Institui Comissão de Revisão do Manual de Redação Oficial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIX, alínea "c", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento dos mecanismos de aprimoramento da comunicação institucional, para melhor atender aos princípios da clareza, concisão, impessoalidade, objetividade, simplicidade, formalidade e uniformidade, evitando distorções e ruídos entre interlocutores e alinhando-a às diretrizes da política de identidade visual instituída pelo
Ato n. 350/2012/PGJ;
CONSIDERANDO que a padronização de documentos oficiais e o estabelecimento de regras uniformes de redação oficial são fatores que contribuem significativamente para a eficiência, a otimização e a racionalização das comunicações oficiais e dos serviços desenvolvidos pelos órgãos institucionais;
CONSIDERANDO o relevante trabalho realizado pela Comissão de Elaboração do Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina, cujas atividades estão coligidas nos autos do Processo Administrativo n. 2015/027227;
CONSIDERANDO a relevância do Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina para gestão e atuação da área-meio e área-fim e padronização dos trabalhos dos Servidores, Procuradores e Promotores de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de revisões, modificações e atualizações periódicas do Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina em decorrência das alterações legislativas e alinhamento dos trabalhos institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Revisão do Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A Comissão de Revisão do Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina é equipe de trabalho operacional, de caráter permanente, instituída para realizar e aprovar modificações e atualizações necessárias no Manual de Redação Oficial do Ministério Público, instituído pelo
Ato n. 265/2018/PGJ.
Art. 2° A Comissão de Revisão do Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina será composta:
I - por um membro representante do segundo grau da carreira;
II - por um membro representante do primeiro grau da carreira;
III - por um membro representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
IV - por um servidor representante da Secretaria-Geral do Ministério Público;
V - pelo Coordenador do Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça;
VI - pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público;
VII - pelo Coordenador de Comunicação Social;
VIII - pelo Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão do Ministério Público; e
IX - pelo Gerente de Biblioteca.
Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça a nomeação dos membros da Comissão de Revisão do Manual de Redação Oficial do Ministério Público e a designação de seu presidente.
Art. 3° A Comissão se reunirá, no mínimo, bimestralmente, para:
I - revisar, quando se fizer necessário, o conteúdo do Manual de Redação Oficial do Ministério Público;
II - acompanhar as alterações legislativas e realizar a adequação do texto do Manual;
III - receber e aprovar ou desaprovar sugestões de alteração, melhorias e/ou adequações a serem realizadas no Manual;
IV - realizar as mudanças nos textos e nos modelos em conformidade com as atualizações no Manual.
Art. 4º. O Manual de Redação Oficial do Ministério Público de Santa Catarina é de adoção obrigatória aos Órgãos de Administração Superior, Administração, Execução e Auxiliares do Ministério Público.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de julho de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça