Altera o Ato n. 273/2016/PGJ, que disciplina o Sistema de Plantão das Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que as atividades do Ministério Público são essenciais à função jurisdicional do Estado, o que implica a necessidade de seus órgãos de execução estarem acessíveis e disponíveis para atendimento das situações urgentes que exijam a intervenção ministerial, ainda que fora do expediente do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar os parâmetros para organização do Sistema de Plantão para as Promotorias de Justiça,
RESOLVE:
"Art. 5º-A No recesso forense e nos feriados especiais estabelecidos pelo art. 5º deste Ato, haverá designação de membros plantonistas para atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça, na seguinte divisão:
I - um membro para atendimento das questões urgentes advindas da atividade finalística das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;
II - um membro para atuação nos feitos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; e
III - um membro para atuação na área de sistemas de informação.
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar outros membros para atendimento às áreas administrativas e a outras questões urgentes que demandem o atendimento da Administração Superior no período.
§ 2º A ordem de designação do membro plantonista, neste caso, será estabelecida mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, ouvidos os Subprocuradores-Gerais de Justiça, que formarão a escala de plantão, comunicando-a à Assessoria de Direitos Estatutários para publicação e organização.
§ 3º O membro plantonista previsto no inciso I deverá ser, preferencialmente, coordenador de Centro de Apoio Operacional.
§ 4º O membro plantonista previsto no inciso III deverá ser, obrigatoriamente, integrante da Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área Fim". (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça