Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas
c, d e j, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
e
CONSIDERANDO a necessidade de permitir o regular desempenho das atividades
ministeriais e à devida qualificação e atualização de seus membros,
RESOLVE
Art. 1º Fixar, para o ano de 2021, em até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) o valor total do investimento no Programa Biblioteca do Gabinete,
destinado à aquisição de livros jurídicos e não jurídicos impressos para o
acervo da Biblioteca Ruy Olympio de Oliveira do Ministério Público, e de livros
jurídicos impressos para os membros do Ministério Público.
Art. 2º O valor total do investimento previsto para o ano de 2021 no Programa
Biblioteca do Gabinete deverá ser assim distribuído:
§ 1º Fica definido o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para
livros jurídicos impressos e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para livros não
jurídicos impressos, destinados à aquisição de obras para a Biblioteca Ruy
Olympio de Oliveira.
§ 2º Fica definido o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
para livros jurídicos impressos destinados aos membros do Ministério Público.
Art. 3º Fica estipulado, para o ano de 2021, o limite individual no valor
de R$600,00 (seiscentos reais) por membro, destinado às aquisições de livros
jurídicos impressos.
Parágrafo único. Em caso de não utilização do limite individual, o saldo
remanescente na data do encerramento dos pedidos não poderá ser aproveitado no
exercício seguinte.
Art. 4º Os pedidos para aquisição de livros jurídicos impressos pelos
membros deverão ser encaminhados para o e-mail livros@mpsc.mp.br, indicando o
maior número de dados disponíveis, a fim de bem identificar a obra de interesse
(título, autor, editora, edição atualizada, ano e ISBN), e serão recepcionados,
impreterivelmente, até as seguintes datas fixadas para processamento conjunto
das encomendas:
a) 14 de maio de 2021
b) 10 de junho de 2021
c) 9 de julho de 2021
§ 1º Caso o limite total da verba destinada não seja utilizado pelos
membros até a última data (09 de julho de 2021), será aberto novo período de
pedidos, durante o mês de setembro, que serão atendidos conforme a ordem de
chegada dos e-mails até atingir o valor global previsto nesta Portaria.
§ 2º Durante o novo período de
pedidos no mês de setembro, fica também estabelecido o limite individual no
valor de R$600,00 (seiscentos reais), ainda que o membro já tenha realizado
pedidos nas datas fixadas anteriormente (alíneas a, b e c do art. 4º),
cujos valores não serão considerados para esse novo período.
§3º O novo período de pedidos será encerrado, para o exercício de 2021,
no máximo, em até 30 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20
de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça