Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, X, e XIX, "a", "c" e "e", todos da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o inciso I do art. 2º do Ato n. 438/2020/PGJ, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
2º O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais será composto por:
I - até dois membros do Ministério Público, designados
pelo Procurador-Geral de Justiça, um dos quais na função de encarregado, que o
presidirá;
..................................................................................................................
........................................................................................................"(N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça