Estabelece orientações sobre a aplicação do Ato n. 259/2020/PGJ, que dispôs sobre a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e a atuação dos Técnicos de Informática lotados nas Secretarias de Promotorias de Justiça.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52, inc. XVI, da Lei Complementar n. 738/2019, e pelo art. 10, inc. IX, do
Ato n. 230/2019/PGJ,
CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas pelos Senhores Coordenadores Administrativos a respeito da subordinação hierárquica e do modo de trabalho dos senhores Técnicos de Informática lotados nas Secretarias de Promotorias de Justiça, tendo em vista as disposições do
Ato PGJ n. 259/2020;
CONSIDERANDO que, em contatos frequentes realizados com os Senhores Coordenadores, inclusive no curso da execução de outros projetos institucionais, este Secretário constatou a disparidade de compreensões entre os atores envolvidos a respeito do regime de trabalho e da subordinação concomitante dos Técnicos de Informática ao Coordenador Administrativo local e à Gerência de Atendimento ao Usuário (GEAU);
CONSIDERANDO o reconhecido sucesso atingido pela experiência da Central de Serviços de Tecnologia de Informação (CSTI), com a redução do tempo do atendimento aos chamados e à maximização do emprego da força de trabalho dos Técnicos de Informática;
CONSIDERANDO que a metodologia básica da CSTI, consistente na obrigatória centralização de registros e posterior distribuição dos atendimentos remanescentes a todos os Técnicos de Informática do MPSC, deve ser fortalecida e consolidada;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, permanentemente, a prestação de serviços aos usuários de tecnologia do Ministério Público de Santa Catarina e unificar as práticas em curso, tornando as regras mais claras e facilmente aplicáveis por parte dos agentes do CSTI, Coordenadores Administrativos, Membros e Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações gerais sobre a utilização da Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI) e sobre a atuação dos Técnicos de Informática lotados em Secretarias de Promotoria de Justiça, nos termos do Anexo Único desta Portaria, tendo em vista otimizar a aplicação dos dispositivos do
Ato PGJ n. 259/2020.
Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2020.
SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANEXO ÚNICO
(Portaria n. 3386/2020/SGMP)
ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CSTI) E A PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS
DOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA LOTADOS EM SECRETARIAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
I) A Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI) (
Ato 259/2020, art. 1º) deve, sempre que possível, ser utilizada pelos usuários para registro prévio dos chamados, anterior a qualquer forma de atendimento;
II) Os Técnicos de Informática prestarão serviços de suporte ao usuário por intermédio da CSTI e sob a orientação técnica da Gerência de Atendimento ao Usuário (GEAU), conquanto mantenham suas lotações originais e subordinem-se ao Coordenador Administrativo local (art. 2º), inclusive no que se refere ao controle de ponto (art. 5º);
III) O atendimento prioritário conferido pelo Técnico de Informática aos usuários de sua região não dispensa o prévio registro do chamado no CSTI, cumprindo à GEAU distribuir de forma célere o pleito, acionando imediatamente o Técnico local (art. 2º, §§2º e 3º);
IV) Excepcionalmente, nos casos em que o usuário não dispuser de condições técnicas para abrir o chamado no CSTI, o Técnico de Informática local poderá ser diretamente contactado, situação na qual deverá proceder ao atendimento presencial e, na sequência, orientar o usuário a registrar o chamado, para fins de gestão do sistema e estatística;
V) Em razão de sua atuação no CSTI, de modo a garantir a qualidade e a continuidade dos serviços, as avaliações de desempenho e a escala de férias dos Técnicos de Informática serão realizadas com a participação da GEAU, nos termos dos arts. 3º e 4º do
Ato 259/2020;
VI) Ressalvado o tempo presente, no qual a Instituição adotou o regime de trabalho remoto por imperativo de prevenção da pandemia da COVID-19, e a eventual inserção do profissional em programa de teletrabalho, os técnicos de informática cumprirão expediente normal nas dependências das Secretarias de Promotoria de Justiça.