Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o caput, os incisos I, II e III, além do §1º do art. 2º do
Ato n. 635/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O NUPIA será composto:
I - por um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, indicado pela
Procuradoria-Geral de Justiça, que atuará na condição de Coordenador;
II - por cinco membros do Ministério Público, indicados pela Procuradoria-Geral de
Justiça dentre os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional; e
III
- por três membros do Ministério Público, integrantes de qualquer grau da
carreira, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, para mandato de 2 (dois)
anos, com experiência e/ou afinidade na área.
§1º
O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os integrantes do NUPIA, seu
Coordenador Operacional.
..............................................................................................................."(N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
7 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça