Redistribui cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea 'a', da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo
Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2021/004822,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de 7 de abril de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de março de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça