Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Chapecó são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 11ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do Consumidor; do Juizado Especial Cível; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, São José do Cedro e Seara, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos aos regimes fechado e semiaberto e na execução das penas de multa. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente no Juizado Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95); e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 11ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Chapecó, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CHAPECÓ (Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre), ABELARDO LUZ (Abelardo Luz, Ouro Verde), CATANDUVAS (apenas em relação a Vargem Bonita), CORONEL FREITAS (Coronel Freitas, Aguas Frias, Jardinópolis, União do Oeste), JOAÇABA (apenas em relação a Água Doce), MODELO (Modelo, Bom Jesus do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil), PINHALZINHO (Pinhalzinho, Nova Erechim, Saudades), PONTE SERRADA (Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão), QUILOMBO (Quilombo, Formosa do Sul, Irati, Santiago do Sul), SÃO CARLOS (São Carlos, Águas de Chapecó, Cunhataí), SÃO DOMINGOS (São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Entre Rios e Ipuaçu), SÃO LOURENÇO DO OESTE (São Lourenço do Oeste, Jupiá, Novo Horizonte), SEARA (apenas em relação a Arvoredo), XANXERÊ (Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes) e XAXIM (Xaxim, Marema, Lajeado Grande), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no Plenário do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no Plenário do Tribunal do Júri; das Sucessões; e nos Procedimentos de Habilitação em Casamento. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a área da Execução Penal, excluídos os procedimentos relativos aos regimes fechado e semiaberto e de execução das penas de multa; na Tutela Difusa da Segurança Pública; e na área do Controle Externo da Atividade Policial, com exclusividade na Comarca de Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 310/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça