Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina no ano de 2020 e torna sem efeito o Ato n. 493/2020/PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XX, alíneas "c" e "h", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, estabelece o dia 1º de junho de cada ano como data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Ministério Público, bem como das pensões deles decorrentes, assegurando a reposição das perdas decorrentes da inflação nos doze meses anteriores, limitada à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, observados, ainda, as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o equilíbrio entre as receitas e as despesas e os limites legais para despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar federal n. 173/2020, veda, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, o reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral de Justiça, com o respaldo de seus órgãos de apoio técnico e jurídico, implementou, em dezembro de 2020, a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público, referente àquele ano, tomando por base a variação do INPC (art. 41 da Lei Complementar n. 736/2019) no período de 1º de abril de 2019 e 27 de maio de 2020, e a variação do IPCA (art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar federal n. 173/2020), no período de 28 a 31 de maio de 2020, o que foi consolidado com a edição do Ato n. 493, de 11 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina n. 2.839;
CONSIDERANDO, contudo, que o Tribunal de Contas do Estado, a partir de estudos realizados no Processo n. 20/00761083, conferiu interpretação ao art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 173/2020 no sentido de limitar o índice de revisão remuneratória anual à variação do IPCA no período de apuração, inclusive quando este abarque interstício anterior à vigência do referido diploma, entendimento comunicado no final de 2020 aos órgãos jurisdicionados (Memorando DAP/TCE n. 34/2020; Ofícios Circulares TCE/GAB/PRES n. 23/2020 e 24/2020);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o índice de revisão geral anual dos servidores do Ministério Público, relativo ao ano de 2020, à mencionada orientação do Tribunal de Contas Catarinense; e
CONSIDERANDO, por fim, os dados coligidos no Processo Administrativo n. 2020/007286, sobretudo a estimativa de impacto financeiro da revisão anual e as informações sobre a disponibilidade financeira da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 2,59% (dois inteiros e cinquenta e nome centésimos por cento), o qual, com esse acréscimo revisional, passa a ser de R$ 1.145,24 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º. Fica tornado sem efeito o Ato n. 493, de 11 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina n. 2.839.
Art. 3º As diferenças salarias pagas a mais em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º do Ato n. 493/2020/PGJ deverão ser restituídas ao Ministério Público mediante desconto na remuneração dos servidores em três parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2020.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça