Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de São Miguel do Oeste são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Família, das Sucessões; Cível, perante a 1ª Vara Cível e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, inclusive nas infrações penais de menor potencial ofensivo, e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar, com exclusividade, na Comarca de São Miguel do Oeste, na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, na área Execução Penal, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de SÃO MIGUEL DO OESTE (São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso), ANCHIETA (Anchieta, Romelândia), CAMPO ERÊ (Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso), CUNHA PORÃ (Cunha Porã), DESCANSO (Descanso, Belmonte, Santa Helena), DIONÍSIO CERQUEIRA (Dionísio Cerqueira, Palma Sola), ITAPIRANGA (Itapiranga, São João do Oeste, Tunápolis), MARAVILHA (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos), MONDAÍ (Mondaí, Iporã do Oeste, Riqueza), PALMITOS (Palmitos, Caibi) e SÃO JOSÉ DO CEDRO (São José do Cedro, Guarujá do Sul, Princesa). |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Ordem Tributária; Cível, perante a 2ª Vara Cível; Criminal, com exclusividade nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 765/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça