Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, XIX, "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o inciso I do art. 2º do Ato n. 213/2018/PGJ, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
2º.............................................................................................................
I - por cinco membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral, um
deles na qualidade de presidente;
.............................................................................................................."(N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
7 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça