Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, alínea "c" e "j", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 15 do Ato n. 301/2018/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos comunicará ao superior imediato e ao(à) servidor(a) avaliado(a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias do final do semestre, a abertura de prazo para a avaliação de desempenho do respectivo período.
§ 1º O gestor, ao receber acesso à avaliação de desempenho, deverá preencher o formulário indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, assiná-lo digitalmente e enviá-lo, exclusivamente em formato digital, ao(à) servidor(a) avaliado(a).
§ 2º O(A) servidor(a), ao receber a avaliação, deverá encaminhá-la, exclusivamente em formato digital, no prazo de 10 (dez) dias, à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), manifestando sua ciência quanto ao resultado e, se assim desejar, registrará observações ou apresentará recurso, também, exclusivamente em formato digital." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 18 do Ato n. 301/2018/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2021.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça e.e.