Organiza as funções de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça e disciplina funções administrativas da Administração Superior do Ministério Público
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X e XX, "g", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição dos serviços da assessoria do Procurador-Geral de Justiça, adequando-os à atual realidade e demanda, a fim de permitir o estabelecimento de fluxos de processos personalizados aos setores e órgãos envolvidos, garantindo-se, inclusive, o controle da segurança da informação e a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o desempenho da assessoria de gabinete do Procurador-Geral de Justiça, permitindo maior especialização na execução das funções e garantindo a divisão equitativa das tarefas internas; e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir as demais funções administrativas vinculadas às demandas dos órgãos de Administração Superior do Ministério Público, a fim de permitir a designação de membros específicos para exercê-las, sem prejuízo de suas funções originárias,
RESOLVE:
Art. 1º A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será composta por Procuradores de Justiça e por Promotores de Justiça da mais elevada entrância, que serão designados para atuar nos seguintes encargos:
I - Assessoria de Gabinete;
II - Assessoria de Direitos Estatutários;
III - Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IV - Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
V - Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; e
VI - Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional.
VI - Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação; e (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ)
VII - Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional. (Incluído pelo Ato 379/2021/PGJ)
Art. 2º A Assessoria de Gabinete será composta por, no mínimo, um membro do Ministério Público, atuando um deles, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, como chefe de gabinete.
Parágrafo único. São funções dos membros da Assessoria de Gabinete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atribuições;
II - dirigir e supervisionar o serviço do gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
III - coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração;
IV - receber e expedir as correspondências;
V - organizar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
VI - organizar os expedientes para despacho pelo Procurador-Geral de Justiça;
VII - despachar, conforme orientação do Procurador-Geral de Justiça, os expedientes;
VIII - elaborar, em conjunto com as demais assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos;
IX - acompanhar a tramitação das matérias de interesse do Ministério Público na Assembleia Legislativa;
X - manter cadastro atualizado dos atos normativos editados pela Procuradoria-Geral de Justiça e propor as necessárias revisões;
XI - acompanhar a tramitação dos procedimentos de interesse do Ministério Público no Conselho Nacional do Ministério Público e controlar os prazos de resposta aos seus pedidos de informações, quando dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça;
XII - prestar assessoramento no preparo de relatórios, despachos e expedientes administrativos;
XIII - secretariar, quando solicitado, as reuniões presididas pelo Procurador-Geral de Justiça; e
XIV - exercer as demais atividades que lhes forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º A Assessoria de Direitos Estatutários será composta por, no mínimo, um membro do Ministério Público, com as seguintes funções:
I - prestar assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nas matérias que envolvam direitos estatutários de membros do Ministério Público;
II - receber e instruir os requerimentos que tratem de direitos estatutários dos membros do Ministério Público, emitindo parecer conclusivo, neles se inserindo:
a) autorização para exercer o magistério;
b) isenções de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária;
c) pagamento de verbas salariais e indenizatórias;
d) pedido para residência fora da comarca de lotação; e
e) aqueles formulados pelos sucessores dos membros falecidos;
III - receber os pedidos de afastamento de membros do Ministério Público de suas funções, dar-lhes encaminhamento e providenciar, quando o caso, a necessária substituição;
IV - elaborar a escala de férias anuais dos membros do Ministério Público e, mensalmente, consultá-los acerca do seu efetivo gozo;
V - elaborar, mensalmente, após consulta aos Coordenadores Administrativos, a proposta de portaria de designação dos membros do Ministério Público nas Promotorias de Justiça que se encontrarem vagas no período ou que necessitem de colaboração;
VI - elaborar, mensalmente, a proposta de portaria de indicação dos Promotores de Justiça para o exercício das funções eleitorais e controlar o rodízio entre eles, na forma do ato próprio;
VII - elaborar, anualmente, a proposta de portaria de designação dos Coordenadores Administrativos, aquela de substituição mensal na função, e controlar o rodízio entre os Promotores de Justiça, na forma do ato próprio;
VIII - elaborar as propostas de portarias de designação de membro do Ministério Público para atuar em processos nos casos de suspeição ou impedimento do titular;
V - elaborar, mensalmente, após consulta aos Coordenadores Administrativos, a portaria de designação dos membros do Ministério Público nas Promotorias de Justiça que se encontrarem vagas no período ou que necessitem de colaboração; (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ)
VI - elaborar, mensalmente, a portaria de indicação dos Promotores de Justiça para o exercício das funções eleitorais e controlar o rodízio entre eles, na forma do ato próprio; (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ)
VII - elaborar, anualmente, a proposta de portaria de designação dos Coordenadores Administrativos, bem como a portaria de substituição mensal na função, e controlar o rodízio entre os Promotores de Justiça, na forma do ato próprio; (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ)
VIII - elaborar as portarias de designação de membro do Ministério Público para atuar em processos nos casos de suspeição ou impedimento do titular; (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ)
IX - elaborar, mensalmente, a escala de plantão das Promotorias de Justiça, nos termos do rodízio disciplinado em ato próprio, e providenciar a sua divulgação aos membros e, no Portal do Ministério Público, na Internet;
X - elaborar mensalmente as propostas de portarias de designação dos Promotores de Justiça aptos a participar do Programa ATUA, na forma do ato próprio;
XI - gerir o sistema informatizado destinado aos pedidos de compensação de plantão e licença compensatória, na forma dos atos próprios;
XII - organizar os requerimentos e expedientes relativos a direitos estatutários dos membros do Ministério Público para despacho pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; e
XIII - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos será composta por, no mínimo, um membro Assessor Jurídico-Contratual e um membro Assessor Jurídico-Administrativo.
§ 1º São funções da Assessoria Jurídico-Contratual da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
I - prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nas matérias de natureza jurídico-contratual do Ministério Público;
II - redigir minuta de informações em mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora for o Procurador-Geral de Justiça ou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ou a resposta do Ministério Público, na condição de litisconsorte passivo necessário, em se tratando de matéria relacionada à competência delegada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - realizar o assessoramento jurídico das contratações decorrentes de processo licitatório, a partir da sua homologação, assim como de seus aditivos;
IV - realizar o controle prévio de legalidade das contratações diretas;
V - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
VI - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2º São funções da Assessoria Jurídico-Administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
I - prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nos assuntos de natureza jurídico-administrativa do Ministério Público;
II - redigir minuta de informações em mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora for o Procurador-Geral de Justiça ou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ou a resposta do Ministério Público, na condição de litisconsorte passivo necessário, em se tratando de matéria relacionada à competência delegada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - realizar o assessoramento jurídico ao final da fase preparatória dos processos licitatórios e anteriormente à sua homologação;
IV - realizar controle prévio de legalidade de acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres a serem firmados pelo Ministério Público de Santa Catarina, assim como de seus termos aditivos;
V - prestar assessoria ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL);
VI - realizar o controle prévio de legalidade das contratações diretas custeadas com recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL);
VII - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
VIII - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 5º A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais será composta por, no mínimo, um membro Assessor Jurídico e um membro Assessor Jurídico-Administrativo.
Art. 5º A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais será composta por, no mínimo, um membro Assessor Jurídico (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ).
§ 1º São funções da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais:
Parágrafo único. São funções da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais: (Redação dada pelo Ato 379/2021/PGJ).
I - analisar os processos judiciais e os documentos que forem remetidos pelo Procurador-Geral à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, por força de atuação delegada;
II - redigir minuta de informações em mandados de segurança ou habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for o Procurador-Geral de Justiça ou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, ou a resposta do Ministério Público, na condição de litisconsorte passivo necessário, em se tratando de matéria relacionada à competência delegada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
III - elaborar pareceres e estudos jurídicos para subsidiar a atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
IV - prestar auxílio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais nas tarefas afetas à Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional;
V - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
VI - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
§ 2º São funções da Assessoria Jurídico-Administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais: (Revogado pelo Ato 379/2021/PGJ)
I - instruir os procedimentos administrativos instaurados no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, elaborando despachos e pareceres para sua regular tramitação;
II - supervisionar os projetos em tramitação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, elaborando despachos e pareceres para sua regular tramitação;
III - prestar auxílio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais na supervisão das políticas de comunicação social e informação social do Ministério Público;
IV - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
V - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Art. 6º A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos será composta por membros Assessores Jurídicos designados para atuar perante cada um de seus núcleos de atuação.
§ 1º São funções dos Assessores Jurídicos integrantes do Núcleo de Atuação em Ilícitos de Atribuição Originária (NAT):
I - analisar os processos judiciais e os documentos que lhes forem remetidos pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e que ensejam a sua atuação como órgão de execução, de atribuição do Núcleo de Atuação em Ilícitos de Atribuição Originária (NAT);
II - redigir minuta de informações em mandados de segurança ou habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for o Procurador-Geral de Justiça ou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ou a resposta do Ministério Público, na condição de litisconsorte passivo necessário, em se tratando de matéria relacionada à competência delegada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
III - instruir os procedimentos administrativos e investigatórios instaurados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos de atribuição do Núcleo de Atuação em Ilícitos de Atribuição Originária (NAT);
IV - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
V - exercer as demais atividades que lhes forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
§ 2º São funções dos Assessores Jurídicos integrantes do Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP):
I - analisar os processos judiciais e os documentos que lhes forem remetidos pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e que ensejam a sua atuação como órgão de execução, de atribuição do Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP);
II - redigir minuta de informações em mandados de segurança ou habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for o Procurador-Geral de Justiça ou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ou a resposta do Ministério Público, na condição de litisconsorte passivo necessário, em se tratando de matéria relacionada à competência delegada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
III - instruir os procedimentos administrativos e investigatórios instaurados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos de atribuição do Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP);
IV - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
V - exercer as demais atividades que lhes forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Art. 6º-A A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação será composta por, no mínimo, um membro Assessor Jurídico-Administrativo. (Incluído pelo Ato 379/2021/PGJ)
Parágrafo Único. São funções da Assessoria Jurídico-Administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação:
I - instruir os procedimentos administrativos instaurados no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, elaborando despachos e pareceres para sua regular tramitação;
II - supervisionar os projetos em tramitação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, elaborando despachos e pareceres para sua regular tramitação;
III - prestar auxílio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação na supervisão das políticas de inovação do Ministério Público e na sua relação com o Escritório de Planejamento;
IV - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
V - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação.
Art. 7º A Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional será composta por, no mínimo, um membro do Ministério Público, atuando um deles, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, como o seu coordenador.
Parágrafo único. São funções dos membros da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional:
I - prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça nos assuntos relativos à segurança institucional;
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de segurança institucional do Ministério Público de Santa Catarina;
III - elaborar e propor a atualização da Política de Segurança Institucional e do Plano de Segurança Institucional do Ministério Público de Santa Catarina, fiscalizando o cumprimento de suas normas;
IV - desenvolver programas e campanhas voltadas a sensibilização de membros, servidores e familiares, em torno da importância da segurança institucional;
V - estimular, manter e aperfeiçoar o sistema de intercâmbio de informações e de cooperação operacional com órgãos e instituições, públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais, envolvidas em serviços de inteligência e de segurança institucional;
VI - planejar, coordenar e executar a atividade de proteção a membros, servidores e familiares, para garantia do exercício das funções institucionais;
VII - solicitar aos órgãos de segurança pública, quando necessárias, as medidas complementares de proteção aos membros, servidores ou familiares ameaçados;
VIII - solicitar, quando necessária, a colaboração dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs) para que, ante a identificação de riscos à segurança pessoal de membros, servidores ou familiares, realizem diligências;
IX - representar o Ministério Público em grupos de trabalhos, comissões ou núcleos voltados à área de inteligência e segurança institucional;
X - desenvolver atividades de inteligência voltadas a subsidiar as decisões em matéria de segurança institucional;
XI - produzir conhecimento para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à segurança de dados, informações e quaisquer outros acervos de interesse da Instituição, incluindo os locais onde estejam armazenados ou os meios pelos quais trafeguem, bem como as pessoas responsáveis pela sua proteção;
XII - ter acesso às informações contidas em bancos de dados estruturados disponíveis para acesso ao Ministério Público, gerados a partir de fontes abertas ou fechadas, para produção de conhecimento visando a assessorar o processo decisório no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
XIII - receber os documentos de inteligência produzidos pelos órgãos de inteligência, promovendo sua análise e, quando o caso, difusão;
XIV - realizar diagnósticos periódicos de segurança orgânica;
XV - zelar pela preservação e segurança do patrimônio e do acervo tecnológico, assim como pela proteção e sigilo dos dados e informações obtidos a partir de operações próprias ou repassados por fontes externas;
XVI - coordenar, gerenciar e supervisionar os sistemas de videomonitoramento (CFTV) e outros que se relacionem à segurança institucional;
XVII - receber os pedidos de membros e servidores relacionados à segurança institucional;
XVIII - instaurar os procedimentos próprios relacionados à segurança institucional;
XIX - expedir instruções de segurança aos órgãos, membros e servidores;
XX - supervisionar as atividades relacionadas à segurança no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
XXI - analisar, quanto aos aspectos arquitetônicos que possam influenciar na segurança institucional, os projetos de reforma e de construção de espaços físicos;
XXII - analisar os processos de aquisição de bens e serviços destinados à segurança física e patrimonial no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
XXIII - avaliar as condições de segurança dos imóveis objeto de proposta de locação pelo Ministério Público;
XXIV - manifestar-se, previamente, sobre cursos, treinamentos ou quaisquer atividades que envolvam a Segurança Institucional; e
XXV - exercer as demais atividades que lhes forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Consideram-se funções jurídico-administrativas, essenciais e específicas, para além das anteriormente discriminadas, a representação dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público nos grupos de trabalho, nos comitês, nas comissões, nos conselhos e nas coordenadorias definidos no Anexo deste Ato.
Parágrafo único. Os membros do Ministério Público designados para as funções descritas no caput exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 9º Aplica-se o disposto no art. 177 da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 no caso da cumulação de funções com funções da Administração Superior do Ministério Público.
Art. 9º O membro do Ministério Público que vier a exercer cumulativamente cargos ou funções no âmbito da Administração Superior terá direito a 1 (um) dia de licença compensatória a cada 6 (seis) dias de trabalho cumulados, exceto em regime de simples colaboração e cooperação. (N.R.)
Art. 9º Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 177, da LC n. 738/2019 no caso de cumulação de função no âmbito da Administração Superior. (Redação dada pelo Ato 242/2022/PGJ)
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(ATO N. 204/2021/PGJ) (redação dada pelo Ato n. 277/2022/PGJ)
Nome
|
Norma
|
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA)
no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
|
Ato n. 635/2019/PGJ
|
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
|
Ato n. 438/2020/PGJ
|
Escritório de Planejamento
|
Ato n. 243/2019/PGJ
|
Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para
a Área-Fim
|
Ato n. 108/2020/PGJ
|
Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos
|
Ato n. 56/2014/PGJ
|
Comissão de Acompanhamento e
Revisão do Programa ATUA
|
Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP
|
Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação
|
Ato n. 202/2021/PGJ
|
Comissão de Seleção de Estagiários de Direito
|
Ato n. 801/2016/PGJ
|
Comissão de Seleção de Estagiários de Áreas Diversas do Direito
|
Ato n. 801/2016/PGJ
|
Comissão de Licitação
|
Ato n. 860/2019/PGJ
|
Comitê de Gestão Institucional
|
Ato n. 481/2019/PGJ
|
Nome | Norma |
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. | Ato n. 635/2019/PGJ |
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais | Ato n. 438/2020/PGJ |
Escritório de Planejamento | Ato n. 243/2019/PGJ |
Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim | Ato n. 108/2020/PGJ |
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos | Ato n. 56/2014/PGJ |
Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA | Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP |
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação | Ato n. 202/2021/PGJ |
Comissão de Seleção de Estagiários de Direito | Ato n. 801/2016/PGJ |
Comissão de Seleção de Estagiários de Áreas Diversas do Direito | Ato n. 801/2016/PGJ |
Comissão de Licitação | Ato n. 860/2019/PGJ |
Comitê de Gestão Institucional | Ato n. 481/2019/PGJ |
Conselho Consultivo de Defesa Institucional | Ato n. 541/2021/PGJ |
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pelo Ato n. 320/2023/PGJ)
Nome
|
Norma
|
Núcleo
Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) no âmbito do Ministério
Público de Santa Catarina.
|
Ato n. 635/2019/PGJ
|
Comitê
Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
|
Ato n. 438/2020/PGJ
|
Escritório de Planejamento
|
Ato n. 243/2019/PGJ
|
Comissão
para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim
|
Ato n. 108/2020/PGJ
|
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
|
Ato n. 56/2014/PGJ
|
Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA
|
Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP
|
Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação
|
Ato n.
202/2021/PGJ
|
Comissão de Seleção de Estagiários de Direito
|
Ato n. 801/2016/PGJ
|
Comissão de Seleção de Estagiários de Áreas Diversas do
Direito
|
Ato n. 801/2016/PGJ
|
Comissão de Contratação
|
Ato n. 125/2023/PGJ
|
Conselho Consultivo de Defesa Institucional
|
Ato n. 541/2021/PGJ
|
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pelo ATO N. 447/2024/PGJ)
Nome | Norma |
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. | Ato n. 635/2019/PGJ |
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais | Ato n. 438/2020/PGJ |
Escritório de Planejamento | Ato n. 243/2019/PGJ |
Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim | Ato n. 108/2020/PGJ |
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos | Ato n. 56/2014/PGJ |
Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA | Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP |
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação | Ato n. 202/2021/PGJ |
Comissão de Seleção de Estagiários de Direito | Ato n. 801/2016/PGJ |
Comissão de Seleção de Estagiários de Áreas Diversas do Direito | Ato n. 801/2016/PGJ |
Comissão de Contratação | Ato n. 125/2023/PGJ |
Conselho Consultivo de Defesa Institucional | Ato n. 541/2021/PGJ |
Comissão de Avaliação de Condições Especiais de Trabalho | Ato n. 130/2023/PGJ/CGMP |