Detalhe
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, XX, alíneas "c" e "j", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e atendendo à necessidade de permitir o regular desempenho das atividades ministeriais e à devida qualificação e atualização de seus membros,
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 19, XX, alíneas "c" e "j", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e atendendo à necessidade de permitir o regular desempenho das atividades ministeriais e à devida qualificação e atualização de seus membros, (Redação dada pelo Ato n. 228/2021/PGJ)
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Ministério Público o programa intitulado "Biblioteca do Gabinete", que disciplina a forma de aquisição de obras da Biblioteca do Ministério Público.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Ministério Público o programa intitulado "Biblioteca do Gabinete", que disciplina a forma de aquisição de obras da Biblioteca Ruy Olympio de Oliveira do Ministério Público. (Redação dada pelo Ato n. 228/2021/PGJ)
Parágrafo único. Incumbe à Gerência de Biblioteca a gestão do programa.
Art. 2º O membro Ministério Público poderá solicitar obras jurídicas do programa "Biblioteca do Gabinete" por meio de formulário eletrônico, até o último dia útil da segunda semana de cada mês, selecionando a obra desejada dentre aquelas relacionadas.
§ 1º O membro do Ministério Público receberá as obras mediante termo, que, depois de firmado, será devolvido para a Gerência da Biblioteca.
§ 2º As obras consideradas desnecessárias, inservíveis ou em razão de desligamento definitivo do membro da Instituição deverão ser devolvidas à Gerência da Biblioteca do Ministério Público.
§ 3º Caso a obra desejada não conste da relação do programa "Biblioteca do Gabinete", o membro poderá sugerir a inclusão, preenchendo o formulário eletrônico constante no sistema.
§ 4º A inclusão de obra, havendo disponibilidade de aquisição, será efetuada pela Gerência de Biblioteca, mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 2º O membro Ministério Público poderá solicitar obras jurídicas do programa "Biblioteca do Gabinete" por meio de mensagem eletrônica para "livros@mpsc.mp.br", até o último dia útil da segunda semana de cada mês, indicando o maior número de dados disponíveis, a fim de bem identificar a obra de interesse, como título, autor, editora, edição atualizada, ano e ISBN.
Art. 2º O membro do Ministério Público poderá solicitar obras jurídicas impressas do Programa "Biblioteca do Gabinete" por meio de mensagem eletrônica para "livros@mpsc.mp.br", indicando o maior número de dados disponíveis, a fim de bem identificar a obra de interesse, como título, autor, editora, edição atualizada, ano e ISBN. (Redação dada pelo Ato n. 228/2021/PGJ)
§ 1º Apenas excepcionalmente e mediante justificativa do solicitante será permitida a aquisição de obras jurídicas disponíveis nas plataformas digitais adquiridas e disponibilizadas pela Instituição. (Revogado pelo Ato n. 228/2021/PGJ)
§ 2º O membro receberá mensagem eletrônica comunicando o envio da encomenda.
§ 3º As obras consideradas desnecessárias, inservíveis ou em razão de desligamento definitivo do membro da Instituição deverão ser devolvidas à Gerência da Biblioteca do Ministério Público, e a transferência comunicada à Gerência de Patrimônio.
§ 4º É permitida a transferência de responsabilidade de obra entre membros, mediante formalização por e-mail à Gerência de Patrimônio, que fará a transferência de responsabilidade da obra.
Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça fixará, anualmente, por portaria, o valor e o prazo em que os membros poderão selecionar obras jurídicas, para o programa "Biblioteca do Gabinete", e o valor destinado à aquisição de obras para a Biblioteca do Ministério Público.
Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça fixará, anualmente, por portaria, a quantidade de exemplares e o prazo em que os membros poderão solicitar obras jurídicas, para o programa Biblioteca do Gabinete, bem como o valor destinado à aquisição de obras para a Biblioteca do Ministério Público.
Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça fixará, anualmente, por portaria e para atendimento ao programa, o valor destinado à aquisição de obras para a Biblioteca Ruy Olympio de Oliveira do Ministério Público, bem como o valor destinado e o prazo em que os membros poderão solicitar obras jurídicas impressas. (Redação dada pelo Ato n. 228/2021/PGJ)
Parágrafo único. É vedada a cumulação do saldo anual do programa para o ano seguinte.
Art. 4º O sistema de requisição eletrônica também servirá para aquisição de obras solicitadas pela Gerência de Biblioteca para compor o acervo da Biblioteca do Ministério Público e somente serão adquiridas mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 4º As obras solicitadas pela Gerência de Biblioteca para compor o acervo da Biblioteca do Ministério Público serão adquiridas mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 4º As obras solicitadas pela Gerência de Biblioteca para compor o acervo da Biblioteca Ruy Olympio de Oliveira do Ministério Público serão adquiridas mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público. (N.R.) (Redação dada pelo Ato n. 228/2021/PGJ)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.