Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X, XIX, "b", e art. 207, VI, "c", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a
gestão do Ministério Público, para atendimento ao princípio da eficiência insculpido
no art. 37, caput, da Constituição
Federal, exige a interlocução de diversas áreas,
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer fluxos claros e objetivos de
informações ao Procurador-Geral de Justiça para a tomada de decisões, bem como
de estas serem ponderadas com os membros que assessoram o Procurador-Geral de
Justiça;
CONSIDERANDO a
conveniência de serem estabelecidas rotinas de transição entre os integrantes
das gestões que se findam e daquelas que se iniciam, dada a complexidade da
estrutura do Ministério Público de Santa Catarina e a necessidade de assegurar
a continuidade dos atos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o
Gabinete de Transição de mandato do Procurador-Geral de Justiça, grupo de
trabalho não permanente vinculado ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça,
que será regido nos termos do presente Ato.
Art. 2º O Gabinete de
Transição desempenhará suas funções por prazo determinado, limitado ao período
de 30 (trinta) dias antes da posse do Procurador-Geral de Justiça nomeado, e
será composto pelos seguintes integrantes:
I - Procurador-Geral de
Justiça;
II - membro nomeado
para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;
III - Subprocuradores-Gerais de Justiça;
IV - Secretário-Geral
do Ministério Público;
IV - membros e
servidores indicados pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício; e
V - membros e
servidores indicados pelo membro nomeado para o cargo de Procurador-Geral de
Justiça.
§ 1º A designação de
que trata o caput especificará os casos em que seja necessário o afastamento do
membro designado de suas funções no órgão de execução de sua titularidade.
§ 2º A Assessoria de
Direitos Estatutários adotará as providências necessárias para viabilizar a
participação dos membros designados nas atividades do Gabinete de Transição.
Art. 3º São atribuições
do Gabinete de Transição:
I - compreender o
funcionamento dos órgãos da Administração Superior, dos órgãos auxiliares e dos
órgãos de execução;
II - tomar conhecimento
dos procedimentos em tramitação nos órgãos da Administração Superior;
III - elaborar os
estudos que forem solicitados pelo Procurador-Geral de Justiça nomeado;
IV - assistir ao
Procurador-Geral de Justiça nomeado no planejamento de ações estratégicas no
âmbito institucional e administrativo; e
V - preparar os atos a
serem editados imediatamente após a posse.
Art. 4º Os membros do
Gabinete de Transição terão acesso a todas as informações necessárias para o
desempenho das funções previstas no art. 3º, em especial:
I - aos dados
referentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual;
II - às Contas
Públicas, anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis e relação de
documentos financeiros de longo prazo;
III - aos contratos administrativos
em vigor, processos administrativos de qualquer natureza, relatórios de
execução de obras, consórcios, convênios e documentos administrativos em geral;
IV - à estrutura
funcional do Ministério Público, com demonstrativo do quadro dos servidores;
V - aos fluxos de
funcionamento das Coordenadorias de Finanças e Contabilidade, Operações
Administrativas, Recursos Humanos, Planejamento, Engenharia, Tecnologia da
Informação e Logística;
VI - a relatório
circunstanciado sobre investigações e processos em andamento que tratem de
crimes praticados por autoridades detentoras de prerrogativa de foro;
VII - a relatório
circunstanciado sobre projetos em execução pelos Centros de Apoio Operacional e
pendências para a próxima gestão;
VIII - a relatório circunstanciado
das atividades das Coordenadorias de Recursos e prazos em curso, e
IX - a relatório
circunstanciado das atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional, cursos agendados e pendências para a próxima gestão.
Art. 5º A Secretaria-Geral
do Ministério Público providenciará o espaço físico e a estrutura material
necessária às atividades do Gabinete de Transição.
Art. 6º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
março de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça