Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e nas ações e procedimentos oriundos da Unidade Judiciária de Cooperação, instalada no campus da UNESC. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal e do Controle Externo da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública, com exceção das causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência, Concordata, Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área dos Registros Públicos, da Cidadania e dos Direitos Humanos; na Curadoria do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante as Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível e na área da Fazenda Pública, exclusivamente nas causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência, Concordata, Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área do Consumidor; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Criciúma, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 10ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CRICIÚMA (Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso), ARARANGUÁ (Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Maracajá), FORQUILHINHA (Forquilhinha), IÇARA (Içara, Balneário Rincão), MELEIRO (Meleiro, Morro Grande), SANTA ROSA DO SUL (Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres, Praia Grande), SOMBRIO (Sombrio, Balneário Gaivota), TURVO (Turvo, Ermo, Jacinto Machado, Timbé do Sul) e URUSSANGA (Urussanga, Morro da Fumaça, Cocal do Sul), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa e na do Controle de Constitucionalidade; atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e, com exclusividade, nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 763/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça