Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 2ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas da 4ª Delegacia Regional de Polícia; Divisão de Investigação Criminal - DIC; Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 1ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas da Central de Plantão Policial - CPP; Guarda Municipal; e Delegacia de Delitos de Trânsito - DDT; e, atuar na área da atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Família, nos processos de habilitação de casamento e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com exceção dos Inventários e arrolamentos.
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4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na Correicional/Administrativa - Direção do Foro.
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5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; nárea do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 8ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Comarca de Itajaí e Diretoria de Polícia do Litoral; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública; na área dos Registros Públicos; na área das Sucessões; na área Criminal Comum, com exclusividade perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade; na área Cível perante o Juizado Especial Cível e os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas cíveis e nos processos de Direito Bancário.
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8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 5ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas do 1ª Batalhão da Polícia Militar; 3ª Região da Polícia Militar; Instituto Médico-Legal; e Instituto de Criminalística de Itajaí; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, no Controle de Constitucionalidade e, Cível, exclusivamente nos feitos relativos à Falência e Recuperação de empresa; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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10ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Itajaí, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de ITAJAÍ (Itajaí), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (Balneário Camboriú), BALNEÁRIO PIÇARRAS (Balneário Piçarras, Penha), CAMBORIÚ (Camboriú) e NAVEGANTES (Navegantes, Luiz Alves), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Porto Belo e São João Batista, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos à Execução Penal.
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13ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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Art. 2º Fica revogado o Ato n. 476/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça