Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o "Setor de Auditoria e de Suporte aos Órgãos de Execução de 1º e 2º Graus e Centros de Apoio Operacional", criado pela Portaria n. 3.529/2007 e alocado na Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD), para a Coordenadoria de Assessoramento Técnico do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP).
Art. 2º Alterar o nome do "Setor de Auditoria e de Suporte aos Órgãos de Execução de 1º e 2º Graus e Centros de Apoio Operacional" para "Setor de Apoio Técnico - Perícias, Cálculos e Auditorias".
Art. 3º Compete ao Setor de Apoio Técnico - Perícias, Cálculos e Auditorias, conforme art. 4º da Portaria n. 3.529/2007:
I - prestar suporte técnico-científico aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional, seja de natureza civil ou criminal, quanto a pareceres técnicos, laudos e estudos nas áreas de contabilidade, economia, administração, engenharia, entre outras;
II - coordenar e efetuar o atendimento das demandas de apoio técnico-científico apresentadas pelos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional, por meio de corpo técnico próprio ou de entidades conveniadas;
III - prestar auxílio aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional na instrução de procedimentos administrativos, de inquéritos civis e de inquéritos policiais, precatórios, podendo sugerir o contato com outros órgãos para realização de pareceres técnicos, estudos e obtenção de informações;
IV - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
V - acompanhar a execução dos trabalhos realizados por outros profissionais de auditoria e perícia, decorrentes de convênios com órgãos públicos ou outras entidades, destinados a instruir procedimentos e inquéritos civis e demais procedimentos a cargo do Ministério Público;
VI - manter intercâmbio, diretamente, com quaisquer pessoas, órgãos e entidades, visando ao cumprimento de suas atribuições, sempre supervisionado pelo solicitante do trabalho, além de solicitar informações a essas pessoas, órgãos e entidades;
VII - realizar cálculos e pareceres técnicos solicitados pelos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional; e
VIII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com a sua finalidade.
Art. 4º Transferir o "Setor de Auditoria e Apoio Técnico a Fundações", criado pela Portaria n. 1.451/2003 e alocado na Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD), para a Coordenadoria de Assessoramento Técnico do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP).
Art. 5º Alterar o nome do "Setor de Auditoria e Apoio Técnico a Fundações" para "Setor de Auditoria em Fundações e Demais Entidades do Terceiro Setor".
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes competências do art. 4º da Portaria n. 1.451/2003:
I - analisar prestação de contas encaminhadas por fundações;
II - propor alterações no SICAP, sempre que julgar necessário;
III - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
IV - auxiliar profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, quanto a eventuais dúvidas no preenchimento de informações;
V - acompanhar a legislação pertinente a Fundações; e
VI - dar assessoria às fundações em relação a aspectos contábeis e gerenciais sempre que solicitado.
Art. 7º Compete ao Setor de Auditoria em Fundações e Demais Entidades do Terceiro Setor:
I - prestar suporte técnico-científico aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional, seja de natureza civil ou criminal, quanto a pareceres técnicos, laudos e estudos nas áreas de contabilidade, economia e administração, no que tange a entidades do Terceiro Setor;
II - analisar prestação de contas de fundações;
III - realizar cálculos e pareceres técnicos solicitados pelos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional, no que tange a entidades do Terceiro Setor;
IV - propor alterações no Sistema de Cadastro e de Prestação de Contas (SICAP), sempre que julgar necessário;
V - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
VI - auxiliar profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis de entidades do Terceiro Setor, quanto a eventuais dúvidas no preenchimento de informações;
VII - dar assessoria às fundações em relação a aspectos contábeis e gerenciais sempre que solicitado;
VIII - acompanhar a execução dos trabalhos realizados por outros profissionais de auditoria e perícia em entidades do Terceiro Setor, decorrentes de convênios ou contratos com órgãos públicos ou outras entidades, destinados a instruir procedimentos e inquéritos civis e demais procedimentos a cargo do Ministério Público;
IV - acompanhar a legislação pertinente ao Terceiro Setor;
X - manter intercâmbio, diretamente, com quaisquer pessoas, órgãos e entidades, visando ao cumprimento de suas atribuições, sempre supervisionado pelo solicitante do trabalho, além de solicitar informações a essas pessoas, órgãos e entidades;
XI - manter atualizada a base de dados de pareceres e relatórios referentes a análises realizadas no setor;
XII - manter informações atualizadas quanto ao número de fundações que: prestaram contas, responderam solicitação de informações, apresentaram retificadoras e estão em processo de extinção; e
XIII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com a sua finalidade.
Art. 8º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de novembro de 2008.