Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Lages são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos de execução penal que tramitam nas Varas Criminais da Comarca de Lages; e nos processos de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal de Curitibanos, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de Lages. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, exceto nas infrações penais de menor potencial ofensivo; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, e nos procedimentos Correcionais e Administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Família, Sucessões e nas áreas Cível e Criminal dos feitos da Unidade Judiciária de Cooperação da UNIPLAC. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Ordem Tributária; na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente nas cartas precatórias; nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e na área do Controle Externo da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exceto nas cartas precatórias; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Lages, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 4ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de LAGES, (Lages, Bocaina do Sul, Painel, São José do Cerrito), ANITA GARIBALDI (Anita Garibaldi, Abdon Batista, Celso Ramos), BOM RETIRO (apenas em relação a Bom Retiro), CAMPO BELO DO SUL (Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro), CAMPOS NOVOS (apenas em relação a Campos Novos, Brunópolis, Vargem), CORREIA PINTO (Correia Pinto, Ponte Alta), CURITIBANOS (Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, São Cristovão do Sul), FRAIBURGO (Fraiburgo, Monte Carlo), LEBON RÉGIS (Lebon Régis), OTACÍLIO COSTA (Otacílio Costa, Palmeira), SANTA CECÍLIA (Santa Cecília), SÃO JOAQUIM (São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urupema) e URUBICI (Urubici, Rio Rufino), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 617/2015/CPJ, 681/2015/CPJ e 235/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça