Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública,
especialmente o da economicidade e da eficiência, norteadores para a otimização
dos recursos públicos na atuação efetiva na defesa do regime democrático e dos
direitos dos cidadãos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal nº 4.320/1964, que
determinam o constante acompanhamento da gestão orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial; e
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é orientada
pelas prioridades e pelos objetivos definidos no Planejamento Estratégico, no
Plano de Gestão Institucional e no Plano Geral de Atuação;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro (CAOF) no
âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de natureza permanente,
subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e
com a finalidade de acompanhar e orientar a gestão orçamentária e financeira do
MPSC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Instituição.
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro (CAOF) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de natureza permanente, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de acompanhar e orientar a gestão orçamentária e financeira do MPSC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Instituição. (Redação dada pelo Ato n. 399/2021/PGJ)
Art. 2º Compõem o Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:
I - o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
II - o Secretário-Geral do Ministério Público;
III - o Coordenador de Planejamento;
IV - o Coordenador de Finanças;
V - o Coordenador de Operações Administrativas; e
VI - um
Representante do Escritório de Planejamento.
Art. 2º Compõem o Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro: (Redação dada pelo Ato n. 399/2021/PGJ)
I - o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
II - o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação;
III - o Secretário-Geral do Ministério Público;
IV - o Coordenador de Planejamento;
V - o Coordenador de Finanças; e
VI - o Coordenador de Operações Administrativas.
Art. 3º O
Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro será presidido pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e secretariado
pelo Coordenador de Planejamento.
Art. 3º O Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na carreira e secretariado pelo Coordenador de Planejamento. (Redação dada pelo Ato n. 399/2021/PGJ)
Art. 4º As
reuniões ordinárias do Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro
ocorrerão mensalmente, e as extraordinárias a qualquer tempo, por convocação de
seu presidente.
Art. 5º O
Presidente poderá, sempre que entender necessário, permitir a participação de
membros e servidores para prestar informações e assessoramento técnico ao
Comitê.
Art. 6º
Compete ao Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:
I - acompanhar a receita do Estado de Santa Catarina e os repasses do duodécimo ao
Ministério Público e a sua compatibilidade com a previsão constante na Lei
Orçamentária Anual;
II - acompanhar a execução orçamentária do Ministério Público, em todas as suas
unidades orçamentárias, sugerindo medidas para a maior eficiência possível; e
III - propor ao Procurador-Geral de Justiça, quando entender conveniente, o
contingenciamento de recursos orçamentários ou financeiros.
Art. 7º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis,
18 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça