Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos X e XIX, alíneas "a" e "f", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a complexidade das atribuições desempenhadas pelos integrantes da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 1º do Ato n. 265/2013/PGJ, de 7 de junho de 2013, renumerando-se para 1º (primeiro) o atual parágrafo único:
Art. (...)
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§ 1º .......................................................................................................
§ 2º Ao servidor referido no inciso VI será atribuída a Função Gratificada de nível um (FG1) de que trata o inciso I do artigo 3º do Ato n. 243/2013, de 28 de maio de 2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça