estratégico integrará o Plano Anual de Capacitação, a cargo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com o objetivo de promover a capacitação contínua de membros e servidores na área de gestão estratégica, gerenciamento de projetos, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. A elaboração do orçamento anual do Ministério Público de Santa Catarina deverá considerar as diretrizes e prioridades definidas no Planejamento Estratégico e nos demais planos estratégicos da Instituição.
Art. 17. O fluxo de aprovação de novos projetos será definido pelo Comitê de Gestão Institucional e envolverá as Subprocuradorias-Gerais de Justiça, a Secretaria-Geral do Ministério Público, o Escritório de Planejamento e demais órgãos interessados, com o apoio técnico da Coordenadoria de Planejamento.
Art. 18. O Comitê de Gestão Institucional e o Escritório de Planejamento, em conjunto com o a Coordenadoria de Planejamento, definirão os critérios para a priorização de projetos institucionais.
Art. 19. A Coordenadoria de Planejamento deverá manter atualizados os sistemas de informação e o portfólio institucional de projetos e elaborar os relatórios necessários ao desenvolvimento das reuniões, em todos os níveis de governança.
Art. 20. O preenchimento e as atualizações do andamento e dos resultados dos programas e projetos estratégicos serão de responsabilidade das áreas envolvidas, sendo atualizados no sistema informatizado de gerenciamento de projetos adotado na Instituição.
Art. 22. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça