Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
incisos X e XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 737/2019, que
consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 737/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art.
17 do Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica instituída a Comissão de
Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, composta por 3 (três) membros da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, um dos quais seu Presidente, 1 (um)
membro indicado pelo Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades
Institucionais (CCPI) e 4 (quatro) membros indicados pela Procuradoria-Geral de
Justiça.
................................................................................................."
(N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2021.
|