Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, XIX, "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o caput do art. 2º do Ato n. 56/2014/PGJ, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta por 5 (cinco)
membros do Ministério Público indicados pela Procuradoria-Geral de Justiça, um
membro do Ministério Público indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério
Público e pelo Gerente de Arquivos e Documentos da Procuradoria-Geral de
Justiça.
............................................................................................................."(N.R.)
Art.
2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V do art. 2º do Ato n. 56/2014/PGJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
7 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça