Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Os âmbitos territoriais das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente são assim fixados:
PJ | COMARCA |
3ª PJ de São Miguel do Oeste | Atuar, com exclusividade, na Comarca de São Miguel do Oeste, na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, na área Execução Penal, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de SÃO MIGUEL DO OESTE (São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso), ANCHIETA (Anchieta, Romelândia), CAMPO ERÊ (Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso), CUNHA PORÃ (Cunha Porã), DESCANSO (Descanso, Belmonte, Santa Helena), DIONÍSIO CERQUEIRA (Dionísio Cerqueira, Palma Sola), ITAPIRANGA (Itapiranga, São João do Oeste, Tunápolis), MARAVILHA (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos), MONDAÍ (Mondaí, Iporã do Oeste, Riqueza), PALMITOS (Palmitos, Caibi) e SÃO JOSÉ DO CEDRO (São José do Cedro, Guarujá do Sul, Princesa). |
9ª PJ de Chapecó | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Chapecó, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CHAPECÓ (Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre), ABELARDO LUZ (Abelardo Luz, Ouro Verde), CATANDUVAS (apenas em relação a Vargem Bonita), CORONEL FREITAS (Coronel Freitas, Aguas Frias, Jardinópolis, União do Oeste), JOAÇABA (apenas em relação a Água Doce), MODELO (Modelo, Bom Jesus do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil), PINHALZINHO (Pinhalzinho, Nova Erechim, Saudades), PONTE SERRADA (Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão), QUILOMBO (Quilombo, Formosa do Sul, Irati, Santiago do Sul), SÃO CARLOS (São Carlos, Águas de Chapecó, Cunhataí), SÃO DOMINGOS (São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Entre Rios e Ipuaçu), SÃO LOURENÇO DO OESTE (São Lourenço do Oeste, Jupiá, Novo Horizonte), SEARA (apenas em relação a Arvoredo), XANXERÊ (Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes) e XAXIM (Xaxim, Marema, Lajeado Grande), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
1ª PJ de Joaçaba | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Joaçaba, na área da Infância e Juventude, na área do Consumidor, na área do Meio Ambiente, perante o Juízo da 1ª Vara Cível, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 3ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de JOAÇABA (apenas em relação a Joaçaba, Ibicare, Luzerna, Treze Tílias), CAÇADOR (Caçador, Macieira, Rio das Antas), CAMPOS NOVOS (apenas em relação a Zortea), CAPINZAL (Capinzal, Ipira, Lacerdópolis, Ouro, Piratuba) CATANDUVAS (apenas em relação a Catanduvas, Jaborá), CONCÓRDIA (Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba, Presidente Castelo Branco), HERVAL D'OESTE (Herval d'Oeste, Erval Velho), IPUMIRIM (Ipumirim, Arabutã, Lindóia do Sul), ITÁ (Itá, Paial), SEARA (apenas em relação a Seara, Xavantina), TANGARÁ (Tangará, Pinheiro Preto, Ibiam) e VIDEIRA (Videira, Arroio Trinta, Iomerê, Salto Veloso), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª PJ de Lages | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Lages, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 4ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de LAGES, (Lages, Bocaina do Sul, Painel, São José do Cerrito), ANITA GARIBALDI (Anita Garibaldi, Abdon Batista, Celso Ramos), BOM RETIRO (apenas em relação a Bom Retiro), CAMPO BELO DO SUL (Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro), CAMPOS NOVOS (apenas em relação a Campos Novos, Brunópolis, Vargem), CORREIA PINTO (Correia Pinto, Ponte Alta), CURITIBANOS (Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, São Cristovão do Sul), FRAIBURGO (Fraiburgo, Monte Carlo), LEBON RÉGIS (Lebon Régis), OTACÍLIO COSTA (Otacílio Costa, Palmeira), SANTA CECÍLIA (Santa Cecília), SÃO JOAQUIM (São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urupema) e URUBICI (Urubici, Rio Rufino), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª PJ de Canoinhas | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Canoinhas, na área da Moralidade Administrativa, na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, na área do Controle da Constitucionalidade, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 5ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CANOINHAS (Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira, Três Barras), CAÇADOR (apenas em relação a Calmon), MAFRA (Mafra), PAPANDUVA (apenas em relação a Monte Castelo), PORTO UNIÃO (Porto União, Irineópolis, Matos Costa), RIO NEGRINHO (Rio Negrinho), SÃO BENTO DO SUL (apenas em relação a Campo Alegre) e SANTA CECÍLIA (apenas em relação a Timbó Grande), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
1ª PJ de Jaraguá do Sul | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Jaraguá do Sul, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de JARAGUÁ DO SUL (Jaraguá do Sul, Corupá), ARAQUARI (Araquari, Balneário Barra do Sul), BARRA VELHA (Barra Velha, São João do Itaperiú), GARUVA (Garuva), GUARAMIRIM (Guaramirim, Massaranduba, Schroeder), ITAPOÁ (Itapoá), JOINVILLE (Joinville), SÃO BENTO DO SUL (apenas em relação a São Bento do Sul) e SÃO FRANCISCO DO SUL (São Francisco do Sul), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª PJ de Rio do Sul | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Rio do Sul, na área do Consumidor, na área do Meio Ambiente, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, perante o Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de RIO DO SUL (Rio do Sul, Agronômica, Aurora, Lontras, Presidente Nereu), BOM RETIRO (apenas em relação a Alfredo Wagner), IBIRAMA (Ibirama, José Boiteux), ITUPORANGA (apenas em relação a Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lajeado, Imbuia, Petrolândia, Vidal Ramos), PRESIDENTE GETÚLIO (Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meirelles, Witmarsum), RIO DO CAMPO (Rio do Campo, Santa Terezinha), RIO DO OESTE (Rio do Oeste, Laurentino), TAIÓ (Taió, Mirim Doce, Salete) e TROMBUDO CENTRAL (Trombudo Central, Agrolândia, Braço do Trombudo, Pouso Redondo), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª PJ de Blumenau | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Blumenau, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de BLUMENAU (Blumenau), ASCURRA (Ascurra, Apiúna, Rodeio), BRUSQUE (Brusque, Botuverá, Guabiruba), GASPAR (Gaspar, Ilhota), INDAIAL (Indaial), ITAIÓPOLIS (Itaiópolis), PAPANDUVA (apenas em relação a Papanduva), POMERODE (Pomerode) e TIMBÓ (Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª PJ de Itajaí | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Itajaí, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de ITAJAÍ (Itajaí), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (Balneário Camboriú), BALNEÁRIO PIÇARRAS (Balneário Piçarras, Penha), CAMBORIÚ (Camboriú) e NAVEGANTES (Navegantes, Luiz Alves), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
22ª PJ da Capital | Atuar, com exclusividade no distrito do Continente da Comarca da Capital, nas Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro do território de Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da Lagoa do Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição (PMDLC); Parque Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do Leste (PMLL); Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC); Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque Estadual do Rio Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 8ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CAPITAL, com exclusividade no distrito do Continente, BIGUAÇU (Biguaçu, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos), ITAPEMA (Itapema), PALHOÇA (Palhoça), PORTO BELO (Porto Belo, Bombinhas), SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (apenas em relação a Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Rancho Queimado), SÃO JOÃO BATISTA (São João Batista, Major Gercino, Nova Trento), SÃO JOSÉ (São José, São Pedro de Alcântara), TIJUCAS (Tijucas, Canelinha), GAROPABA (Garopaba, Paulo Lopes) e ITUPORANGA (apenas em relação a Leoberto Leal, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça, e atuar nas questões ambientais que tenham repercussão Estadual. |
6º PJ de Tubarão | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Tubarão, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 9ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de TUBARÃO (Tubarão, Pedras Grandes), ARMAZÉM (Armazém, Gravatal, São Martinho), BRAÇO DO NORTE (Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero), CAPIVARI DE BAIXO (Capivari de Baixo), IMARUÍ (Imaruí), IMBITUBA (Imbituba), JAGUARUNA (Jaguaruna, Sangão, Treze de Maio), LAGUNA (Laguna, Pescaria Brava), LAURO MULLER (Lauro Muller), ORLEANS (Orleans) e SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (Anitápolis, São Bonifácio), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª PJ de Criciúma | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Criciúma, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 10ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CRICIÚMA (Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso), ARARANGUÁ (Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Maracajá), FORQUILHINHA (Forquilhinha), IÇARA (Içara, Balneário Rincão), MELEIRO (Meleiro, Morro Grande), SANTA ROSA DO SUL (Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres, Praia Grande), SOMBRIO (Sombrio, Balneário Gaivota), TURVO (Turvo, Ermo, Jacinto Machado, Timbé do Sul) e URUSSANGA (Urussanga, Morro da Fumaça, Cocal do Sul), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 130/2013/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça