Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO que o volume de trabalho apresentado nas Promotorias de Justiça do Estado de Santa Catarina vem demostrando, nos últimos anos, um quadro deficitário no número de Promotorias e Procuradorias de Justiça no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que os critérios para o desdobramento de Promotorias de Justiça, além das peculiaridades próprias, tem acompanhado, por sua similitude, os critérios de criação de Varas no Poder Judiciário do Estado, definidos no art. 8º da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, os quais, embora não tenham sido atualizados ao longo dos anos, representam parâmetro objetivo para subsidiar a tomada de decisão sobre o tema;
CONSIDERANDO que o número de novas demandas no âmbito do Ministério Público catarinense, já ultrapassa em muito os parâmetros vigentes em diversas comarcas do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a existência de demanda reprimida, cujo não enfrentamento causa prejuízos à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de serem buscados mecanismos que viabilizem o incremento do potencial de atuação do Ministério Público, aproveitando a estrutura existente;
CONSIDERANDO os insuperáveis óbices legais e orçamentários, que inviabilizam, na quantidade necessária, a criação e instalação de novas Promotorias e Procuradorias de Justiça no âmbito do Ministério Público catarinense, ao menos em número adequado a se conferir a celeridade necessária à tramitação dos processos;
CONSIDERANDO que, quando da implementação do Programa ATUA, havia 37 (trinta e sete) cargos de Promotores e 8 (oito) cargos de Procuradores de Justiça não preenchidos nos quadros da Instituição, cuja necessidade já foi reconhecida quando da criação desses cargos, mas que por questões inclusive orçamentárias não foram passíveis de implementação;
CONSIDERANDO que, atualmente, remanescem 34 (trinta e quatro) cargos de Promotores e 8 (oito) cargos de Procuradores de Justiça não preenchidos nos quadros da Instituição;
CONSIDERANDO que o volume de trabalho desses cargos criados e não instalados vem sendo dividido entre os membros atuantes na Instituição, aumentando significativamente o fluxo ordinário de processos recebidos em cada unidade, colocando os membros em situações de excessivo e inadequado trabalho;
CONSIDERANDO que o número insuficiente de unidades e membros vêm resultando em acúmulo de processos e excessiva demora em sua conclusão, o que inviabiliza a célere atuação do Ministério Público, cabendo a priorização de meios que garantam a razoável duração dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o desempenho e a produtividade dos membros como instrumento de gestão do acervo e de dar melhor efetividade a atuação ministerial;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a simetria constitucional entre o Ministério Público e a magistratura;
CONSIDERANDO a edição, no âmbito do Judiciário catarinense, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17, de 17 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o aumento de entradas processuais advindas da demanda represada no âmbito do Judiciário, que tende a ser saneada por ocasião da aludida Resolução,
CONSIDERANDO que o Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP reestruturou o Programa de Cooperação Especial das Promotorias de Justiça, previsto anteriormente no Ato n. 17/2002/CGMP, instituído com o objetivo de implementar medidas que visem o efetivo saneamento das Promotorias de Justiça que contavam com expressivo passivo, denominando-o de Programa ATUA;
CONSIDERANDO, por fim, que foram promovidas diversas mudanças no Programa ATUA ao longo do tempo, as quais recomendam uma melhor estruturação das suas regras,
RESOLVEM:
Art. 1º O Programa ATUA, instituído pelo Ato n. 142/2019/CGMP/PGJ, fica consolidado na forma deste Ato.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Seção I
Disposições gerais
Art. 2ºO acervo processual ou procedimental das Promotorias de Justiça deve ser adequado para assegurar a plena atuação do Ministério Público e a garantia constitucional da duração razoável dos processos e dos procedimentos.
§1º A produtividade e o acervo considerados adequados a uma Promotoria de Justiça, definidos como movimentação média, serão obtidos estatisticamente pela média mensal de movimentações de impulsionamento dos processos e procedimentos, incluídos os atendimentos, para grupos de Promotorias de Justiça de similar atuação, considerada sua área de atuação preponderante, conforme Anexo I.
§2º As movimentações de impulsionamento terão pesos diferenciados em razão de sua complexidade, conforme Anexo II, os quais serão multiplicados pelo peso das classes em que lançadas, de acordo com o Anexo III, e aquelas relacionadas ao Plano Geral de Atuação vigente receberão acréscimo de 50%.
§3º Nos Protocolos e nas atividades não procedimentais a movimentação de cadastramento será a única computada, de acordo com o peso previsto no Anexo II.
Art. 3º Será atribuída a cada Promotoria de Justiça, com base nos critérios definidos no artigo anterior, a sua movimentação individual.
§1º A Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, de que trata o art. 33 deste Ato, poderá atribuir peso diferenciado às movimentações, para os fins deste artigo, em situações excepcionais em que a complexidade regular das movimentações não seja adequadamente representada no Anexo II.
§2º No caso de instalação de Promotoria de Justiça ou redistribuição das atribuições, a definição ou redefinição da sua movimentação individual e o enquadramento ou reenquadramento em grupo, até a revisão deste Ato, serão realizados pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, de que trata o art. 33 deste Ato.
Art. 4º Atuará em excesso e cumulação de acervo processual ou procedimental o Promotor de Justiça responsável por Promotoria de Justiça cuja movimentação individual atingir a movimentação excedente.
§1º A movimentação excedente será a movimentação média acrescida de 15% (quinze por cento).
§2º Para os grupos das Promotorias de Justiça com atribuição preponderante na área da infância e juventude ou da moralidade administrativa, a movimentação excedente será a movimentação média acrescida de 5% (cinco por cento).
Art. 5º As movimentações individual, média e excedente serão revistas semestralmente e terão por base os 12 (doze) meses imediatamente anteriores a 30 de junho e 31 de dezembro, inclusive.
Parágrafo único. As revisões semestrais serão divulgadas até 28 de fevereiro e 30 de agosto, com aplicação a partir do mês seguinte a sua divulgação.
Seção II
Da participação
Art. 6º O Promotor de Justiça que tiver interesse em participar ou cessar sua participação no Programa ATUA deverá enviar solicitação à Administração Superior, via correio eletrônico ou outro meio próprio a ser disponibilizado, até o vigésimo quinto dia do mês anterior ao que se dará a participação.
Parágrafo único. Antes de decorridos os 6 (seis) primeiros meses de início das atividades na Instituição, o Promotor de Justiça em estágio probatório não poderá participar do Programa ATUA.
Art. 6º Todos os Promotores de Justiça
encontram-se automaticamente inscritos no programa ATUA.
§1º Caso o Promotor de Justiça não tenha interesse em participar do programa, este deverá solicitar à Corregedoria-Geral do Ministério Público sua exclusão, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior, via correspondência eletrônica.
§2º Solicitada a exclusão do programa, o Promotor de Justiça poderá reingressar a qualquer tempo, desde que comunicada à Corregedoria-Geral do Ministério Público até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao retorno.
§3º Antes de decorridos os 3 (três) primeiros meses da entrada em exercício, o Promotor de Justiça em estágio probatório não poderá participar do programa ATUA, sendo incluído automaticamente a partir do início do mês subsequente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
Art. 7º São obrigações do Promotor de Justiça:
I - acumular ao acervo ordinário das suas funções o acervo extraordinário a ele distribuído ou excedente;
II - manter os níveis de produtividade e eficiência na sua Promotoria de Justiça, mediante avaliação da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
III - promover o impulso devido nos cadastros distribuídos pelo Programa, com zelo e presteza, cumprindo os prazos legais de manifestação e conclusão;
IV - observar os manuais, tutoriais e demais orientações atinentes à atuação no Programa, notadamente quanto ao modo correto de elaboração, inserção das movimentações, peticionamento e remessa dos cadastros nos sistemas informatizados;
V - responder, sempre que indicado pela Administração Superior, pelas substituições das Promotorias de Justiça vagas, coordenações administrativas das Promotorias de Justiça e por outras designações de funções diversas, nos termos dos atos próprios;
VI - ter participado ou vir a se inscrever no Programa GesPro - Nível I ("Padronização dos Processos de Trabalho"), com posterior obtenção e manutenção da certificação da Promotoria de Justiça em que oficia no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da entrada em vigor deste Ato; e
VI - ter participado ou vir a se inscrever no Programa GesPro - Nível I ("Padronização dos Processos de Trabalho"), com posterior obtenção e manutenção da certificação da Promotoria de Justiça em que oficia no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da entrada em vigor deste Ato ou do efetivo exercício quando da promoção, remoção ou opção para unidade não certificada; e (Alterado pelo Ato n. 129/2022/PGJ/CGMP)
VII - atuar, no plano formal, de acordo com o Manual dos Processos de Trabalho das Promotorias de Justiça, elaborado pelo Programa GesPro e validado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§1º Aos Promotores de Justiça Especiais e Substitutos a exigência do inciso VI do caput deste artigo será cumprida com a participação em curso do GesPro a cada 3 (três) anos.
§2º O prazo previsto no inciso III do caput, ressalvados os legais e regulamentares, será de 30 (trinta) dias corridos e ficará suspenso durante os afastamentos do Promotor de Justiça.
§ 2º O prazo previsto no inciso III do caput, ressalvados os legais e regulamentares, será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da distribuição para a lotação específica do Programa ATUA, e ficará suspenso durante os afastamentos do Promotor de Justiça. (Redação dada pelo Ato n. 246/2022/PGJ/CGMP)
§3º O prazo previsto no inciso III do caput, ressalvados os legais e regulamentares, será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da distribuição para a lotação específica do Programa ATUA, e ficará suspenso durante os afastamentos do Promotor de Justiça. (Acrescido pelo Ato n. 129/2022/PGJ/CGMP) (Revogado pelo Ato n. 246/2022/PGJ/CGMP)
Art. 8º A participação do Promotor de Justiça no Programa ATUA será suspensa nos seguintes casos:
I - atuação na Coordenação Administrativa, nos casos previstos no art. 5º, III, do Ato n. 256/2019/PGJ, na integralidade do mês de referência, salvo se a sua unidade atingir a movimentação excedente; (Revogado pelo Ato n. 254/2022/PGJ/CGMP)
II - afastamento das funções para aperfeiçoamento funcional, no País ou no exterior, quando impossibilitar o efetivo exercício por, no mínimo, 15 (quinze) dias no mês de referência;
III - designação para atuação com dedicação exclusiva em órgãos da Administração Superior ou em seus Órgãos Auxiliares;
IV - atuação como Promotor Agrário na integralidade do mês de referência, salvo se a sua unidade atingir a movimentação excedente;
V -afastamento das suas funções, por férias ou licença, quando impossibilitar o efetivo exercício por, no mínimo, 15 (quinze) dias no mês de referência; e
VI - atuação no Grupo Especial Anticorrupção e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
§1º A aferição das causas de suspensão levará em conta as portarias coletivas mensais para as designações.
§2º As convocações oficiais serão computadas como efetivo exercício para os fins deste artigo.
Art. 9º Além dos casos expressamente previstos, a participação no Programa ATUA poderá ser suspensa, a critério da Administração Superior, sempre que o Promotor de Justiça estiver exercendo ou vier a exercer outra forma de acúmulo de funções que inviabilize sua adequada participação.
Art. 10. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos expedirá as portarias mensais de designação dos Promotores de Justiça inscritos no Programa ATUA habilitados a nele participar de acordo com as informações prestadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Seção III
Da exclusão
Art. 11. O Promotor de Justiça que descumprir as obrigações impostas pelo Programa ATUA poderá ser dele excluído, sem prejuízo dos reflexos disciplinares.
Art. 12. Identificado o possível descumprimento das obrigações do Promotor de Justiça, será instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público, por portaria, procedimento para fins de avaliação da sua exclusão.
§1º Em caso de gravidade e verossimilhança no descumprimento das obrigações do Programa ATUA, o Promotor de Justiça poderá ser dele suspenso cautelarmente pelo Procurador-Geral de Justiça a pedido do Corregedor-Geral ou Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
§2º O período de suspensão cautelar será computado no prazo da exclusão definitiva.
§3º Na hipótese do § 1ºa manutenção do Promotor de Justiça no Programa ATUA retroagirá seus efeitos, inclusive para os fins dos arts. 21 e 35 deste Ato.
Art. 13.Expedida a portaria, o Promotor de Justiça será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, por escrito, suas informações, acompanhadas dos documentos pertinentes.
Art. 14. Apresentadas as informações, ou decorrido o prazo, o procedimento será concluso ao Corregedor-Geral ou ao Subcorregedor-Geral, que poderá:
I - determinar as diligências que entender convenientes;
II - manter o Promotor de Justiça no Programa ATUA, caso acolhidas as justificativas;
III - propor ao Procurador-Geral de Justiça a exclusão do Promotor de Justiça do Programa ATUA.
Art. 15. Adotada a providência referida no inciso III do artigo anterior, o procedimento será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, que poderá:
I - determinar as diligências que entender convenientes;
II - manter o Promotor de Justiça no Programa ATUA, caso discordar da sugestão de exclusão;
III - excluir o Promotor de Justiça do Programa ATUA, impedindo o seu retorno pelo prazo de até 6 (seis) meses.
Art. 16. O Promotor de Justiça que tiver interesse em retornar ao Programa ATUA após o prazo fixado na decisão que determinar a sua exclusão deverá enviar nova solicitação de inscrição à Administração Superior, na forma prevista no art. 6º deste Ato.
Art. 16. Findo o prazo da exclusão, o
Promotor de Justiça será automaticamente reintegrado ao Programa ATUA.
Seção IV
Da distribuição
Art. 17. As Promotorias de Justiça em que o acervo seja superior ao considerado adequado para assegurar a plena atuação do Ministério Público e a garantia constitucional de duração razoável do processo, com anuência do Promotor de Justiça responsável pela unidade, poderão distribuir cadastros aos Promotores de Justiça habilitados no Programa ATUA, a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral do Ministério Público, à vista de situações excepcionais que demandem intervenção, poderá selecionar Promotorias de Justiça em situação diversa da prevista no caput deste artigo para distribuir cadastros pelo Programa ATUA.
Art. 18. A distribuição de cadastros priorizará processos e procedimentos digitais que não exijam participação pessoal em audiências judiciais ou extrajudiciais, salvo em casos excepcionais a critério e análise da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 1º Os cadastros distribuídos serão, preferencialmente, da mesma matéria de atribuição do Promotor de Justiça ou de área de seu interesse.
§ 2º Os processos judiciais, inquéritos policiais e termos circunstanciados terão prioridade de distribuição em relação aos procedimentos extrajudiciais.
Art. 19. Os cadastros selecionados pela Corregedoria-Geral serão distribuídos automaticamente pelo sistema informatizado ou pelo Promotor de Justiça Responsável pela unidade auxiliada, sob supervisão daquela, à lotação específica do Programa ATUA para atuação dos Promotores de Justiça designados.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá autorizar a distribuição diretamente entre os Promotores de Justiça envolvidos, sob sua supervisão.
Art. 20. Não serão objeto de distribuição pelo Programa ATUA os cadastros envolvendo:
I - investigados ou réus presos cautelarmente ou condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, salvo se a manifestação a ser elaborada não tiver impacto imediato no status libertatis e for relacionada à unificação ou remição de penas, prescrição da pretensão executória, progressão de regime, análise de cartas, autorização de saída temporária ou permissão de visitas;
II - crianças ou adolescentes em programa de acolhimento institucional ou familiar;
III - adolescentes internados;
IV - processos e procedimentos de alta complexidade ou de grande porte, assim reconhecidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;
V - processos e procedimentos com medidas de cunho cautelar vigentes;
VI - processos ou procedimentos investigatórios em que cabível proposta de acordo de não persecução penal, salvo quando, atendidos os requisitos objetivos, houver recusa expressa à formalização por parte do Promotor de Justiça responsável pela unidade auxiliada ou quando comprovado o desinteresse do investigado na celebração;
VII - processos ou procedimentos investigatórios em que cabível proposta de acordo de não persecução cível quando estejam instruídos e habilitados à formação de juízo acerca do oferecimento do benefício, salvo se houver recusa expressa à formalização por parte do Promotor de Justiça responsável pela unidade auxiliada ou quando comprovado o desinteresse do investigado na celebração.
Parágrafo único. A inobservância das hipóteses previstas neste artigo e no artigo 24 deste Ato pela unidade auxiliada deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral pelo Promotor de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da distribuição para a lotação específica do ATUA, e o seu silêncio poderá ser interpretado como aceite do cadastro na condição em que se encontrar, a critério daquela. (Acrescido pelo Ato n. 129/2022/PGJ/CGMP)
Art. 21. O Promotor de Justiça que não atingir a movimentação excedente receberá cadastros correspondentes à diferença entre essa e a movimentação individual da Promotoria de Justiça de sua titularidade, observados os seguintes critérios:
I - 1 (um) processo ou procedimento judicial, 1 (um) procedimento criminal, 1 (um) atendimento ou 1 (protocolo) para cada 35 (trinta e cinco) movimentações faltantes;
I - 1 (um) processo ou procedimento judicial, 1 (um) procedimento criminal, 1 (um) atendimento ou 1 (um) protocolo para cada 35 (trinta e cinco) movimentações faltantes, limitado a 30 (trinta) procedimentos judiciais no mês; (Redação dada pelo Ato n. 679/2022/PGJ/CGMP)
I - 1 (um) processo ou procedimento judicial, 1 (um) procedimento criminal, 1 (um) atendimento ou 1 (protocolo) para cada 45 (quarenta e cinco) movimentações faltantes, conforme tabela do Anexo IV; (Redação dada pelo Ato n. 896/2023/PGJ/CGMP)
II - 1 (uma) notícia de fato para cada 100 (cem) movimentações faltantes;
II - 1 (uma) notícia de fato para cada 100 (cem) movimentações faltantes, limitado a 11 (onze) notícias de fato no mês; (Redação dada pelo Ato n. 679/2022/PGJ/CGMP)
II - 1 (uma) notícia de fato para cada 130 (cento e trinta) movimentações faltantes, conforme tabela do Anexo IV; (Redação dada pelo Ato n. 896/2023/PGJ/CGMP)
III - 1 (um) procedimento extrajudicial - Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal - para cada 200 (duzentas) movimentações faltantes;
III - 1 (um) procedimento extrajudicial - Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal - para cada 200 (duzentas) movimentações faltantes, limitado a 5 (cinco) procedimentos extrajudiciais no mês; e (Redação dada pelo Ato n. 679/2022/PGJ/CGMP)
III - 1 (um) procedimento extrajudicial - Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal - para cada 260 (duzentas e sessenta) movimentações faltantes, conforme tabela do Anexo IV; (Redação dada pelo Ato n. 896/2023/PGJ/CGMP)
IV - 1 (uma) sessão do Tribunal do Júri para cada 700 (setecentas) movimentações faltantes ou 1050 (um mil e cinquenta) movimentações faltantes quando realizada pelo Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI).
IV - 1 (uma) sessão do
Tribunal do Júri para cada 900 (novecentas) movimentações faltantes ou 1350 (um
mil trezentos e cinquenta) movimentações faltantes quando realizada pelo Grupo
de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI). (N.R.)
V - 1 (uma) audiência judicial para efetiva participação em regime de colaboração nas varas com situação de pauta dupla ou ampliada decorrente da atuação de juiz cooperador, para cada 60 (sessenta) movimentações faltantes; (Redação dada pelo Ato n. 611/2024/PGJ/CGMP)
VI - 1 (uma) audiência judicial para efetiva participação com alegações finais orais em regime de colaboração nas varas com situação de pauta dupla ou ampliada decorrente da atuação de juiz cooperador, para cada 135 (cento e trinta e cinco) movimentações faltantes; (Redação dada pelo Ato n. 611/2024/PGJ/CGMP)
VII - pela realização de atos processuais por atuação delegada em feitos da atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, em cumulação com as atividades na Promotoria de Justiça, conforme movimentação definida pela Comissão de Acompanhamento do Programa ATUA; e (Redação dada pelo Ato n. 611/2024/PGJ/CGMP)
VIII a realização de atos processuais ou procedimentais em Força-Tarefa, constituída nos termos do ato próprio, em cumulação com as atividades na Promotoria de Justiça e indicação mensal da efetiva atuação pelo seu Coordenador à Corregedoria-Geral do Ministério Público, conforme movimentação definida pela Comissão de Acompanhamento do Programa ATUA. (Redação dada pelo Ato n. 611/2024/PGJ/CGMP)
§1º As movimentações realizadas em compensação serão computadas exclusivamente para o mês de distribuição dos cadastros, à exceção da hipótese do inciso IV do caput deste artigo, cujas movimentações valerão por até 12 (doze) meses, mediante anotação de dados em sistema próprio.
§1º As movimentações realizadas em compensação serão computadas exclusivamente para o mês de distribuição dos cadastros, à exceção da hipótese do inciso IV do caput deste artigo, cujas movimentações valerão por até 24 (vinte e quatro) meses, mediante anotação de dados em sistema próprio. (Redação dada pelo Ato n. 156/2023/PGJ/CGMP)
§1º As movimentações
realizadas na forma dos incisos I a III do caput serão computadas
exclusivamente para o mês de distribuição dos cadastros;
§2ºOs processos e procedimentos recebidos no Programa ATUA poderão ser compensados pela participação do Promotor de Justiça em Força-Tarefa designada pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que mediante prazo determinado, cumulação com as atividades na Promotoria de Justiça e indicação mensal do Coordenador da Força-Tarefa à Corregedoria-Geral do Ministério Público da necessidade da compensação.
§ 2º As movimentações realizadas na forma dos incisos IV a VIII do caput serão computadas no mês seguinte à sua realização, de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a III do caput, e valerão por até 24 (vinte e quatro) meses, mediante anotação de dados em sistema próprio. (Alterado pelo Ato n. 611/2024/PGJ/CGMP)
§3ºEm função de situação excepcional, o Promotor de Justiça poderá gerar créditos de movimentação para compensação futura no Programa ATUA, limitados ao período de 12 (doze) meses, desde que esteja com a unidade de sua responsabilidade sem pendências e mediante prévio e expresso ajuste com a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 21-A. A atuação do Promotor de Justiça, por designação do Procurador-Geral de Justiça, nos Grupos Especiais de Atuação e Combate ao Crime Organizado GAECO e Grupo Especial Anticorrupção - GEAC configurará a atuação em acúmulo de acervo processual. (Acrescido pelo Ato n. 519/2022/PGJ/CGMP.) (Revogado pelo Ato n.120/2023/PGJ/CGMP)
Art. 22. No caso dos Promotores Especial ou Substituto, as suas movimentações individual, média e excedente, para fins do cálculo do artigo anterior, serão aquelas correspondentes à Promotoria de Justiça em que estiver respondendo no mês de referência, proporcionalmente em caso de substituição parcial.
§1º Na hipótese de atuação exclusiva em colaboração, será considerada a movimentação correspondente à Promotoria de Justiça para a qual estiver designado, proporcionalmente em caso de colaboração parcial, assegurado o recebimento mensal de, no mínimo, 20 (vinte) processos ou procedimentos judiciais ou procedimentos criminais, 4 (quatro) notícias de fato ou 2 (dois) inquéritos civis.
§2º Não incidirá o disposto no parágrafo anterior, parte final, quando a designação se der para atuação em Promotorias de Justiça que guardem relevância estratégica, conforme as políticas e diretrizes institucionais, caso assim se mostre conveniente ao atendimento do interesse público, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 23. O Promotor de Justiça que receber cadastro cuja distribuição não seja compatível com as regras do Programa ATUA, deverá comunicar a situação à Corregedoria-Geral do Ministério Público, com seus fundamentos, para análise e eventual devolução com compensação por outro.
Art. 24. O Promotor de Justiça não ficará vinculado aos cadastros que receber pelo Programa ATUA, salvo:
I - enquanto não emitir seu pronunciamento, ainda que tenha alterado sua lotação ou ultrapassado o prazo para manifestação;
II - nos inquéritos policiais ou termos circunstanciados, quando determinar a realização de diligências ou as reiterar, até seu arquivamento ou judicialização, salvo se for promovido, removido, optar por outra Promotoria de Justiça ou se estiver afastado das suas funções por mais de 60 (sessenta) dias quando do retorno das diligências;
III - nos procedimentos extrajudiciais, até a adoção de providência de efetivo impulsionamento, a saber, ajuizamento da ação, arquivamento ou despacho saneador resolutivo contendo relatório pormenorizado e diligências específicas;
IV - na hipótese de atuação deficiente, assim reconhecida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, até a correção da falha, desde que o deseje o responsável pela Promotoria de Justiça de origem do cadastro.
§1ºA distribuição por vinculação tratada nos incisos deste artigo não será computada para a distribuição mensal de cadastros.
§2ºA ausência de pronunciamento que configure causa de exclusão do Programa ATUA afasta o vínculo e imporá a restituição proporcional de eventual gratificação percebida.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NAS
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
Art. 25. O Procurador de Justiça que tiver interesse em participar ou cessar sua participação no Programa ATUA deverá enviar solicitação à Administração Superior, via correio eletrônico ou outro meio próprio a ser disponibilizado, até o vigésimo quinto dia do mês anterior ao que se dará a participação.
Art. 25. Todos os Procuradores de
Justiça encontram-se automaticamente inscritos no programa ATUA.
§1º Caso o Procurador de Justiça não tenha interesse em participar do programa, este deverá solicitar à Corregedoria-Geral do Ministério Público sua exclusão, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, via correspondência eletrônica.
§2º Solicitada a exclusão do programa, o Procurador de Justiça poderá reingressar a qualquer tempo, desde que comunicada a Corregedoria-Geral do Ministério Público até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao retorno
Art. 26. A participação do Procurador de Justiça no Programa ATUA será suspensa quando exercer os seguintes cargos ou funções:
I - Ouvidor do Ministério Público; (Revogado pelo Ato n. 246/2022/PGJ/CGMP)
II - Conselheiro titular do Conselho Superior do Ministério Público ou o Conselheiro Suplente que responder em período integral no mês de referência; (Revogado pelo Ato n. 246/2022/PGJ/CGMP)
III - Coordenador Administrativo das Procuradorias de Justiça Cível ou Criminal; e (Revogado pelo Ato n. 246/2022/PGJ/CGMP)
IV - vinculados à Administração Superior ou aos seus Órgãos Auxiliares com dedicação exclusiva.
Art. 27. Além dos casos expressamente previstos, a participação no Programa ATUA poderá ser suspensa, a critério da Administração Superior, sempre que o Procurador de Justiça estiver exercendo ou vier a exercer outra forma de acúmulo de funções que inviabilize sua adequada participação.
Art. 28. Os Procuradores de Justiça receberão, mensalmente e mediante divisão equitativa em cada Procuradoria de Justiça, a carga processual destinada aos Procuradores de Justiça afastados das suas funções processuais para o exercício de cargos ou funções na Administração Superior e para a frequência a curso de aperfeiçoamento por período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 29. O Procurador de Justiça inscrito para atuar no Programa ATUA acumulará ao acervo ordinário das suas funções o acervo extraordinário a ele distribuído.
Art. 30. Os Procuradores de Justiça que mantiverem em seu acervo mais de 100 (cem) processos judiciais com vista há mais de 30 (trinta) dias serão inadmitidos ou excluídos do Programa ATUA.
Art. 31. Na hipótese de descumprimento das obrigações impostas pelo Programa ATUA por Procurador de Justiça, deverá ser respeitado o procedimento previsto nos artigos 11 a 15 deste Ato.
Art. 32. O Procurador de Justiça que tiver interesse em retornar ao Programa ATUA após o prazo fixado na decisão que determinar a sua exclusão deverá enviar nova solicitação de inscrição à Administração Superior, na forma prevista no art. 25 deste Ato.
Art. 32. Findo o prazo da exclusão,
o Procurador de Justiça será automaticamente reintegrado ao Programa ATUA.
(NR)
Art. 32-A. O Membro participante do Programa ATUA que se afastar das funções para gozo das licenças previstas no art. 194 e para os fins descritos no art. 207, incisos I a VI, alíneas a e b, da Lei Complementar estadual n. 738/2019, computando os respectivos dias de licença compensatória, deverá compensar, imediatamente após o retorno às funções, os cadastros não recebidos por distribuição no período do afastamento.
Parágrafo único.
Na hipótese de o afastamento ter-se dado, no mês, por período inferior a 30
dias, e nele o Membro ter recebido a distribuição de cadastros na forma do art.
21 deste Ato, no caso de Promotor de Justiça, e do art. 28 deste Ato, se Procurador
de Justiça, fica dispensada a compensação de que trata o caput deste
artigo. (Acrescido pelo
Art. 32-B. Quando,
nas hipóteses descritas no caput do art. 32-A deste Ato, o afastamento
do Membro das funções se der por período igual ou superior a 30 dias, a partir
do mês subsequente ao do seu retorno às funções, e pelo mesmo período do
afastamento, ser-lhe-ão distribuídos, a título de compensação, cadastros na
proporção de 70% (setenta por cento) daqueles que lhe seriam distribuídos,
mês-a-mês, durante o afastamento, na forma do art. 21 deste Ato, no caso de
Promotor de Justiça, e do art. 28 deste Ato, se Procurador de Justiça.
§1º Nas hipóteses das licenças de que tratam os incisos I, II e III do art. 194 da Lei Complementar estadual n. 738/2019, a proporção prevista no caput deste artigo será de 50% (cinquenta por cento). (Alterado pelo Ato n.120/2023/PGJ/CGMP)
§1º Nas hipóteses das
licenças de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 194 da Lei
Complementar estadual n. 738/2019, a proporção prevista no caput deste artigo
será de 50% (cinquenta por cento).
§2º A distribuição de cadastros para compensação por afastamentos será cumulativa àquela do respectivo mês.
§3º Na hipótese de
o Membro ter recebido a distribuição integral de cadastros em algum mês durante
o afastamento, este período não será submetido à compensação. (Acrescido pelo
CAPÍTULO III
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E REVISÃO
Art. 33. A Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA será composta por 3 (três) membros da Corregedoria-Geral do Ministério Público, um dos quais seu Presidente, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais (CCPI) e 4 (quatro) membros indicados pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A Associação Catarinense do Ministério Público poderá indicar 1 (um) representante para tomar assento nas reuniões da Comissão e, quando requerer, fazer o uso da palavra, não lhe sendo facultado participar das votações. (Acrescido pelo Ato n. 671/2023/PGJ/CGMP)
Art. 34. Compete à Comissão a avaliação dos pedidos de revisão de movimentação individual e de alocação dos grupos de Promotoria de Justiça, o recebimento e a proposição das sugestões de aprimoramento e o envio destas à Corregedoria-Geral do Ministério Público e à Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 34-A. O exercício
exclusivo de cargo ou função administrativa na Administração Superior ou em
Órgãos Auxiliares, em caso de relevância institucional em que a singularidade
das atividades desempenhadas importe em estado de permanente sobreaviso,
poderá, por ato ou decisão do Procurador-Geral de Justiça, ser considerada
caracterizadora de assunção de acervo administrativo.
§1º Para a caracterização das atividades previstas no caput, poderão, ainda, ser consideras, também, as seguintes situações:
I a atuação simultânea do Membro em mais de uma unidade administrativa, em conformidade com a divisão interna de órgãos e unidades;
II a participação do Membro em projetos especiais relacionados ao planejamento estratégico da Instituição, assim reconhecidos por ato ou decisão do Procurador-Geral de Justiça;
III a participação do Membro em comitês, comissões permanentes e grupos de trabalho decorrentes de exigências normativas institucionais, do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Nacional de Justiça; e
IV a participação do Membro em forças-tarefas, comissões, comitês ou grupos de trabalho de relevância institucional, assim reconhecidas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
§2º As designações para a atuação simultânea em
mais de uma unidade administrativa, para os fins previstos neste artigo,
deverão ser realizadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (N.R.) (Acrescido pelo
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A designação para atuar no Programa ATUA importa na incidência do disposto no art. 177 da Lei Complementar estadual n. 738/2019.
Art. 35. A designação para atuar no Programa ATUA importa na incidência do disposto no art. 177, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019. (Redação dada pelo Ato n. 246/2022/PGJ/CGMP)
Art. 36. Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público:
I - promover e divulgar a implantação do Programa ATUA, com apoio da Procuradoria-Geral de Justiça;
II - estimular a participação dos membros no Programa ATUA;
III - indicar as unidades e os processos e procedimentos nos quais deverá ocorrer a cooperação;
IV - orientar e apoiar os participantes para que sejam atingidos os objetivos do Programa ATUA;
VI - fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas;
VII - resolver as dúvidas relacionadas à operacionalização do Programa ATUA; e
VIII - comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça a existência de Promotoria de Justiça com movimentação individual inferior ou superior à movimentação média do seu grupo que indique a necessidade de avaliação da redistribuição das atribuições.
Art. 37. A Procuradoria-Geral de Justiça instaurará procedimento para acompanhamento e eventual redistribuição de atribuições de Promotoria de Justiça com movimentação individual inferior ou superior à movimentação média do seu grupo que indique a necessidade da medida.
Art. 38.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.Fica revogado o Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de agosto de 2021.
|
ANEXO I
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES
Grupo
1 INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araquari |
3.223,68 |
-1323,5 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Balneário Piçarras |
1.037,83 |
862,69 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Barra Velha |
1.782,13 |
113,36 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Capinzal |
1.216,86 |
675,96 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Garopaba |
910,19 |
990,34 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Ibirama |
936,76 |
963,77 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Itapoá |
1.745,35 |
155,17 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaguaruna |
973,78 |
926 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Maravilha |
2.709,92 |
-809,39 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Orleans |
595,95 |
1304,42 |
25 |
9 |
4 |
1ª PJ de Papanduva |
870,26 |
1028,94 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Penha |
2.493,18 |
-592,65 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Pomerode |
1.174,60 |
725,88 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Porto Belo |
1.220,71 |
678,37 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Rio Negrinho |
1.431,30 |
469,22 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
2.057,67 |
-161,01 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São João Batista |
1.303,42 |
597,11 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de São Joaquim |
1.909,88 |
-10,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.583,75 |
316,78 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Sombrio |
3.551,54 |
-1656,6 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Trombudo Central |
1.173,29 |
725,36 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Turvo |
531,82 |
1368,63 |
30 |
10 |
5 |
1ª PJ de Xaxim |
1.424,49 |
476,00 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Araquari |
1.294,82 |
605,378 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Balneário Piçarras |
2.604,43 |
-703,9 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Barra Velha |
2.834,73 |
-934,2 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Capinzal |
1.900,80 |
-0,271 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Garopaba |
1.679,21 |
221,32 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Ibirama |
1.820,94 |
79,59 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Itapoá |
1.233,89 |
665,98 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Jaguaruna |
2.402,52 |
-502,15 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Maravilha |
2.227,51 |
-327,73 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Orleans |
1.769,44 |
131,09 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Papanduva |
1.769,99 |
130,42 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Pomerode |
1.936,57 |
-36,04 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto Belo |
3.604,77 |
-1704,2 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio Negrinho |
3.042,71 |
-1142,3 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
3.538,23 |
-1642 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São João Batista |
2.876,75 |
-976,55 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Joaquim |
1.780,72 |
119,52 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.541,05 |
359,10 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Sombrio |
1.295,31 |
592,71 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Trombudo Central |
2.280,18 |
-384,44 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Turvo |
1.522,27 |
378,26 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Xaxim |
2.425,40 |
-524,86 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Abelardo Luz |
1.798,58 |
101,49 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Anchieta |
1.810,93 |
88,31 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Anita Garibaldi |
1.112,96 |
782,49 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Armazém |
2.066,24 |
-166,58 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ascurra |
1.675,63 |
224,78 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Bom Retiro |
2.211,02 |
-310,49 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Campo Belo do Sul |
1.600,57 |
299,95 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Campo Erê |
1.383,63 |
514,95 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Capivari de Baixo |
1.835,34 |
64,52 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Catanduvas |
1.196,48 |
703,85 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Coronel Freitas |
1.991,13 |
-90,59 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Correia Pinto |
1.915,16 |
-16,70 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Cunha Porã |
727,42 |
1172,66 |
25 |
9 |
4 |
PJ de Descanso |
1.175,96 |
724,45 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Dionísio Cerqueira5 |
1.427,08 |
473,04 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Forquilhinha |
2.041,82 |
-141,29 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Garuva |
1.687,77 |
212,43 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Herval d´Oeste |
2.469,95 |
-571,21 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Imaruí |
803,25 |
1097,2 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Ipumirim |
1.390,57 |
509,83 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Itá |
839,81 |
1060,02 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Itaiópolis |
2.332,23 |
-431,7 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Itapiranga |
1.899,47 |
1,06 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Lauro Muller |
1.585,73 |
314,76 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Lebon Régis |
1.833,66 |
66,87 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Meleiro |
1.085,46 |
814,57 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Modelo |
1.093,93 |
806,60 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Mondaí |
2.137,80 |
-237,72 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Otacílio Costa |
2.120,35 |
-219,9 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Palmitos |
1.583,08 |
317,11 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Pinhalzinho |
2.197,15 |
-296,69 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ponte Serrada |
2.118,03 |
-217,5 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Presidente Getúlio |
3.325,86 |
-1429,3 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Quilombo |
1.715,60 |
184,92 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Rio do Campo |
1.104,28 |
796,09 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Rio do Oeste |
2.251,98 |
-353,82 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Cecília |
2.336,25 |
-436,51 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Rosa do Sul |
2.441,19 |
-540,66 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São Carlos |
1.630,03 |
269,3 |
5 |
2 |
1 |
PJ de São Domingos |
1.830,96 |
69,57 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São José do Cedro |
1.881,28 |
19,08 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Seara |
1.704,80 |
194,14 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Taió |
2.009,01 |
-109,52 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Tangará |
1.419,90 |
480,63 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Urubici |
1.907,38 |
-7,88 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
1652,644 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1900,53 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção de
recebimento após mudança de atribuição
Grupo
2 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ da Capital |
2.225,92 |
134,50 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Balneário Camboriú |
1.615,58 |
744,83 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Biguaçu |
1.882,04 |
478,38 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Blumenau |
2.348,65 |
11,40 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Braço do Norte |
3.264,01 |
-907,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Chapecó |
2.415,56 |
-55,14 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Criciúma |
2.414,48 |
-54,05 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Fraiburgo |
2.757,71 |
-397,29 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Guaramirim |
2.842,01 |
-481,67 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Itajaí |
2.539,54 |
-179,12 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Joinville |
1.643,17 |
717,25 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Lages |
1.771,85 |
588,56 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Laguna |
2.579,69 |
-219,52 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São José |
2.098,27 |
262,15 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Tijucas |
2.594,81 |
-234,39 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Tubarão |
2.237,08 |
123,33 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ da Capital |
2.180,13 |
180,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Balneário Camboriú |
2.164,04 |
196,34 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Blumenau |
2.101,52 |
258,90 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Braço do Norte |
3.301,99 |
-941,69 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Camboriú |
2.344,10 |
15,98 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Campos Novos |
2.623,38 |
-262,95 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Canoinhas |
1.946,56 |
413,86 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Chapecó |
2.335,60 |
24,81 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Concórdia |
2.469,42 |
-108,99 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Criciúma |
1.768,38 |
592,04 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Gaspar |
2.223,42 |
137,00 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Imbituba |
1.910,40 |
450,02 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Itajaí |
2.222,88 |
137,54 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Itapema |
2.465,06 |
-105,09 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joinville |
1.753,54 |
606,88 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Laguna |
1.943,25 |
417,17 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Mafra |
2.942,31 |
-582,3 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Navegantes |
2.936,71 |
-576,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio do Sul 9 |
1.558,73 |
801,69 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Bento do Sul |
2.751,10 |
-390,68 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Francisco do Sul |
2.699,02 |
-338,6 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São José |
1.844,17 |
516,25 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.819,81 |
-461,43 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Timbó |
1.794,94 |
565,48 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Urussanga |
2.681,73 |
-321,31 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Xanxerê |
1.816,47 |
543,95 |
10 |
3 |
2 |
3ª PJ da Capital |
2.161,88 |
198,54 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Araranguá |
1.640,40 |
720,02 |
15 |
5 |
3 |
3ª PJ de Biguaçu |
2.123,27 |
237,15 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Caçador |
1.934,98 |
425,44 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Camboriú |
3.400,47 |
-1041 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Curitibanos |
3.387,90 |
-1027,5 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Gaspar |
1.946,09 |
414,32 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Guaramirim5 |
3.308,61 |
-948,44 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Içara |
2.682,52 |
-322,1 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Imbituba5 |
2.264,45 |
95,97 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Indaial |
2.150,15 |
210,27 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Ituporanga |
2.111,54 |
248,84 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Jaraguá do Sul |
2.477,88 |
-117,45 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joaçaba |
2.660,90 |
-300,47 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Lages |
1.556,79 |
803,63 |
15 |
5 |
3 |
3ª PJ de Navegantes |
2.588,00 |
-227,58 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Palhoça |
2.611,65 |
-251,22 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Porto União |
2.505,20 |
-144,78 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Rio do Sul 9 |
1.464,79 |
895,63 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Tijucas5 9 |
2.006,79 |
353,63 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Videira |
2.698,04 |
-337,62 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Xanxerê |
3.664,96 |
-1304,5 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ da Capital |
1.330,65 |
1029,78 |
20 |
7 |
3 |
4ª PJ de Araranguá |
2.538,38 |
-177,95 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Brusque |
3.780,63 |
-1420,2 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Caçador |
2.593,67 |
-233,24 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Camboriú5 |
1.343,56 |
1016,86 |
20 |
7 |
3 |
4ª PJ de Canoinhas |
2.191,22 |
169,204 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Chapecó |
2.304,83 |
55,58 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.841,71 |
518,71 |
10 |
3 |
2 |
4ª PJ de São Bento do Sul5 |
1.925,26 |
435,04 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ da Capital |
1.916,56 |
443,86 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ de Araranguá |
1.468,69 |
891,735 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de Brusque |
2.702,27 |
-341,85 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Caçador5 |
2.521,60 |
-161,18 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Concórdia5 |
3.539,40 |
-1179 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Itajaí |
2.547,27 |
-186,85 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Jaraguá do Sul |
3.421,19 |
-1060,80 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Joinville |
2.676,23 |
-315,81 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Palhoça |
1.910,17 |
450,25 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Araranguá5 |
2.537,40 |
-176,98 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Brusque |
1.876,07 |
484,26 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Itajaí |
3.480,69 |
-1120,30 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Joinville |
1.664,13 |
696,29 |
15 |
5 |
3 |
7ª PJ de Palhoça |
2.412,33 |
-52,03 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Balneário Camboriú |
2.381,15 |
-20,72 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Blumenau |
2.839,60 |
-479,18 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Itajaí |
1.909,92 |
450,50 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.827,10 |
533,31 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Palhoça |
2.406,35 |
-45,93 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Tubarão |
2.037,27 |
323,15 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Blumenau |
2.430,75 |
-70,32 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Joinville |
1.546,25 |
814,17 |
15 |
5 |
3 |
9ª PJ de São José |
1.620,63 |
739,79 |
15 |
5 |
3 |
10ª PJ de Blumenau |
1.884,06 |
476,36 |
10 |
3 |
2 |
10ª PJ de Criciúma |
2.143,79 |
216,63 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Lages |
2.756,94 |
-396,52 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Chapecó |
1.894,46 |
465,96 |
10 |
3 |
2 |
11ª PJ de Lages |
1.999,04 |
361,38 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Chapecó |
2.765,96 |
-405,54 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Criciúma |
3.184,50 |
-824,08 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Lages |
1.767,71 |
592,71 |
10 |
3 |
2 |
12ª PJ de São José |
1.630,73 |
729,69 |
15 |
5 |
3 |
13ª PJ de Criciúma |
1.800,17 |
560,25 |
10 |
3 |
2 |
17ª PJ da Capital |
2.940,67 |
-580,24 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ da Capital |
2.109,35 |
251,068 |
5 |
2 |
1 |
19ª PJ de Joinville |
2.459,23 |
-98,80 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ de Joinville |
2.135,60 |
224,81 |
0 |
0 |
0 |
23ª PJ da Capital |
1.872,79 |
487,63 |
10 |
3 |
2 |
23ª PJ de Joinville |
2.367,92 |
-7,49 |
0 |
0 |
0 |
24ª PJ da Capital |
2.193,29 |
167,13 |
0 |
0 |
0 |
34ª PJ da Capital |
2.431,19 |
-70,765 |
0 |
0 |
0 |
35ª PJ da Capital |
1.321,83 |
1038,59 |
20 |
7 |
3 |
36ª PJ da Capital |
3.047,13 |
-686,70 |
0 |
0 |
0 |
37ª PJ da Capital |
1.724,25 |
636,17 |
10 |
3 |
2 |
39.1ª PJ da Capital6 |
2.596,00 |
-235,58 |
0 |
0 |
0 |
39.2ª PJ da Capital6 |
2.899,62 |
-539,2 |
0 |
0 |
0 |
41ª PJ da Capital7 |
3.184,69 |
-824,27 |
0 |
0 |
0 |
42ª PJ da Capital |
1.860,00 |
500,42 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação
média¹ |
2052,544 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
2360,42 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
(antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
6
Média multiplicada por 6.
7 Média
com mudança no valor da movimentação Manifestação.
8
Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.
9 Isenção de recebimento diante da mudança recente de
atribuição.
Grupo
3 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no
JUIZADO ESPECIAL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Tubarão |
2.341,67 |
28,44 |
0 |
0 |
0 |
3ª
PJ de São Bento do Sul |
2.624,33 |
-254,51 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Rio do Sul |
1.684,52 |
685,58 |
15 |
5 |
3 |
7ª PJ de Balneário Camboriú |
2.199,13 |
170,98 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Itajaí |
1.512,83 |
857,27 |
15 |
5 |
3 |
7ª PJ de São José |
1.732,65 |
637,46 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Chapecó |
3.230,25 |
-860,14 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Lages |
1.628,21 |
741,90 |
15 |
5 |
3 |
11ª PJ da Capital |
3.181,67 |
-811,56 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Blumenau |
1.312,38 |
1057,73 |
20 |
7 |
3 |
13ª PJ de São José |
1.957,10 |
413,00 |
5 |
2 |
1 |
14ª PJ de Criciúma4 |
1.039,17 |
1330,94 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ da Capital |
2.884,79 |
-514,68 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ de Joinville |
2.419,40 |
-49,28 |
0 |
0 |
0 |
19ª PJ da Capital |
1.187,22 |
1182,89 |
25 |
9 |
4 |
Movimentação
média¹ |
2060,96 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
2370,11 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Isenção
de recebimento em razão da criação recente.
Grupo 4 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Lages |
2.133,96 |
863,38 |
15 |
5 |
3 |
4ª PJ de Criciúma |
5.682,21 |
-2684,9 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Curitibanos |
2.541,52 |
455,82 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ da Capital |
3.200,69 |
-203,34 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Chapecó |
4.739,56 |
-1742,2 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Tubarão |
2.562,17 |
435,17 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Itajaí |
3.644,75 |
-647,41 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de São José |
2.901,42 |
95,92 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ de Blumenau |
2.403,79 |
593,55 |
10 |
3 |
2 |
16ª PJ de Joinville |
2.688,67 |
308,63 |
5 |
2 |
1 |
43ª PJ da Capital5 |
6.661,94 |
-3664,6 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
2606,394 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
2997,34 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
Grupo 5 FINAL OU ESPECIAL com
atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
6ª PJ de Chapecó |
594,17 |
815,42 |
15 |
5 |
3 |
6ª PJ de Criciúma |
1.478,33 |
-68,94 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Blumenau |
949,77 |
459,82 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Lages |
1.337,92 |
71,67 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Itajaí |
1.526,46 |
-116,87 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Joinville |
1.171,54 |
238,05 |
5 |
2 |
1 |
20ª PJ da Capital |
1.521,94 |
-112,35 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
1225,73 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1409,59 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 6 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.544,67 |
121,04 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto União |
1.497,39 |
166,32 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Balneário Camboriú |
1.354,70 |
311,01 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Blumenau |
1.703,63 |
-37,91 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Criciúma |
2.185,61 |
-519,9 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itajaí |
1.828,28 |
-162,57 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joinville |
1.683,14 |
-17,42 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São José |
1.491,29 |
174,30 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Chapecó |
946,47 |
719,24 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de São José |
1.229,94 |
435,77 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ de Tubarão |
1.214,01 |
451,70 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Joinville |
1.687,61 |
-21,90 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Lages |
325,61 |
1337,85 |
25 |
9 |
4 |
6ª PJ de Palhoça |
1.808,24 |
-143,15 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Lages |
1.788,32 |
-122,61 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ da Capital |
1.582,57 |
83,14 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Joinville |
1.284,67 |
381,04 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Blumenau |
1.613,35 |
52,35 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ da Capital |
995,94 |
669,77 |
10 |
3 |
2 |
14ª PJ da Capital |
1.829,63 |
-163,91 |
0 |
0 |
0 |
21ª PJ da Capital |
1.050,83 |
614,88 |
10 |
3 |
2 |
38ª PJ da Capital |
1.219,94 |
445,77 |
5 |
2 |
1 |
Movimentação
média¹ |
1448,45 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1665,71 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo
7 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E
JUVENTUDE |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araranguá |
1.509,74 |
0,83 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Brusque |
1.073,18 |
438,43 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Caçador |
1.804,83 |
-293,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Camboriú |
1.335,20 |
167,24 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Campos Novos |
1.791,26 |
-281,52 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Canoinhas |
1.328,10 |
182,97 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Curitibanos |
1.944,57 |
-434,66 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Gaspar |
1.607,19 |
-95,66 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Içara |
1.532,28 |
-23,12 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Imbituba |
1.460,95 |
50,58 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Indaial |
1.275,89 |
235,73 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Itapema |
1.256,97 |
254,52 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Ituporanga |
1.227,53 |
284,08 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Mafra |
2.419,88 |
-910,21 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Navegantes |
1.863,08 |
-352,09 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Palhoça |
2.949,13 |
-1437,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Porto União |
2.139,60 |
-628,69 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Rio do Sul |
1.130,33 |
380,95 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de São Bento do Sul |
2.192,46 |
-680,85 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Francisco do Sul |
873,97 |
637,64 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de São Miguel do Oeste |
1.266,56 |
245,05 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Timbó |
959,72 |
551,89 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Urussanga |
1.259,73 |
251,88 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Videira |
1.917,47 |
-406,11 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Xanxerê |
1.770,67 |
-259,18 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Fraiburgo |
1.739,02 |
-237,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Guaramirim |
1.594,56 |
-85,86 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Tijucas |
1.836,11 |
-324,50 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Braço do Norte |
2.045,09 |
-533,48 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Chapecó |
2.292,59 |
-780,98 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Concórdia |
1.667,78 |
-156,17 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Laguna |
1.110,60 |
399,68 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Tubarão |
1.207,51 |
303,85 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de Balneário Camboriú |
1.316,65 |
194,97 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Biguaçu |
1.984,96 |
-473,35 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Blumenau |
1.344,94 |
166,67 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Itajaí |
1.841,60 |
-329,99 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Joinville |
1.652,35 |
-140,74 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Lages |
2.211,25 |
-699,64 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de São José |
1.121,99 |
389,62 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de São José |
1.096,24 |
415,37 |
5 |
2 |
1 |
7ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.481,73 |
29,72 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Criciúma |
1.940,17 |
-428,56 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ da Capital |
2.223,06 |
-711,45 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ da Capital5 |
783,54 |
728,07 |
0 |
0 |
0 |
17ª PJ de Blumenau |
1.219,77 |
291,84 |
5 |
2 |
1 |
17ª PJ de Joinville |
1.037,65 |
473,97 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação
média¹ |
1439,634 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1511,61 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção
de recebimento em razão da mudança recente de atribuição.
Grupo
8 FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Araranguá |
556,86 |
466,83 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Biguaçu |
1.097,21 |
-78,67 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Caçador |
663,10 |
360,59 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Curitibanos |
1.585,60 |
-561,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Içara |
1.153,83 |
-130,59 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Indaial |
768,15 |
255,35 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Ituporanga |
1.112,54 |
-90,92 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joaçaba |
584,01 |
438,07 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Videira |
1.078,61 |
-55,29 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Campos Novos |
1.773,54 |
-749,84 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Fraiburgo |
866,07 |
156,79 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itapema |
2.609,48 |
-1585,78 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Mafra |
1.017,79 |
5,83 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Francisco do Sul |
1.139,94 |
-116,24 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Timbó |
1.390,31 |
-366,62 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Urussanga |
1.037,98 |
-14,73 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Gaspar5 |
922,65 |
101,05 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Navegantes |
728,70 |
294,42 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.119,53 |
-1096,62 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
974,95 4 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1023,70 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
Grupo
9 ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE
ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Palhoça |
256,49 |
117,93 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Brusque |
415,31 |
-41,23 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Concórdia |
549,06 |
-175,90 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Xanxerê |
553,50 |
-179,08 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Lages |
497,55 |
-123,13 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Rio do Sul |
276,47 |
94,29 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Blumenau |
558,04 |
-183,62 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Jaraguá do Sul |
201,78 |
172,64 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ da Capital |
201,56 |
172,85 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Tubarão |
172,01 |
202,41 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de São José |
354,92 |
19,50 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Balneário Camboriú |
304,20 |
70,22 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Itajaí |
351,91 |
20,60 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Chapecó |
457,82 |
-86,16 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Criciúma |
316,90 |
57,52 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ da Capital |
324,74 |
49,68 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Joinville |
610,89 |
-237,14 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Blumenau |
267,92 |
106,25 |
0 |
0 |
0 |
20ª PJ de Joinville |
417,47 |
-43,71 |
0 |
0 |
0 |
26ª PJ da Capital |
169,44 |
204,98 |
0 |
0 |
0 |
27ª PJ da Capital |
357,80 |
16,62 |
0 |
0 |
0 |
31ª PJ da Capital |
229,17 |
145,25 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
356,59 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
374,42 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo
10 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Concórdia |
1.390,31 |
-533,28 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaraguá do Sul |
529,35 |
324,56 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Joaçaba |
1.061,56 |
-204,78 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Canoinhas |
1.271,48 |
-417,52 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Miguel do Oeste |
926,77 |
-70,27 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Palhoça |
1.181,58 |
-324,55 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Rio do Sul |
857,94 |
-4,02 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Balneário Camboriú |
630,98 |
224,23 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Blumenau |
773,90 |
83,14 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Tubarão |
591,28 |
263,26 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Chapecó |
809,43 |
47,61 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Criciúma |
739,88 |
116,75 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Itajaí |
840,91 |
16,13 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de São José |
761,41 |
95,63 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Blumenau |
750,58 |
106,45 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Lages |
819,96 |
37,04 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Joinville |
549,85 |
304,30 |
5 |
2 |
1 |
21ª PJ de Joinville |
1.434,22 |
-577,18 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ da Capital |
424,69 |
431,98 |
5 |
2 |
1 |
28ª PJ da Capital |
908,38 |
-51,34 |
0 |
0 |
0 |
32ª PJ da Capital |
692,38 |
164,54 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
745,254 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
857,04 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Brusque |
979,85 |
-334,37 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Tubarão |
588,19 |
56,35 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Criciúma |
528,19 |
117,30 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Balneário Camboriú |
775,20 |
-129,71 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Criciúma |
424,60 |
220,84 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Joinville |
1.349,27 |
-703,79 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de São José |
825,57 |
-180,09 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Joinville |
457,30 |
188,18 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Chapecó |
1.421,05 |
-775,57 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Itajaí |
424,78 |
220,70 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Chapecó |
1.432,63 |
-787,14 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Lages |
655,94 |
-10,45 |
0 |
0 |
0 |
15ª PJ da Capital 5 |
1.314,63 |
-669,14 |
0 |
0 |
0 |
15ª PJ de Blumenau |
320,31 |
325,00 |
5 |
2 |
1 |
15ª PJ de Joinville |
605,21 |
40,28 |
0 |
0 |
0 |
25ª PJ da Capital 5 |
375,25 |
270,23 |
0 |
0 |
0 |
29ª PJ da Capital |
720,89 |
-76,15 |
0 |
0 |
0 |
30ª PJ da Capital |
569,88 |
75,61 |
0 |
0 |
0 |
33ª PJ da Capital |
395,25 |
250,23 |
5 |
2 |
1 |
40ª PJ da Capital |
334,19 |
311,30 |
5 |
2 |
1 |
Movimentação
média¹ |
561,29 4 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
645,48 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção
de recebimento em razão de mudança de atribuição recente.
ANEXO I
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES
Grupo 1 INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araquari |
3.087,14 |
-1177,98 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Balneário Piçarras |
1.184,91 |
723,25 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Barra Velha |
2.026,16 |
-124,3 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Capinzal |
1.251,36 |
643,21 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Garopaba |
931,90 |
976,46 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Ibirama |
942,95 |
966,11 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Itapoá |
1.755,58 |
152,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaguaruna |
1.228,37 |
679,9 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Maravilha |
3.024,92 |
-1115,76 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Orleans |
782,15 |
1127,01 |
25 |
9 |
4 |
1ª PJ de Papanduva |
937,01 |
969,36 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Penha |
1.977,05 |
-67,88 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Pomerode |
1.278,32 |
625,75 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Porto Belo |
1.325,83 |
571,04 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Rio Negrinho |
1.460,96 |
446,2 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
1.952,88 |
-46,02 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São João Batista |
1.364,13 |
544,63 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de São Joaquim |
1.685,03 |
223,34 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.880,65 |
28,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Sombrio |
3.601,63 |
-1693,56 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Trombudo Central |
1.274,48 |
614,19 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Turvo |
785,24 |
1123,63 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Xaxim |
1.429,91 |
478,75 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Araquari |
1.490,58 |
418,39 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Balneário Piçarras |
2.188,56 |
-279,39 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Barra Velha |
2.472,98 |
-563,81 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Capinzal |
1.732,69 |
175,87 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Garopaba |
1.727,60 |
181,57 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Ibirama |
1.579,13 |
330,03 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Itapoá |
1.375,17 |
532,69 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Jaguaruna |
2.914,92 |
-1005,86 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Maravilha |
2.133,82 |
-225,15 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Orleans |
1.885,31 |
23,86 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Papanduva |
1.736,76 |
172,21 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Penha5 |
2.487,70 |
-578,53 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Pomerode |
1.925,45 |
-16,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto Belo |
3.727,25 |
-1818,08 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio Negrinho |
3.229,20 |
-1320,14 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
3.833,33 |
-1925,96 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São João Batista |
2.993,83 |
-1084,76 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Joaquim |
1.864,90 |
43,96 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.680,57 |
228,5 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Sombrio |
1.446,72 |
445,55 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Trombudo Central |
2.247,29 |
-340,22 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Turvo |
1.788,69 |
120,47 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Xaxim |
2.073,23 |
-164,06 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Abelardo Luz |
1.652,42 |
256,44 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Anchieta |
1.671,67 |
236,69 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Anita Garibaldi |
1.038,78 |
866,29 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Armazém |
2.578,76 |
-671,29 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ascurra |
1.893,28 |
15,89 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Bom Retiro |
2.218,95 |
-309,79 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Campo Belo do Sul |
1.883,49 |
25,68 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Campo Erê |
1.233,26 |
673,41 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Capivari de Baixo |
2.023,72 |
-115,35 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Catanduvas |
1.287,58 |
619,79 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Coronel Freitas |
1.841,46 |
67,7 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Correia Pinto |
1.957,26 |
-51,59 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Cunha Porã |
820,50 |
1087,57 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Descanso |
1.401,63 |
507,53 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Dionísio Cerqueira |
1.794,08 |
114,89 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Forquilhinha |
2.195,00 |
-286,13 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Garuva |
1.784,43 |
124,43 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Herval d´Oeste |
2.427,05 |
-519,88 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Imaruí |
1.020,39 |
888,47 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Ipumirim |
1.464,97 |
443,9 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Itá |
889,48 |
1018,39 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Itaiópolis |
2.296,67 |
-391,31 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Itapiranga |
2.053,14 |
-143,98 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Lauro Muller |
1.645,81 |
262,56 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Lebon Régis |
2.057,04 |
-147,97 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Meleiro |
1.443,61 |
465,06 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Modelo |
1.059,62 |
849,55 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Mondaí |
1.870,76 |
38,41 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Otacílio Costa |
2.251,01 |
-342,04 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Palmitos |
1.609,58 |
299,39 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Pinhalzinho |
2.152,20 |
-243,54 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ponte Serrada |
2.025,53 |
-116,36 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Presidente Getúlio |
2.890,85 |
-985,68 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Quilombo |
1.432,60 |
476,57 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Rio do Campo |
1.373,25 |
535,92 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Rio do Oeste |
2.338,09 |
-432,82 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Cecília |
2.262,88 |
-354,02 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Rosa do Sul |
2.559,38 |
-650,72 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São Carlos |
1.687,65 |
215,61 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São Domingos |
2.021,72 |
-112,55 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São José do Cedro |
1.633,22 |
275,95 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Seara |
1.524,86 |
383,81 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Taió |
2.478,04 |
-571,87 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Tangará |
1.604,02 |
305,15 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Urubici |
1.998,29 |
-90,42 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1652,644 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1900,53 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento
Grupo 2 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ da Capital |
1.961,00 |
315,43 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Balneário Camboriú8 |
1.558,60 |
717,83 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Biguaçu |
2.092,46 |
183,96 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Blumenau |
2.526,37 |
-250,34 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Braço do Norte |
2.934,75 |
-662,72 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Chapecó |
2.320,44 |
-44,02 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Criciúma |
2.388,65 |
-112,23 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Fraiburgo |
2.830,17 |
-553,75 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Guaramirim |
2.339,10 |
-62,67 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Itajaí |
2.188,33 |
88,1 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Joinville8 |
1.459,33 |
817,1 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Lages |
2.119,75 |
156,68 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Laguna |
2.393,91 |
-117,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São José |
2.129,25 |
147,18 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Tijucas |
2.864,69 |
-588,27 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Tubarão |
2.389,83 |
-113,4 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ da Capital |
2.203,62 |
72,81 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Balneário Camboriú |
2.358,50 |
-82,17 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Blumenau8 |
2.012,79 |
263,64 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Braço do Norte |
2.915,43 |
-641,31 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Camboriú |
2.258,29 |
18,14 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Campos Novos |
2.486,65 |
-210,23 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Canoinhas |
2.166,52 |
109,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Chapecó |
2.125,48 |
150,94 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Concórdia |
2.257,87 |
18,56 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Criciúma |
1.705,65 |
570,77 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Gaspar |
2.396,50 |
-120,07 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Imbituba |
1.545,92 |
730,5 |
15 |
5 |
3 |
2ª PJ de Itajaí |
2.085,52 |
190,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Itapema |
2.483,42 |
-207,3 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joinville8 |
1.836,08 |
440,35 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Laguna |
2.295,67 |
-19,25 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Mafra |
2.801,71 |
-526,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Navegantes |
2.954,33 |
-677,9 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio do Sul |
1.926,87 |
349,56 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Bento do Sul |
3.069,92 |
-793,5 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Francisco do Sul |
2.601,42 |
-325 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São José |
2.142,29 |
134,14 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.873,33 |
-622,8 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Timbó |
1.776,02 |
500,41 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Urussanga |
2.632,63 |
-356,21 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Xanxerê |
2.026,58 |
249,85 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ da Capital |
1.971,50 |
304,93 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Araranguá |
1.545,83 |
730,6 |
15 |
5 |
3 |
3ª PJ de Biguaçu |
2.309,15 |
-32,73 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Caçador |
1.956,08 |
320,35 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Camboriú |
3.469,35 |
-1193,82 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Curitibanos |
3.680,94 |
-1404,52 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Gaspar |
1.804,33 |
472,1 |
10 |
3 |
2 |
3ª PJ de Guaramirim |
3.730,81 |
-1455,38 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Içara |
3.289,12 |
-1012,69 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Imbituba |
2.322,33 |
-45,9 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Indaial |
2.423,10 |
-146,67 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Ituporanga |
2.193,08 |
83,25 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Jaraguá do Sul |
2.326,92 |
-50,5 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joaçaba |
2.770,73 |
-494,31 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Lages8 |
1.612,38 |
664,04 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Navegantes |
2.501,62 |
-225,19 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Palhoça |
2.676,31 |
-399,88 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Porto União |
2.284,18 |
-7,76 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Rio do Sul |
2.332,12 |
-55,69 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Videira |
2.826,60 |
-550,17 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Xanxerê |
3.377,62 |
-1101,19 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ da Capital8 |
1.456,10 |
820,33 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Araranguá |
2.190,08 |
86,35 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Brusque |
3.848,52 |
-1572,09 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Caçador |
2.133,52 |
142,91 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Camboriú |
1.296,61 |
976,82 |
20 |
7 |
3 |
4ª PJ de Canoinhas |
2.457,07 |
-180,64 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Chapecó |
2.221,40 |
55,02 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.982,10 |
294,33 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de São Bento do Sul |
1.876,72 |
398,5 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ da Capital |
2.079,96 |
196,46 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Araranguá |
1.431,85 |
844,58 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de Brusque |
2.916,00 |
-639,57 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Caçador |
3.046,37 |
-769,94 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Concórdia |
3.795,73 |
-1519,31 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Itajaí |
2.411,81 |
-135,58 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Jaraguá do Sul |
3.655,15 |
-1378,73 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Joinville |
2.330,83 |
-54,4 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Palhoça |
2.013,29 |
263,14 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de Araranguá |
2.572,63 |
-296,21 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Brusque |
1.709,56 |
566,87 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Itajaí |
3.362,75 |
-1086,32 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Joinville8 |
1.695,81 |
580,62 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Palhoça |
2.333,67 |
-100,65 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Balneário Camboriú |
2.067,56 |
208,87 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Blumenau |
3.755,19 |
-1478,77 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Itajaí |
2.055,42 |
221 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.779,10 |
497,33 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Palhoça |
2.260,33 |
16,1 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Tubarão |
1.943,08 |
333,35 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Blumenau |
2.605,46 |
-329,04 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Joinville8 |
1.530,25 |
746,18 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de São José |
1.573,52 |
702,91 |
15 |
5 |
3 |
10ª PJ de Balneário Camboriú5 |
2.361,13 |
-84,7 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Blumenau |
2.415,69 |
-139,27 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Criciúma |
2.278,81 |
-2,38 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Lages |
2.893,85 |
-617,42 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Palhoça5 |
2.222,19 |
54,24 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Chapecó |
2.032,12 |
244,31 |
5 |
2 |
1 |
11ª PJ de Lages |
2.557,77 |
-281,34 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Chapecó |
2.732,27 |
-455,84 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Criciúma |
3.048,38 |
-771,96 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Lages8 |
1.528,83 |
747,6 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de São José |
1.813,67 |
462,75 |
10 |
3 |
2 |
13ª PJ de Criciúma |
2.003,31 |
273,12 |
5 |
2 |
1 |
17ª PJ da Capital |
3.335,31 |
-1058,88 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ da Capital8 |
2.079,98 |
196,44 |
0 |
0 |
0 |
19ª PJ de Joinville |
2.683,79 |
-407,36 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ de Joinville |
2.299,37 |
-22,94 |
0 |
0 |
0 |
23ª PJ da Capital8 |
1.651,77 |
624,66 |
0 |
0 |
0 |
23ª PJ de Joinville |
2.426,98 |
-150,56 |
0 |
0 |
0 |
24ª PJ da Capital |
1.749,12 |
527,31 |
10 |
3 |
2 |
34ª PJ da Capital |
3.001,94 |
-725,52 |
0 |
0 |
0 |
35ª PJ da Capital8 |
1.242,23 |
1034,19 |
0 |
0 |
0 |
36ª PJ da Capital |
2.587,54 |
-311,11 |
0 |
0 |
0 |
37ª PJ da Capital |
1.863,69 |
412,73 |
5 |
2 |
1 |
39ª PJ da Capital6 |
2.392,50 |
-116,07 |
0 |
0 |
0 |
39ª PJ da Capital - 26 |
2.473,26 |
-196,83 |
0 |
0 |
0 |
41ª PJ da Capital7 |
4.096,06 |
-1819,63 |
0 |
0 |
0 |
42ª PJ da Capital |
1.655,19 |
621,23 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação média¹ |
1.979,504 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
2276,43 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Média multiplicada por 6.
7 Média com mudança no valor da movimentação Manifestação.
8 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.
Grupo 3 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no JUIZADO ESPECIAL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Tubarão |
2.423,10 |
-556,55 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Rio do Sul6 |
1.546,62 |
319,93 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Balneário Camboriú |
2.040,08 |
-173,53 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Itajaí |
1.317,10 |
549,45 |
10 |
3 |
2 |
7ª PJ de São José |
1.543,92 |
322,62 |
5 |
2 |
1 |
8ª PJ de Chapecó |
2.911,75 |
-1045,21 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Lages |
1.430,54 |
436,01 |
5 |
2 |
1 |
11ª PJ da Capital |
2.838,19 |
-971,65 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Blumenau |
1.273,00 |
593,54 |
10 |
3 |
2 |
13ª PJ de São José |
1.974,10 |
-107,55 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Criciúma5 |
1137,10 |
729,44 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ da Capital |
3.030,85 |
-1164,3 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ de Joinville |
1.961,06 |
-94,51 |
0 |
0 |
0 |
19ª PJ da Capital |
971,88 |
894,67 |
15 |
5 |
3 |
Movimentação média¹ |
1.623,084 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.866,54
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.
Grupo 4 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Lages |
2.066,15 |
698,64 |
15 |
5 |
3 |
4ª PJ de Criciúma |
5.492,38 |
-2727,59 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Curitibanos |
2.696,04 |
68,75 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ da Capital |
3.453,63 |
-688,84 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Chapecó |
4.827,87 |
-2063,07 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Tubarão |
2.152,62 |
612,18 |
10 |
3 |
2 |
12ª PJ de Itajaí |
3.705,65 |
-940,86 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de São José |
2.723,65 |
41,14 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ de Blumenau |
2.420,63 |
344,16 |
5 |
2 |
1 |
16ª PJ de Joinville |
2.462,06 |
302,43 |
5 |
2 |
1 |
43ª PJ da Capital |
8.557,40 |
-5792,61 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
2.404,174 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
2.764,79 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Grupo 5 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
6ª PJ de Chapecó |
561,42 |
883,47 |
15 |
5 |
3 |
6ª PJ de Criciúma |
1.455,83 |
-11,23 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Blumenau |
799,15 |
645,74 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Lages |
1.437,42 |
7,47 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Itajaí |
1.539,02 |
-94,12 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Joinville |
1.223,00 |
221,9 |
0 |
0 |
0 |
20ª PJ da Capital |
1.779,17 |
-334,28 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1.256,43 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.444,90 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 6 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.975,86 |
-211,43 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto União |
1.418,08 |
344,65 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Balneário Camboriú |
1.376,88 |
387,55 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Blumenau |
1.735,65 |
28,77 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Criciúma |
2.279,63 |
-515,21 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itajaí |
1.888,07 |
-123,64 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joinville |
1.654,04 |
110,39 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São José |
1.558,22 |
206,21 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Chapecó |
1.024,79 |
739,64 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de São José |
1.254,02 |
510,41 |
10 |
3 |
2 |
5ª PJ de Tubarão |
1.223,99 |
540,44 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Joinville |
1.866,17 |
-101,74 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Lages |
539,91 |
1222,11 |
25 |
9 |
4 |
6ª PJ de Palhoça |
1.857,51 |
-94,88 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Lages |
1.735,85 |
28,58 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ da Capital |
1.591,29 |
173,14 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Joinville |
1.325,24 |
439,19 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Blumenau |
1.603,48 |
160,95 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ da Capital |
1.009,23 |
755,2 |
15 |
5 |
3 |
14ª PJ da Capital |
1.947,47 |
-183,04 |
0 |
0 |
0 |
21ª PJ da Capital |
1.328,01 |
436,42 |
5 |
2 |
1 |
38ª PJ da Capital |
1.560,89 |
203,53 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1.534,29 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.764,43 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 7 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araranguá |
1.418,76 |
181,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Brusque |
1.073,05 |
528,02 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Caçador |
2.038,86 |
-438,49 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Camboriú |
1.434,65 |
157,31 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Campos Novos |
1.747,52 |
-157,45 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Canoinhas |
1.471,04 |
129,53 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Curitibanos |
1.970,23 |
-371,06 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Gaspar |
1.641,84 |
-41,67 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Içara |
1.587,99 |
10,18 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Imbituba |
1.336,51 |
264,36 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Indaial |
1.349,39 |
251,47 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Itapema |
1.210,54 |
390,03 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Ituporanga |
1.246,26 |
354,81 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Mafra |
2.382,79 |
-783,52 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Navegantes |
1.689,36 |
-88,59 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Palhoça |
2.196,52 |
-595,55 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Porto União |
2.324,10 |
-724,53 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Rio do Sul |
1.407,53 |
192,44 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Bento do Sul |
1.939,53 |
-338,46 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Francisco do Sul |
817,86 |
783,21 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de São Miguel do Oeste |
1.270,35 |
330,72 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Timbó |
1.036,75 |
564,12 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Urussanga |
1.191,51 |
409,26 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Videira |
1.708,64 |
-108,38 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Xanxerê |
2.056,44 |
-456,27 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Fraiburgo |
1.881,11 |
-280,94 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Guaramirim |
1.582,23 |
15,94 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Tijucas |
1.695,59 |
-95,52 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Braço do Norte |
2.184,13 |
-583,07 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Chapecó |
2.652,15 |
-1051,09 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Concórdia |
1.865,44 |
-264,37 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Laguna |
1.111,44 |
488,53 |
10 |
3 |
2 |
3ª PJ de Tubarão |
1.212,61 |
388,16 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de Balneário Camboriú |
1.255,75 |
344,82 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de Biguaçu |
2.566,69 |
-966,12 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Blumenau |
1.387,25 |
213,72 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Itajaí |
1.758,83 |
-157,96 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Joinville |
1.769,38 |
-168,32 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Lages |
2.257,23 |
-656,16 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de São José |
1.199,20 |
401,87 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de São José |
1.165,72 |
435,35 |
5 |
2 |
1 |
7ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.634,41 |
-34,25 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Criciúma |
2.053,62 |
-452,95 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ da Capital |
2.431,98 |
-831,11 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ da Capital5 |
1.587,05 |
14,02 |
0 |
0 |
0 |
17ª PJ de Blumenau |
1.303,67 |
297,29 |
5 |
2 |
1 |
17ª PJ de Joinville |
1.048,56 |
552,21 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação média¹ |
1.524,834 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.601,07 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição
Grupo 8 FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Araranguá |
530,10 |
508,55 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Biguaçu |
1.174,23 |
-138,69 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Caçador |
681,92 |
356,72 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Curitibanos |
1.121,31 |
-82,66 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Içara |
1.081,16 |
-42,92 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Indaial |
808,54 |
230,01 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Ituporanga |
1.248,63 |
-209,99 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joaçaba |
674,44 |
362,30 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Videira |
1.066,42 |
-28,28 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Campos Novos |
1.902,77 |
-864,12 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Fraiburgo |
1.511,20 |
-472,86 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itapema |
2.861,21 |
-1822,57 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Mafra |
955,81 |
82,74 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Bento do Sul |
1.858,51 |
-799,66 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Francisco do Sul |
1.122,91 |
-84,27 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Tijucas |
1.319,47 |
-261,02 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Timbó |
1.517,78 |
-479,13 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Urussanga |
900,45 |
137,59 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Gaspar |
860,75 |
176,80 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Navegantes |
705,93 |
332,41 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.017,83 |
-979,18 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1.008,614 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.059,45 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Grupo 9 ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Palhoça |
278,34 |
115,97 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Brusque |
659,39 |
-263,09 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Concórdia |
496,08 |
-99,37 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Xanxerê |
639,46 |
-243,26 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Lages |
546,86 |
-150,15 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Rio do Sul |
308,39 |
79,01 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Blumenau |
406,27 |
-9,56 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Jaraguá do Sul |
315,39 |
81,11 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ da Capital |
195,06 |
201,65 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Tubarão |
195,53 |
201,18 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de São José |
354,37 |
42,34 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Balneário Camboriú |
356,41 |
40,29 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Itajaí |
367,53 |
27,88 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Chapecó |
396,85 |
-1,94 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Criciúma |
345,23 |
51,27 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ da Capital |
289,17 |
107,53 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Joinville |
590,97 |
-194,37 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Blumenau |
312,65 |
84,05 |
0 |
0 |
0 |
20ª PJ de Joinville |
575,38 |
-178,97 |
0 |
0 |
0 |
26ª PJ da Capital |
165,12 |
231,59 |
5 |
2 |
1 |
27ª PJ da Capital |
279,97 |
116,73 |
0 |
0 |
0 |
31ª PJ da Capital |
237,50 |
159,20 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
377,81 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
396,70 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 10 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Concórdia |
1.418,71 |
-574,24 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaraguá do Sul |
535,45 |
301,62 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Joaçaba |
1.032,43 |
-188,96 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Canoinhas |
1.359,17 |
-516,70 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Miguel do Oeste |
956,98 |
-115,51 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Palhoça |
1.391,71 |
-547,24 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Rio do Sul |
819,47 |
21,20 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Balneário Camboriú |
645,55 |
197,33 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Blumenau |
569,62 |
274,86 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de Tubarão |
538,81 |
304,87 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Chapecó |
620,20 |
224,27 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Criciúma |
766,71 |
64,46 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Itajaí |
863,61 |
-19,13 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de São José |
808,88 |
35,39 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Blumenau |
810,85 |
33,63 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Lages |
723,08 |
117,20 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Joinville |
573,91 |
267,36 |
5 |
2 |
1 |
21ª PJ de Joinville |
1.451,93 |
-607,46 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ da Capital |
357,79 |
485,39 |
10 |
3 |
2 |
28ª PJ da Capital |
1.091,79 |
-258,51 |
0 |
0 |
0 |
32ª PJ da Capital |
768,42 |
74,05 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
734,334 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
844,48 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Brusque |
987,16 |
-210,34 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Tubarão |
545,17 |
226,15 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ de Criciúma |
574,44 |
202,38 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Balneário Camboriú |
806,58 |
-30,15 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Criciúma |
394,89 |
381,93 |
5 |
2 |
1 |
8ª PJ de Joinville |
931,19 |
-154,37 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Palhoça5 |
1.022,97 |
-248,35 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de São José |
771,27 |
5,55 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Joinville |
417,14 |
359,68 |
5 |
2 |
1 |
13ª PJ de Chapecó |
1.636,34 |
-859,51 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Itajaí |
400,67 |
375,95 |
5 |
2 |
1 |
14ª PJ de Chapecó |
1.480,00 |
-703,98 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Lages |
686,59 |
90,24 |
0 |
0 |
0 |
15ª PJ da Capital6 |
162,60 |
614,22 |
10 |
3 |
2 |
15ª PJ de Blumenau |
382,82 |
393,81 |
5 |
2 |
1 |
15ª PJ de Joinville |
632,61 |
143,32 |
0 |
0 |
0 |
25ª PJ da Capital6 |
892,00 |
-115,18 |
0 |
0 |
0 |
29ª PJ da Capital |
776,22 |
0,40 |
0 |
0 |
0 |
30ª PJ da Capital |
643,94 |
132,88 |
0 |
0 |
0 |
33ª PJ da Capital6 |
582,65 |
194,17 |
0 |
0 |
0 |
40ª PJ da Capital7 |
419,04 |
357,78 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
675,504 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
776,82 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.
7 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.
ANEXO II
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
MOVIMENTAÇÕES CARACTERIZADAS COMO DE
EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E CONCEITOS[1]
[1] Extraídos, em regra, da tabela do
Conselho Nacional do Ministério Público em 21/10/2020 e atualizado em
09/02/2024.
ANEXO II
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
MOVIMENTAÇÕES CARACTERIZADAS COMO DE EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E CONCEITOS[1]
[1] Extraídos, em regra, da tabela do Conselho Nacional do Ministério Público em 21/10/2020 e atualizado em 09/02/2024.
ANEXO
II
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n.
717/2024/PGJ/CGMP)
MOVIMENTAÇÕES
CARACTERIZADAS COMO DE EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E
CONCEITOS[1]
[1] Extraídos, em regra, da tabela do
Conselho Nacional do Ministério Público em 21/10/2020 e atualizado em
09/02/2024.
ANEXO
III
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação
dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
PESOS DAS CLASSES DO PROGRAMA ATUA
PESO |
CLASSE |
|
2
- PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO |
|
158 - Processo de Execução |
|
159 - Execução de Título
Extrajudicial |
1,25 |
12079 - Execução de Título
Extajudicial contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12154 - Execução de Título
Extrajudicial |
1 |
12247 - Execução Extrajudicial de
Alimentos |
|
165 - Insolvência Civil |
1,5 |
166 - Insolvência Requerida pelo
Credor |
1,5 |
167 - Insolvência Requerida pelo
Devedor ou pelo Espólio |
|
169 - Embargos |
1 |
172 - Embargos à Execução |
|
172 - Embargos à Execução |
1 |
1118 - Embargos à Execução Fiscal |
|
1068 - Processo de Execução
Trabalhista |
|
990 - Execução de Título
Extrajudicial |
|
990 - Execução de Título
Extrajudicial |
|
992 - Execução de Termo de
Conciliação de CCP |
|
993 - Execução de Certidão de
Crédito Judicial |
|
994 - Execução Provisória em
Autos Suplementares |
1,25 |
1111 - Execução de Título Judicial |
1 |
12251 - Execução de Título
Judicial - CEJUSC |
1 |
1116 - Execução Fiscal |
|
1116 - EXECUÇÃO FISCAL |
|
1117 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
1117 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
83 - Cautelar Fiscal |
1 |
179 - Arrolamento de Bens |
1 |
188 - Homologação do Penhor Legal |
1,5 |
193 - Produção Antecipada da Prova |
1 |
194 - Regulamentação de Visitas |
1 |
195 - Separação de Corpos |
|
1233 - Efeito Suspensivo |
|
197 - Recursos |
1,5 |
198 - Apelação Cível |
|
199 - Remessa Necessária Cível |
|
200 - Agravos |
1,5 |
202 - Agravo de Instrumento |
|
204 - Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário |
|
206 - Agravo Regimental |
|
1208 - Agravo Interno |
|
207 - Embargos |
1,5 |
210 - Embargos Infringentes na
Execução Fiscal |
1 |
1689 - Embargos de Declaração |
|
211 - Recurso Ordinário |
|
212 - Recurso Extraordinário |
|
213 - Recurso Especial |
1,5 |
460 - Recurso Inominado |
|
1071 - Recursos Trabalhistas |
|
1006 - Embargos |
|
1007 - Embargos Infringentes |
|
1008 - Recurso de Revista |
|
1009 - Recurso Ordinário |
|
1209 - Agravos |
|
1000 - Agravo |
|
1001 - Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição |
|
1002 - Agravo de Instrumento
em Recurso de Revista |
|
1003 - Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário |
|
1004 - Agravo de Petição |
|
1005 - Agravo Regimental |
|
11400 - Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário para o STF |
|
1267 - Recurso de Multa |
|
1685 - Reexame Necessário |
|
11027 - Reexame Necessário /
Recurso Ordinário |
|
11882 - Recurso de Revista com
Agravo |
|
11886 - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo |
1,5 |
1271 - Recurso de Medida Cautelar |
|
1728 - Apelação / Remessa Necessária |
1,5 |
10942 - Correição Parcial |
|
214 - Outros Procedimentos |
|
215 - Incidentes |
|
216 - Incidente De Arguição de
Inconstitucionalidade |
1 |
221 - Conflito de competência |
1 |
224 - Exceções |
1 |
228 - Exibição de Documento ou
Coisa |
1 |
231 - Impugnação ao Valor da
Causa |
|
233 - Incidente de Uniformização
de Jurisprudência |
1 |
234 - Remoção de Inventariante |
1 |
236 - Oposição |
1,75 |
457 - Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei |
1 |
12075 - Procedimento
Conciliatório |
1 |
12080 - Incidente de Impedimento |
1 |
12081 - Incidente de Suspeição |
1,75 |
12085 - Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas |
1 |
12087 - Incidente de Assunção de
Competência |
1,5 |
12119 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica |
1 |
12153 - Embargos Parciais à Ação
Monitória |
|
237 - Atos e expedientes |
1 |
238 - Avocatória |
1 |
239 - Habilitação para Casamento |
1 |
240 - Instrução de Rescisória |
1 |
241 - Petição Cível |
|
241 - PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
242 - Comunicação |
1 |
251 - Registro de Casamento
Nuncupativo |
1 |
1701 - Nomeação de Advogado |
1 |
12139 - Contestação em Foro
Diverso |
1,5 |
12357 - Pedido de Efeito
Suspensivo à Apelação |
|
257 - Cartas |
1 |
258 - Carta de Ordem Cível |
|
258 - CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
261 - Carta Precatória Cível |
|
261 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
264 - Carta Rogatória Cível |
|
264 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1 |
12082 - Carta Arbitral |
|
1070 - Incidentes Trabalhistas |
|
1072 - Pedido de Revisão do Valor
da Causa |
|
12132 - Incidente de Julgamento
de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos |
1 |
12232 - Ação de Partilha |
|
1106 - Processo de Conhecimento |
|
150 - Procedimento de Liquidação |
1,25 |
151 - Liquidação por Arbitramento |
1,25 |
152 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum |
1,25 |
153 - Liquidação Provisória por
Arbitramento |
1,25 |
154 - Liquidação Provisória de
Sentença pelo Procedimento Comum |
|
155 - Procedimento de Cumprimento de
Sentença/Decisão |
1,25 |
156 - Cumprimento de sentença |
|
156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
157 - Cumprimento Provisório de
Sentença |
1,25 |
10980 - Cumprimento Provisório de
Decisão |
1,25 |
12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12231 - Cumprimento de sentença -
Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) |
1,25 |
12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos |
|
1107 - Procedimento de Conhecimento |
|
7 - Procedimento Comum |
|
26 - Procedimentos Especiais |
|
27 - Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa |
1 |
30 - Arrolamento Comum |
1 |
31 - Arrolamento Sumário |
1 |
32 - Consignação em
Pagamento |
1 |
34 - Demarcação / Divisão |
1 |
37 - Embargos de Terceiro |
1 |
38 - Habilitação |
1,25 |
39 - Inventário |
1 |
40 - Monitória |
1 |
45 - Ação de Exigir
Contas |
1 |
46 - Restauração de Autos |
|
47 - Ação Rescisória |
1 |
48 - Sobrepartilha |
1,25 |
49 - Usucapião |
1 |
1707 - Reintegração /
Manutenção de Posse |
1 |
1709 - Interdito
Proibitório |
1 |
12086 - Dissolução
Parcial de Sociedade |
1 |
12375 - Reclamação |
|
50 - Procedimentos Especiais
de Jurisdição Voluntária |
1 |
51 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento |
1 |
52 - Alienação Judicial
de Bens |
1 |
53 - Arrecadação das
Coisas Vagas |
1 |
54 - Confirmação de
Testamento |
1 |
55 - Declaração de
Ausência |
1 |
57 - Herança Jacente |
1 |
58 - Interdição |
1 |
59 - Organização e
Fiscalização de Fundação |
1 |
60 - Separação Consensual |
1 |
1294 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária |
1 |
12226 - Notificação |
1 |
12227 - Interpelação |
1 |
12228 - Protesto |
1 |
12229 - Protesto formado
a bordo |
1 |
12233 - Tutela |
1 |
12234 - Curatela |
|
62 - Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos |
1,75 |
63 - Ação Civil Coletiva |
1,75 |
64 - Ação Civil de
Improbidade Administrativa |
1,75 |
65 - Ação Civil Pública |
1,75 |
66 - Ação Popular |
1,25 |
69 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 |
1 |
72 - Alteração do Regime
de Bens |
1 |
74 - Alvará Judicial -
Lei 6858/80 |
1 |
79 - Regulação de Avaria
Grossa |
1 |
81 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária |
|
82 - Cancelamento de
Naturalização |
1 |
84 - Cobrança de Cédula
de Crédito Industrial |
1 |
85 - Compromisso Arbitral |
1 |
86 - Consignatória de
Aluguéis |
1 |
87 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio |
1 |
89 - Depósito da Lei 8.
866/94 |
1,25 |
90 - Desapropriação |
1,25 |
91 - Desapropriação
Imóvel Rural por Interesse Social |
1 |
92 - Despejo |
1 |
93 - Despejo por Falta de
Pagamento |
1 |
94 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança |
1,75 |
95 - Direta de
Inconstitucionalidade |
1 |
96 - Discriminatória |
1 |
98 - Divórcio Consensual |
1,25 |
99 - Divórcio Litigioso |
1,25 |
100 - Dúvida |
1 |
107 - Expropriação da Lei
8.257/91 |
1,5 |
108 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte |
1,5 |
110 - Habeas Data |
|
110 - HABEAS DATA |
1 |
111 - Habilitação de
Crédito |
1 |
112 - Homologação de
Transação Extrajudicial |
1 |
113 - Imissão na Posse |
1 |
114 - Impugnação de
Crédito |
1,5 |
115 - Inquérito
Extrajudicial |
1,75 |
118 - Mandado de Injunção |
|
118 - MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,75 |
119 - Mandado de
Segurança Coletivo |
1,5 |
120 - Mandado de
Segurança Cível |
|
120 - MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL |
|
121 - Naturalização |
|
122 - Opção de
Nacionalidade |
1,25 |
123 - Averiguação de
Paternidade |
1 |
124 - Pedido de Resposta
ou Retificação da Lei de Imprensa |
1,5 |
128 - Recuperação
Extrajudicial |
1,5 |
129 - Recuperação
Judicial |
1 |
134 - Registro Torrens |
1,5 |
135 - Relatório
Falimentar |
1 |
136 - Remição do Imóvel
Hipotecado |
1 |
137 - Renovatória de
Locação |
1 |
138 - Restituição de
Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
1 |
140 - Revisional de
Aluguel |
1,25 |
141 - Separação Litigiosa |
1 |
142 - Sonegados |
1 |
143 - Suprimento de Idade
e/ou Consentimento |
1,5 |
144 - Suspensão de
Liminar ou Antecipação de Tutela |
1,5 |
145 - Suspensão de
Execução de Sentença |
1,5 |
244 - Reclamação |
1,5 |
1269 - Habeas Corpus
Cível |
1,75 |
1296 - Declaratória de
Constitucionalidade |
|
1297 - Intervenção em
Município |
1 |
1682 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil |
1 |
1683 - Retificação de
Registro de Imóvel |
1,5 |
11397 - Extinção das
obrigações do falido |
1,5 |
11555 - Suspensão de
Liminar e de Sentença |
1,5 |
11556 - Suspensão de
Segurança |
1 |
12137 - Requerimento de
Apreensão de Veículo |
1 |
12138 - Requerimento de
Reintegração de Posse |
1 |
436 - Procedimento do Juizado
Especial Cível |
|
1067 - Procedimentos Trabalhistas |
|
976 - Ação Anulatória de
Cláusulas Convencionais |
|
980 - Ação de Cumprimento |
|
985 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário |
|
986 - Inquérito para Apuração
de Falta Grave |
|
987 - Dissídio Coletivo |
|
988 - Dissídio Coletivo de
Greve |
|
1125 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo |
|
1126 - Ação Trabalhista -
Rito Sumário (Alçada) |
|
1202 - Reclamação |
|
12133 - Tutela Provisória |
1,5 |
12134 - Tutela Cautelar Antecedente |
1,5 |
12135 - Tutela Antecipada Antecedente |
|
5
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|
1013 - Agravo de Instrumento em Recurso
de Habeas Corpus |
|
1015 - Embargos de Divergência em Recurso
de Mandado de Segurança |
|
1016 - Embargos em Agravo de Instrumento |
|
1017 - Embargos à Execução em Mandado de
Segurança |
|
1018 - Embargos à Execução em Ação
Recisoria |
|
1019 - Embargos à Execução em Medida
Cautelar |
|
1020 - Execução em Ação Rescisória |
|
1021 - Execução em Sentença Estrangeira |
|
1022 - Execução em Sentença Estrangeira
Contestada |
|
1023 - Execução em Mandado de Segurança |
|
1024 - Execução em Medida Cautelar |
|
1025 - Incidente de Deslocamento de
Competência |
|
1026 - Sentença Estrangeira |
|
1027 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1028 - Sindicância |
|
1029 - Mandado de Segurança |
|
1030 - Reclamação |
|
1031 - Recurso Ordinário |
|
1032 - Recurso Especial |
|
1033 - Ação Penal |
|
1034 - Interpelação Judicial |
|
1036 - Suspensão de Liminar e de Sentença |
|
1037 - Embargos Infringentes em Apelação
Cível |
|
1038 - Representação |
|
1040 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1042 - Inquérito |
|
1044 - Agravo de Instrumento |
|
1045 - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário |
|
1046 - Agravo de Instrumento em Recurso
de Mandado de Segurança |
|
1047 - Carta Rogatória |
|
1049 - Habeas Data |
|
1053 - Conflito de Atribuição |
|
1054 - Conflito de Competência |
|
1057 - Petição |
|
1062 - Medida Cautelar |
|
1063 - Exceção da Verdade |
|
1064 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
1066 - Embargos Infringentes em Ação
Rescisória |
|
1137 - Embargos de Divergência em Recurso
Especial |
|
1669 - Ação Rescisória |
|
1670 - Ação de Improbidade Administrativa |
|
1671 - Comunicação |
|
1672 - Exceção de Impedimento |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1674 - Intervenção Federal |
|
1675 - Mandado de Injunção |
|
1677 - Precatório |
|
1678 - Revisão Criminal |
|
1679 - Suspensão de Segurança |
|
1720 - Habeas Corpus |
|
1721 - Recurso Ordinário em Mandado de
Segurança |
|
1722 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
11881 - Agravo em Recurso Especial |
|
11956 - Embargos de Divergência em Agravo
em Recurso Especial |
|
12118 - Suspensão em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12250 - Suspensão em IRDR |
|
268
- PROCESSO CRIMINAL |
|
269 - Medidas Preparatórias |
|
274 - Interpelações |
1 |
275 - Notificação para
Explicações |
1 |
276 - Notificação para
Explicações (Lei de Imprensa) |
|
277 - Procedimentos Investigatórios |
|
271 - Representação Criminal |
1 |
272 - Representação
Criminal/Notícia de Crime |
1 |
278 - Termo Circunstanciado |
|
278 - TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
279 - Inquérito Policial |
|
279 - INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
280 - Auto de Prisão em Flagrante |
|
1731 - Investigação contra magistrado |
1,5 |
1733 - Procedimento Investigatório
Criminal (PIC-MP) |
1,5 |
12121 - Auto de Prisão |
|
12121 - AUTO DE PRISÃO |
|
281 - Procedimento Comum |
1,5 |
283 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário |
1,5 |
10943 - Ação Penal - Procedimento
Sumário |
1 |
10944 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo |
1,5 |
282 - Ação Penal de Competência do Júri |
|
284 - Processo Especial |
|
285 - Processo Especial do Código de
Processo Penal |
1,5 |
287 - Crimes de Responsabilidade
dos Funcionários Públicos |
1 |
288 - Crimes de Calúnia, Injúria
e Difamação de Competência do Juiz Singular |
1 |
289 - Crimes Contra a Propriedade
Imaterial |
1 |
291 - Restauração de Autos |
1 |
11798 - Processo de Aplicação de
Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso |
|
292 - Processo Especial de Leis
Esparsas |
1,5 |
293 - Crimes Ambientais |
1 |
294 - Crimes Contra a Propriedade
Industrial |
1 |
295 - Crimes Contra a Propriedade
Intelectual |
1 |
297 - Crimes de Imprensa |
1,5 |
300 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos |
1,5 |
302 - Procedimento Especial dos
Crimes de Abuso de Autoridade |
1,5 |
1710 - Mandado de Segurança
Criminal |
1,5 |
12122 - Reclamação Criminal |
|
303 - Medidas Garantidoras |
|
304 - Liberdade |
1,5 |
305 - Liberdade Provisória com ou
sem fiança |
1,5 |
306 - Relaxamento de Prisão |
1,5 |
910016 - Revogação de Prisão |
1,5 |
307 - Habeas Corpus Criminal |
|
307 - HABEAS CORPUS CRIMINAL |
|
308 - Medidas Cautelares |
1,5 |
309 - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal |
1,5 |
310 - Pedido de Quebra de Sigilo de
Dados e/ou Telefônico |
1,5 |
311 - Medidas Investigatórias Sobre
Organizações Criminosas |
|
312 - Pedido de Prisão |
1,5 |
313 - Pedido de Prisão Preventiva |
1,5 |
314 - Pedido de Prisão Temporária |
1,5 |
315 - Pedido de Prisão/ Liberdade
Vigiada para Fins de Expulsão |
1,5 |
1268 - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) |
1,5 |
10967 - Medidas Protetivas - Estatuto
do Idoso |
1,5 |
11793 - Produção Antecipada de Provas
Criminal |
1,5 |
11955 - Cautelar Inominada Criminal |
|
11955 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
|
316 - Questões e Processos Incidentes |
|
317 - Exceções |
1,5 |
318 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
319 - Exceção de Incompetência de
Juízo |
1,5 |
320 - Exceção de Litispendência |
1,5 |
321 - Exceção de Ilegitimidade de
Parte |
1,5 |
322 - Exceção de Coisa Julgada |
1,5 |
323 - Exceção de Impedimento |
1 |
324 - Exceção da Verdade |
1,5 |
326 - Restituição de Coisas
Apreendidas |
1,5 |
327 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
328 - Medidas Assecuratórias |
1,5 |
329 - Seqüestro |
1,5 |
330 - Arresto / Hipoteca Legal |
1,5 |
331 - Incidentes |
1,5 |
325 - Conflito de Jurisdição |
1,5 |
332 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
333 - Insanidade Mental do
Acusado |
1,5 |
432 - Desaforamento de Julgamento |
|
1178 - Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade |
1,5 |
1291 - Reabilitação |
1,5 |
1719 - Avaliação para atestar
dependência de drogas |
1,5 |
11788 - Exibição de Documento ou
Coisa |
1,5 |
11789 - Impugnação ao Valor da
Causa |
1,75 |
11791 - Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei |
1,5 |
12077 - Homologação em Acordo de
Colaboração Premiada |
1,5 |
1715 - Embargos do Acusado |
1,5 |
1717 - Alienação de Bens do Acusado |
|
334 - Cartas |
1 |
335 - Carta de Ordem Criminal |
|
335 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
355 - Carta Precatória Criminal |
|
355 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
375 - Carta Rogatória Criminal |
|
375 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
385 - Execução Criminal |
1 |
386 - Execução da Pena |
|
386 - EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
406 - Incidentes |
1 |
407 - Conversão de Pena |
1 |
408 - Excesso ou Desvio |
1 |
409 - Anistia |
1 |
410 - Indulto |
1 |
411 - Comutação de Pena |
1 |
1283 - Superveniência de doença
mental |
1 |
1284 - Unificação de penas |
1 |
1288 - Transferência entre
estabelecimentos penais |
1 |
11957 - Remição de Pena |
1 |
12089 - Renovação de Permanência
em Estabelecimento Penal Federal |
1 |
12123 - Roteiro de Pena |
1 |
12125 - Progressão de Regime |
1 |
12126 - Regressão de Regime |
1 |
12127 - Remição |
1 |
12128 - Livramento Condicional |
1 |
12129 - Outros Incidentes de
Execução Iniciados de Ofício |
1 |
1714 - Execução Provisória |
1 |
11399 - Execução de Medida de
Segurança |
1 |
12727 - Execução de Pena de Multa |
1 |
910017 - Saída Temporária |
|
412 - Recursos |
1,5 |
413 - Agravo de Execução Penal |
1,5 |
417 - Apelação Criminal |
1,5 |
418 - Carta Testemunhável |
1,5 |
419 - Correição Parcial |
1,5 |
420 - Embargos de Declaração |
1,5 |
421 - Embargos Infringentes e de
Nulidade |
1,5 |
424 - Recurso de Medida Cautelar |
1,5 |
426 - Recurso em Sentido Estrito |
|
427 - Remessa Necessária Criminal |
1,5 |
428 - Revisão Criminal |
|
1711 - Agravo de Instrumento em
Recurso Especial |
1,5 |
1729 - Agravo Regimental |
1,5 |
1730 - Recurso Ordinário |
|
11398 - Recurso em sentido
estrito/Recurso ex officio |
1 |
1727 - Petição Criminal |
|
547
- JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
|
1385 - Seção Cível |
|
1386 - Processo de Conhecimento |
1,5 |
1389 - Ação de Alimentos |
1,5 |
1390 - Revisão Judicial de
Decisão do Conselho Tutelar |
1,5 |
1391 - Apuração de
Irregularidades em Entidades de Atendimento |
1,5 |
1392 - Apuração de Infração
Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente |
1,5 |
1396 - Tutela |
1,5 |
1399 - Tutela c/c Destituição do
Poder Familiar |
1,5 |
1401 - Adoção |
1,5 |
1412 - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar |
1,5 |
1414 - Suprimento de Capacidade
ou de Consentimento para Casar |
1,5 |
1415 - Emancipação |
1,5 |
1417 - Regularização de Registro
Civil |
1,5 |
1420 - Guarda |
1,5 |
1424 - Providência |
1,5 |
1425 - Prestação de Contas |
1,5 |
1426 - Perda ou Suspensão do
Poder Familiar |
1,75 |
1690 - Ação Civil Pública |
1,5 |
1691 - Mandado de Segurança
Infância Cível |
1 |
1703 - Autorização judicial |
1,5 |
1704 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
1705 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador |
1,5 |
1706 - Procedimento ordinário |
1,5 |
10933 - Habilitação para Adoção |
1,5 |
12070 - Pedido de Medida de
Proteção |
1,5 |
12076 - Restabelecimento do Poder
Familiar |
1,5 |
12230 - Guarda c/c destituição do
poder familiar |
1,5 |
1430 - Processo de Execução |
1,5 |
1432 - Execução de Alimentos |
1,5 |
1434 - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente |
1,5 |
1435 - Execução de Multa |
1,5 |
1436 - Processos Cautelares |
1,5 |
1438 - Busca e Apreensão |
1,5 |
1440 - Cautelar Inominada |
|
1450 - Cartas |
1 |
1451 - Carta de Ordem Infância e
Juventude |
1 |
1455 - Carta Precatória Infância
e Juventude |
|
10969 - Incidentes |
1,5 |
10970 - Conflito de Competência |
|
10971 - Exceções |
1,5 |
10975 - Exceção de
Impedimento |
1,5 |
10976 - Exceção de
Incompetência |
1,5 |
10977 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
10972 - Exibição de Documento ou
Coisa |
1,5 |
10973 - Impugnação ao Valor da
Causa |
1,5 |
10974 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
11026 - Petição Infância e Juventude
Cível |
|
1459 - Seção Infracional |
|
1460 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
1461 - Auto de Apreensão em
Flagrante |
1,5 |
1462 - Relatório de Investigações |
1,5 |
1463 - Boletim de Ocorrência
Circunstanciada |
|
1463 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA
CIRCUNSTANCIADA |
1,5 |
11976 - Pedido de Busca e
Apreensão Infracional |
1,5 |
1464 - Processo de Apuração de Ato
Infracional |
1,5 |
1465 - Execução de Medidas
Sócio-Educativas |
|
1473 - Cartas |
1 |
1474 - Carta de Ordem Infracional |
1 |
1478 - Carta Precatória
Infracional |
1,5 |
10960 - Incidente de Sanidade Mental |
1,5 |
10979 - Petição Infância e Juventude
Infracional |
1,5 |
11794 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Infracional |
1,5 |
12071 - Procedimentos Cautelares |
1,5 |
12072 - Busca e Apreensão |
1,5 |
12073 - Internação Provisória |
1,5 |
12074 - Pedido De
Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida |
1,5 |
12120 - Agravo em Execução de Medidas
Sócio-Educativas |
|
1198
- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
88 - Correição Parcial ou Reclamação
Correicional |
|
256 - Representação por Excesso de Prazo |
|
1199 - Pedido de Providências |
|
1262 - Processo Administrativo
Disciplinar em face de Servidor |
|
1264 - Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado |
|
1265 - Precatório |
|
1266 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1298 - Processo Administrativo |
|
1299 - Recurso Administrativo |
|
1301 - Reclamação Disciplinar |
|
1303 - Correição Extraordinária |
|
1303 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
|
1304 - Inspeção |
|
1304 - INSPEÇÃO |
|
1306 - Recurso em Processo Administrativo
Disciplinar em face de Servidor |
|
1307 - Correição Ordinária |
|
1307 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA |
|
1308 - Sindicância |
|
1308 - SINDICÂNCIA |
|
1680 - Consulta |
|
11887 - Acompanhamento de Cumprimento de
Decisão |
|
11888 - Ato Normativo |
|
11889 - Nota Técnica |
|
11890 - Parecer de Mérito sobre
Anteprojeto de Lei |
|
11891 - Procedimento de Controle
Administrativo |
|
11892 - Revisão Disciplinar |
|
11893 - Reclamação para Garantia das
Decisões |
|
11894 - Procedimento de Competência de
Comissão |
|
11953 - Arguição de Suspeição e de
Impedimento |
|
12248 - Pedido de Cooperação
Jurisdicional |
|
1310
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
1311 - Ação Cautelar |
|
1312 - Ação Civil Originária |
|
1313 - Ação Declaratória de
Constitucionalidade |
|
1314 - Ação Direta de
Inconstitucionalidade |
|
1315 - Ação Originária |
|
1316 - Ação Originária Especial |
|
1317 - Ação Penal |
|
1318 - Ação Rescisória |
|
1319 - Agravo |
|
1320 - Agravo de Instrumento |
|
1321 - Agravo Regimental |
|
1322 - Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental |
|
1323 - Arguição de Suspeição |
|
1324 - Carta Rogatória |
|
1325 - Comunicação |
|
1326 - Conflito de Competência |
|
1327 - Embargos de Declaração |
|
1328 - Embargos de Divergência |
|
1329 - Embargos Infringentes |
|
1330 - Extradição |
|
1331 - Habeas Corpus |
|
1332 - Habeas Data |
|
1333 - Inquerito |
|
1334 - Intervenção Federal |
|
1335 - Mandado de Injunção |
|
1336 - Mandado de Segurança |
|
1337 - Medida Cautelar |
|
1338 - Petição |
|
1339 - Prisão Preventiva para Extradição |
|
1340 - Processo Administrativo |
|
1341 - Questão de Ordem |
|
1342 - Reclamação |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1344 - Recurso em Habeas Corpus |
|
1345 - Recurso em Habeas Data |
|
1346 - Recurso em Mandado de Injunção |
|
1347 - Recurso em Mandado de Segurança |
1,5 |
1348 - Recurso Extraordinário |
|
1349 - Revisão Criminal |
|
1350 - Sentença Estrangeira |
|
1351 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1352 - Suspensão de Liminar |
|
1353 - Suspensão de Segurança |
|
1354 - Suspensão de Tutela Provisória |
|
1355 - Siglas dos Processos Extintos |
|
1356 - Ação Ordinária Regressiva |
|
1357 - Ação Regressiva |
|
1358 - Apelação Cível |
|
1359 - Apelação Criminal |
|
1360 - Arguição de Relevância |
|
1361 - Carta Testemunhável |
|
1362 - Conflito de Atribuições |
|
1363 - Conflito de Jurisdição |
|
1364 - Denúncia |
|
1365 - Embargos Remetidos |
|
1366 - Exceção da Verdade |
|
1367 - Exceção de Suspeição |
|
1368 - Inquérito Administrativo |
|
1369 - Inquérito Policial |
|
1370 - Inquérito Policial Especial |
|
1371 - Interpelação |
|
1372 - Liquidação de Sentença |
|
1373 - Notificação |
|
1374 - Pedido de Avocação |
|
1375 - Processo Crime |
|
1376 - Processo Judicial |
|
1377 - Queixa Crime |
|
1378 - Recurso de Apreensão de Livro |
|
1379 - Recurso de Liquidação de
Sentença |
|
1380 - Recurso de Revista |
|
1381 - Representação |
|
1382 - Retificação de Nome
Estrangeiro |
|
1383 - Sentença Arbitral |
|
1384 - Suspensão de Direitos |
|
11880 - Recurso Extraordinário com Agravo |
|
12117 - Suspensão em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12190 - Suspensão Nacional do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12191 - Tutela Provisória Antecedente |
|
12192 - Tutela Provisória Incidental |
|
12249 - Suspensão em IRDR |
|
11028
- PROCESSO MILITAR |
|
11029 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS
EM LEIS ESPARSAS |
1,5 |
11034 - Conselho de Justificação |
1,5 |
11035 - Representação p/ Declaração
de Indignidade/Incompatibilidade |
1,5 |
11036 - Representação p/ Perda da
Graduação |
|
11030 - PROCESSO CRIMINAL |
|
11031 - Procedimento Especial |
1,5 |
11042 - Correição Parcial |
|
11043 - Deserção |
1,5 |
11045 - Deserção de Oficial |
1,5 |
11046 - Deserção de Praça |
1,5 |
11553 - Instrução Provisória
de Deserção |
1,5 |
11044 - Insubmissão |
|
11032 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
11041 - Inquérito Policial
Militar |
1,5 |
11799 - Instrução Provisória de
Insubmissão |
1,5 |
11800 - Instrução Provisória de
Deserção |
|
11033 - Recursos |
1,5 |
11038 - Embargos em Ação Penal
Militar |
1,5 |
11039 - Reclamação |
1,5 |
11040 - Recurso Inominado |
1,5 |
11037 - Ação Penal Militar -
Procedimento Ordinário |
|
11099
- PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS |
1,25 |
11875 - Reclamação Pré-processual |
1,25 |
12136 - Pedido de Mediação Pré-Processual |
|
11427
- PROCESSO ELEITORAL |
|
11525 - Processos Cíveis-Eleitorais |
|
11526 - Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo |
|
11526 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO |
|
11527 - Ação de Investigação Judicial
Eleitoral |
|
11527 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL |
|
12059 - Suspensão de Segurança |
|
12060 - Exceção |
|
12060 - EXCEÇÃO |
|
12061 - Ação Cautelar |
|
12061 - AÇÃO CAUTELAR |
|
11528 - Ação Penal Eleitoral |
|
11528 - AÇÃO PENAL ELEITORAL |
|
11529 - Procedimentos Relativos a
Realização de Eleição |
|
11530 - Apuração de Eleição |
|
11530 - APURAÇÃO DE ELEIÇÃO |
|
11531 - Prestação de Contas |
|
11532 - Registro de Candidatura |
|
11532 - REGISTRO DE CANDIDATURA |
|
11533 - Recurso contra Expedição de
Diploma |
|
11538 - Registro de Comitê Financeiro |
|
11541 - Representação |
|
11541 - REPRESENTAÇÃO |
|
12193 - Prestação de Contas
Eleitorais |
|
12193 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEITORAIS |
|
12550 - COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA |
|
12555 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE
JUNTA ELEITORAL |
|
12556 - IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS
ELEITORAIS |
|
12558 - REGISTRO DE DEBATES |
|
12561 - NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM
PROPAGANDA ELEITORAL |
|
11534 - Procedimentos Relativos a
Partidos Políticos |
|
11535 - Cancelamento de Registro de
Partido Político |
|
11536 - Propaganda Partidária |
|
11537 - Registro de Órgão de Partido
Político em Formação |
|
11539 - Registro de Partido Político |
|
12377 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL |
|
12554 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
|
12560 - LISTA DE APOIAMENTO PARA
CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
|
11540 - Procedimentos Administrativos da
Justiça Eleitoral |
|
11542 - Correição |
|
11543 - Criação de Zona Eleitoral ou
Remanejamento |
|
11544 - Instrução |
|
11545 - Lista Tríplice |
|
11546 - Revisão de Eleitorado |
|
11546 - REVISÃO DE ELEITORADO |
|
12549 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
ELEITORAL (CIE) |
|
12551 - DESCARTE DE MATERIAL |
|
12553 - DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE
INSCRIÇÕES - COINCIDÊNCIAS |
|
12557 - RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE
ALISTAMENTO ELEITORAL |
|
12559 - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO
ELEITOR |
|
12562 - PET-ADM |
|
11547 - Recursos Eleitorais |
|
11548 - Recurso Eleitoral |
|
11549 - Recurso Especial Eleitoral |
|
11550 - Recurso Ordinário |
|
12057 - Reexame Necessário |
|
11551 - Consulta |
|
11552 - Pedido de Desaforamento |
|
12552 - DIREITOS POLÍTICOS |
1 |
12374
- Homologação da Transação Extrajudicial |
1,25 |
12541
- Divórcio Litigioso |
1 |
12563
- EMBARGOS À EXECUÇÃO |
1 |
12564
- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12565
- EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12566
- CAUTELAR FISCAL |
1,5 |
12567
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA |
1 |
12568
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL |
1 |
12569
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL |
1 |
12570
- PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
12571
- CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
12572
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
12573
- CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1,25 |
12574
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
12575
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA |
1,25 |
12576
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO |
1 |
12577
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL |
1,5 |
12578
- HABEAS DATA |
1,75 |
12579
- MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,5 |
12580
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
1 |
12581
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME |
1 |
12582
- TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
12583
- INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
12584
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) |
1,5 |
12585
- MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL |
1,5 |
12586
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA |
1,5 |
12587
- RELAXAMENTO DE PRISÃO |
1,5 |
12588
- HABEAS CORPUS CRIMINAL |
1,5 |
12589
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL |
1,5 |
12590
- PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO |
1,5 |
12591
- MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
1,5 |
12592
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA |
1,5 |
12593
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA |
1,5 |
12594
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL |
1 |
12595
- EXCEÇÃO DA VERDADE |
1,5 |
12596
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS |
1,5 |
12597
- EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL |
1,5 |
12598
- SEQÜESTRO |
1,5 |
12599
- ARRESTO / HIPOTECA LEGAL |
1,5 |
12600
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
1,5 |
12601
- INCIDENTE DE FALSIDADE |
1,5 |
12602
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO |
1,5 |
12603
- REABILITAÇÃO |
1,5 |
12604
- AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS |
1,5 |
12605
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL |
1,5 |
12606
- EMBARGOS DO ACUSADO |
1,5 |
12607
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO |
1 |
12608
- CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
12609
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12610
- CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12611
- EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
12612
- PETIÇÃO CRIMINAL |
1,5 |
12639
- AUTO DE PRISÃO |
1,5 |
12640
- CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
1,5 |
12641
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
1,5 |
12642
- HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA |
1,5 |
12643
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
1 |
12644
- DIREITO DE RESPOSTA |
1 |
12645
- REPRESENTAÇÃO ESPECIAL |
1 |
12648
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS |
|
910000
- EXTRAJUDICIAIS |
|
910001 - PROCEDIMENTOS DO MP |
1 |
910002 - Notícia de Fato |
1 |
910003 - Procedimento Preparatório |
1,5 |
910004 - Inquérito Civil |
|
910005 - Procedimento Administrativo |
1 |
910030 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de TAC |
1,5 |
910031 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas |
1 |
910032 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de Instituições |
1 |
910033 - Procedimento
Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis |
1 |
910034 - Procedimento
Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil |
1 |
910015 - Carta Precatória do
Ministério Público |
|
910018 - Procedimento Preparatório
Eleitoral |
|
1000001 - Procedimento de Registro
Público |
|
1000002 - Parcelamento do Solo |
1,75 |
1000003 - Loteamento |
1,75 |
1000004 - Desmembramento |
1 |
1000005 - Averbação de
Reconhecimento de Paternidade por Escritura Pública |
1,25 |
1000006 - Procedimento de
Atribuição de Paternidade (Lei n. 8.560/92) |
1 |
1000007 - Averbação de Escritura
Pública de Emancipação |
1 |
1000008 - Suprimento de Registro
Civil |
1 |
1000009 - Procedimento para
Retificação de Grafia do Nome |
1 |
1000010 - Habilitação de
Casamento |
1 |
990107
- Divórcio Consensual |
ANEXO III
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
PESOS DAS CLASSES DO PROGRAMA ATUA
PESO |
CLASSE |
|
2 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO |
|
158 - Processo de Execução |
|
159 - Execução de Título Extrajudicial |
1,25 |
12079 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12154 - Execução de Título Extrajudicial |
1 |
12247 - Execução Extrajudicial de Alimentos |
|
165 - Insolvência Civil |
1,5 |
166 - Insolvência Requerida pelo Credor |
1,5 |
167 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio |
|
169 - Embargos |
1 |
172 - Embargos à Execução |
|
172 - Embargos à Execução |
1 |
1118 - Embargos à Execução Fiscal |
|
1068 - Processo de Execução Trabalhista |
|
990 - Execução de Título Extrajudicial |
|
990 - Execução de Título Extrajudicial |
|
992 - Execução de Termo de Conciliação de CCP |
|
993 - Execução de Certidão de Crédito Judicial |
|
994 - Execução Provisória em Autos Suplementares |
1,25 |
1111 - Execução de Título Judicial |
1 |
12251 - Execução de Título Judicial - CEJUSC |
1 |
1116 - Execução Fiscal |
|
1116 - EXECUÇÃO FISCAL |
|
1117 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
1117 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
83 - Cautelar Fiscal |
1 |
179 - Arrolamento de Bens |
1 |
188 - Homologação do Penhor Legal |
1,5 |
193 - Produção Antecipada da Prova |
1 |
194 - Regulamentação de Visitas |
1 |
195 - Separação de Corpos |
|
1233 - Efeito Suspensivo |
|
197 - Recursos |
1,5 |
198 - Apelação Cível |
|
199 - Remessa Necessária Cível |
|
200 - Agravos |
1,5 |
202 - Agravo de Instrumento |
|
204 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
|
206 - Agravo Regimental |
|
1208 - Agravo Interno |
|
207 - Embargos |
1,5 |
210 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal |
1 |
1689 - Embargos de Declaração |
|
211 - Recurso Ordinário |
|
212 - Recurso Extraordinário |
|
213 - Recurso Especial |
1,5 |
460 - Recurso Inominado |
|
1071 - Recursos Trabalhistas |
|
1006 - Embargos |
|
1007 - Embargos Infringentes |
|
1008 - Recurso de Revista |
|
1009 - Recurso Ordinário |
|
1209 - Agravos |
|
1000 - Agravo |
|
1001 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
|
1002 - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista |
|
1003 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
|
1004 - Agravo de Petição |
|
1005 - Agravo Regimental |
|
11400 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF |
|
1267 - Recurso de Multa |
|
1685 - Reexame Necessário |
|
11027 - Reexame Necessário / Recurso Ordinário |
|
11882 - Recurso de Revista com Agravo |
|
11886 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
1,5 |
1271 - Recurso de Medida Cautelar |
|
1728 - Apelação / Remessa Necessária |
1,5 |
10942 - Correição Parcial |
|
214 - Outros Procedimentos |
|
215 - Incidentes |
|
216 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade |
1 |
221 - Conflito de competência |
1 |
224 - Exceções |
1 |
228 - Exibição de Documento ou Coisa |
1 |
231 - Impugnação ao Valor da Causa |
|
233 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência |
1 |
234 - Remoção de Inventariante |
1 |
236 - Oposição |
1,75 |
457 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei |
1 |
12075 - Procedimento Conciliatório |
1 |
12080 - Incidente de Impedimento |
1 |
12081 - Incidente de Suspeição |
1,75 |
12085 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
1 |
12087 - Incidente de Assunção de Competência |
1,5 |
12119 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
1 |
12153 - Embargos Parciais à Ação Monitória |
|
237 - Atos e expedientes |
1 |
238 - Avocatória |
1 |
239 - Habilitação para Casamento |
1 |
240 - Instrução de Rescisória |
1 |
241 - Petição Cível |
|
241 - PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
242 - Comunicação |
1 |
251 - Registro de Casamento Nuncupativo |
1 |
1701 - Nomeação de Advogado |
1 |
12139 - Contestação em Foro Diverso |
1,5 |
12357 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação |
|
257 - Cartas |
1 |
258 - Carta de Ordem Cível |
|
258 - CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
261 - Carta Precatória Cível |
|
261 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
264 - Carta Rogatória Cível |
|
264 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1 |
12082 - Carta Arbitral |
|
1070 - Incidentes Trabalhistas |
|
1072 - Pedido de Revisão do Valor da Causa |
|
12132 - Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos |
1 |
12232 - Ação de Partilha |
|
1106 - Processo de Conhecimento |
|
150 - Procedimento de Liquidação |
1,25 |
151 - Liquidação por Arbitramento |
1,25 |
152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
1,25 |
153 - Liquidação Provisória por Arbitramento |
1,25 |
154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum |
|
155 - Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão |
1,25 |
156 - Cumprimento de sentença |
|
156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
157 - Cumprimento Provisório de Sentença |
1,25 |
10980 - Cumprimento Provisório de Decisão |
1,25 |
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12231 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) |
1,25 |
12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos |
|
1107 - Procedimento de Conhecimento |
|
7 - Procedimento Comum |
|
26 - Procedimentos Especiais |
|
27 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa |
1 |
30 - Arrolamento Comum |
1 |
31 - Arrolamento Sumário |
1 |
32 - Consignação em Pagamento |
1 |
34 - Demarcação / Divisão |
1 |
37 - Embargos de Terceiro |
1 |
38 - Habilitação |
1,25 |
39 - Inventário |
1 |
40 - Monitória |
1 |
45 - Ação de Exigir Contas |
1 |
46 - Restauração de Autos |
|
47 - Ação Rescisória |
1 |
48 - Sobrepartilha |
1,25 |
49 - Usucapião |
1 |
1707 - Reintegração / Manutenção de Posse |
1 |
1709 - Interdito Proibitório |
1 |
12086 - Dissolução Parcial de Sociedade |
1 |
12375 - Reclamação |
|
50 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária |
1 |
51 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento |
1 |
52 - Alienação Judicial de Bens |
1 |
53 - Arrecadação das Coisas Vagas |
1 |
54 - Confirmação de Testamento |
1 |
55 - Declaração de Ausência |
1 |
57 - Herança Jacente |
1 |
58 - Interdição |
1 |
59 - Organização e Fiscalização de Fundação |
1 |
60 - Separação Consensual |
1 |
1294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária |
1 |
12226 - Notificação |
1 |
12227 - Interpelação |
1 |
12228 - Protesto |
1 |
12229 - Protesto formado a bordo |
1 |
12233 - Tutela |
1 |
12234 - Curatela |
|
62 - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos |
1,75 |
63 - Ação Civil Coletiva |
1,75 |
64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa |
1,75 |
65 - Ação Civil Pública |
1,75 |
66 - Ação Popular |
1,25 |
69 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 |
1 |
72 - Alteração do Regime de Bens |
1 |
74 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 |
1 |
79 - Regulação de Avaria Grossa |
1 |
81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária |
|
82 - Cancelamento de Naturalização |
1 |
84 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial |
1 |
85 - Compromisso Arbitral |
1 |
86 - Consignatória de Aluguéis |
1 |
87 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio |
1 |
89 - Depósito da Lei 8. 866/94 |
1,25 |
90 - Desapropriação |
1,25 |
91 - Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social |
1 |
92 - Despejo |
1 |
93 - Despejo por Falta de Pagamento |
1 |
94 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança |
1,75 |
95 - Direta de Inconstitucionalidade |
1 |
96 - Discriminatória |
1 |
98 - Divórcio Consensual |
1,25 |
99 - Divórcio Litigioso |
1,25 |
100 - Dúvida |
1 |
107 - Expropriação da Lei 8.257/91 |
1,5 |
108 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
1,5 |
110 - Habeas Data |
|
110 - HABEAS DATA |
1 |
111 - Habilitação de Crédito |
1 |
112 - Homologação de Transação Extrajudicial |
1 |
113 - Imissão na Posse |
1 |
114 - Impugnação de Crédito |
1,5 |
115 - Inquérito Extrajudicial |
1,75 |
118 - Mandado de Injunção |
|
118 - MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,75 |
119 - Mandado de Segurança Coletivo |
1,5 |
120 - Mandado de Segurança Cível |
|
120 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
|
121 - Naturalização |
|
122 - Opção de Nacionalidade |
1,25 |
123 - Averiguação de Paternidade |
1 |
124 - Pedido de Resposta ou Retificação da Lei de Imprensa |
1,5 |
128 - Recuperação Extrajudicial |
1,5 |
129 - Recuperação Judicial |
1 |
134 - Registro Torrens |
1,5 |
135 - Relatório Falimentar |
1 |
136 - Remição do Imóvel Hipotecado |
1 |
137 - Renovatória de Locação |
1 |
138 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
1 |
140 - Revisional de Aluguel |
1,25 |
141 - Separação Litigiosa |
1 |
142 - Sonegados |
1 |
143 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento |
1,5 |
144 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela |
1,5 |
145 - Suspensão de Execução de Sentença |
1,5 |
244 - Reclamação |
1,5 |
1269 - Habeas Corpus Cível |
1,75 |
1296 - Declaratória de Constitucionalidade |
|
1297 - Intervenção em Município |
1 |
1682 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil |
1 |
1683 - Retificação de Registro de Imóvel |
1,5 |
11397 - Extinção das obrigações do falido |
1,5 |
11555 - Suspensão de Liminar e de Sentença |
1,5 |
11556 - Suspensão de Segurança |
1 |
12137 - Requerimento de Apreensão de Veículo |
1 |
12138 - Requerimento de Reintegração de Posse |
1 |
436 - Procedimento do Juizado Especial Cível |
|
1067 - Procedimentos Trabalhistas |
|
976 - Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
|
980 - Ação de Cumprimento |
|
985 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário |
|
986 - Inquérito para Apuração de Falta Grave |
|
987 - Dissídio Coletivo |
|
988 - Dissídio Coletivo de Greve |
|
1125 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo |
|
1126 - Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) |
|
1202 - Reclamação |
|
12133 - Tutela Provisória |
1,5 |
12134 - Tutela Cautelar Antecedente |
1,5 |
12135 - Tutela Antecipada Antecedente |
|
5 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|
1013 - Agravo de Instrumento em Recurso de Habeas Corpus |
|
1015 - Embargos de Divergência em Recurso de Mandado de Segurança |
|
1016 - Embargos em Agravo de Instrumento |
|
1017 - Embargos à Execução em Mandado de Segurança |
|
1018 - Embargos à Execução em Ação Recisoria |
|
1019 - Embargos à Execução em Medida Cautelar |
|
1020 - Execução em Ação Rescisória |
|
1021 - Execução em Sentença Estrangeira |
|
1022 - Execução em Sentença Estrangeira Contestada |
|
1023 - Execução em Mandado de Segurança |
|
1024 - Execução em Medida Cautelar |
|
1025 - Incidente de Deslocamento de Competência |
|
1026 - Sentença Estrangeira |
|
1027 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1028 - Sindicância |
|
1029 - Mandado de Segurança |
|
1030 - Reclamação |
|
1031 - Recurso Ordinário |
|
1032 - Recurso Especial |
|
1033 - Ação Penal |
|
1034 - Interpelação Judicial |
|
1036 - Suspensão de Liminar e de Sentença |
|
1037 - Embargos Infringentes em Apelação Cível |
|
1038 - Representação |
|
1040 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1042 - Inquérito |
|
1044 - Agravo de Instrumento |
|
1045 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
|
1046 - Agravo de Instrumento em Recurso de Mandado de Segurança |
|
1047 - Carta Rogatória |
|
1049 - Habeas Data |
|
1053 - Conflito de Atribuição |
|
1054 - Conflito de Competência |
|
1057 - Petição |
|
1062 - Medida Cautelar |
|
1063 - Exceção da Verdade |
|
1064 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
1066 - Embargos Infringentes em Ação Rescisória |
|
1137 - Embargos de Divergência em Recurso Especial |
|
1669 - Ação Rescisória |
|
1670 - Ação de Improbidade Administrativa |
|
1671 - Comunicação |
|
1672 - Exceção de Impedimento |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1674 - Intervenção Federal |
|
1675 - Mandado de Injunção |
|
1677 - Precatório |
|
1678 - Revisão Criminal |
|
1679 - Suspensão de Segurança |
|
1720 - Habeas Corpus |
|
1721 - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança |
|
1722 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
11881 - Agravo em Recurso Especial |
|
11956 - Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial |
|
12118 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12250 - Suspensão em IRDR |
|
268 - PROCESSO CRIMINAL |
|
269 - Medidas Preparatórias |
|
274 - Interpelações |
1 |
275 - Notificação para Explicações |
1 |
276 - Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) |
|
277 - Procedimentos Investigatórios |
|
271 - Representação Criminal |
1 |
272 - Representação Criminal/Notícia de Crime |
1 |
278 - Termo Circunstanciado |
|
278 - TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
279 - Inquérito Policial |
|
279 - INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
280 - Auto de Prisão em Flagrante |
|
1731 - Investigação contra magistrado |
1,5 |
1733 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) |
1,5 |
12121 - Auto de Prisão |
|
12121 - AUTO DE PRISÃO |
|
281 - Procedimento Comum |
1,5 |
283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário |
1,5 |
10943 - Ação Penal - Procedimento Sumário |
1 |
10944 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
1,5 |
282 - Ação Penal de Competência do Júri |
|
284 - Processo Especial |
|
285 - Processo Especial do Código de Processo Penal |
1,5 |
287 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos |
1 |
288 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular |
1 |
289 - Crimes Contra a Propriedade Imaterial |
1 |
291 - Restauração de Autos |
1 |
11798 - Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso |
|
292 - Processo Especial de Leis Esparsas |
1,5 |
293 - Crimes Ambientais |
1 |
294 - Crimes Contra a Propriedade Industrial |
1 |
295 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual |
1 |
297 - Crimes de Imprensa |
1,5 |
300 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos |
1,5 |
302 - Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade |
1,5 |
1710 - Mandado de Segurança Criminal |
1,5 |
12122 - Reclamação Criminal |
|
303 - Medidas Garantidoras |
|
304 - Liberdade |
1,5 |
305 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
1,5 |
306 - Relaxamento de Prisão |
1,5 |
910016 - Revogação de Prisão |
1,5 |
307 - Habeas Corpus Criminal |
|
307 - HABEAS CORPUS CRIMINAL |
|
308 - Medidas Cautelares |
1,5 |
309 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal |
1,5 |
310 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico |
1,5 |
311 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas |
|
312 - Pedido de Prisão |
1,5 |
313 - Pedido de Prisão Preventiva |
1,5 |
314 - Pedido de Prisão Temporária |
1,5 |
315 - Pedido de Prisão/ Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão |
1,5 |
1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) |
1,5 |
10967 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso |
1,5 |
11793 - Produção Antecipada de Provas Criminal |
1,5 |
11955 - Cautelar Inominada Criminal |
|
11955 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
|
316 - Questões e Processos Incidentes |
|
317 - Exceções |
1,5 |
318 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
319 - Exceção de Incompetência de Juízo |
1,5 |
320 - Exceção de Litispendência |
1,5 |
321 - Exceção de Ilegitimidade de Parte |
1,5 |
322 - Exceção de Coisa Julgada |
1,5 |
323 - Exceção de Impedimento |
1 |
324 - Exceção da Verdade |
1,5 |
326 - Restituição de Coisas Apreendidas |
1,5 |
327 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
328 - Medidas Assecuratórias |
1,5 |
329 - Seqüestro |
1,5 |
330 - Arresto / Hipoteca Legal |
1,5 |
331 - Incidentes |
1,5 |
325 - Conflito de Jurisdição |
1,5 |
332 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
333 - Insanidade Mental do Acusado |
1,5 |
432 - Desaforamento de Julgamento |
|
1178 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade |
1,5 |
1291 - Reabilitação |
1,5 |
1719 - Avaliação para atestar dependência de drogas |
1,5 |
11788 - Exibição de Documento ou Coisa |
1,5 |
11789 - Impugnação ao Valor da Causa |
1,75 |
11791 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei |
1,5 |
12077 - Homologação em Acordo de Colaboração Premiada |
1,5 |
1715 - Embargos do Acusado |
1,5 |
1717 - Alienação de Bens do Acusado |
|
334 - Cartas |
1 |
335 - Carta de Ordem Criminal |
|
335 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
355 - Carta Precatória Criminal |
|
355 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
375 - Carta Rogatória Criminal |
|
375 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
385 - Execução Criminal |
1 |
386 - Execução da Pena |
|
386 - EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
406 - Incidentes |
1 |
407 - Conversão de Pena |
1 |
408 - Excesso ou Desvio |
1 |
409 - Anistia |
1 |
410 - Indulto |
1 |
411 - Comutação de Pena |
1 |
1283 - Superveniência de doença mental |
1 |
1284 - Unificação de penas |
1 |
1288 - Transferência entre estabelecimentos penais |
1 |
11957 - Remição de Pena |
1 |
12089 - Renovação de Permanência em Estabelecimento Penal Federal |
1 |
12123 - Roteiro de Pena |
1 |
12125 - Progressão de Regime |
1 |
12126 - Regressão de Regime |
1 |
12127 - Remição |
1 |
12128 - Livramento Condicional |
1 |
12129 - Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício |
1 |
1714 - Execução Provisória |
1 |
11399 - Execução de Medida de Segurança |
1 |
12727 - Execução de Pena de Multa |
1 |
910017 - Saída Temporária |
|
412 - Recursos |
1,5 |
413 - Agravo de Execução Penal |
1,5 |
417 - Apelação Criminal |
1,5 |
418 - Carta Testemunhável |
1,5 |
419 - Correição Parcial |
1,5 |
420 - Embargos de Declaração |
1,5 |
421 - Embargos Infringentes e de Nulidade |
1,5 |
424 - Recurso de Medida Cautelar |
1,5 |
426 - Recurso em Sentido Estrito |
|
427 - Remessa Necessária Criminal |
1,5 |
428 - Revisão Criminal |
|
1711 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial |
1,5 |
1729 - Agravo Regimental |
1,5 |
1730 - Recurso Ordinário |
|
11398 - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio |
1 |
1727 - Petição Criminal |
|
547 - JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
|
1385 - Seção Cível |
|
1386 - Processo de Conhecimento |
1,5 |
1389 - Ação de Alimentos |
1,5 |
1390 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar |
1,5 |
1391 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento |
1,5 |
1392 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente |
1,5 |
1396 - Tutela |
1,5 |
1399 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar |
1,5 |
1401 - Adoção |
1,5 |
1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar |
1,5 |
1414 - Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar |
1,5 |
1415 - Emancipação |
1,5 |
1417 - Regularização de Registro Civil |
1,5 |
1420 - Guarda |
1,5 |
1424 - Providência |
1,5 |
1425 - Prestação de Contas |
1,5 |
1426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar |
1,75 |
1690 - Ação Civil Pública |
1,5 |
1691 - Mandado de Segurança Infância Cível |
1 |
1703 - Autorização judicial |
1,5 |
1704 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
1705 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador |
1,5 |
1706 - Procedimento ordinário |
1,5 |
10933 - Habilitação para Adoção |
1,5 |
12070 - Pedido de Medida de Proteção |
1,5 |
12076 - Restabelecimento do Poder Familiar |
1,5 |
12230 - Guarda c/c destituição do poder familiar |
1,5 |
1430 - Processo de Execução |
1,5 |
1432 - Execução de Alimentos |
1,5 |
1434 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente |
1,5 |
1435 - Execução de Multa |
1,5 |
1436 - Processos Cautelares |
1,5 |
1438 - Busca e Apreensão |
1,5 |
1440 - Cautelar Inominada |
|
1450 - Cartas |
1 |
1451 - Carta de Ordem Infância e Juventude |
1 |
1455 - Carta Precatória Infância e Juventude |
|
10969 - Incidentes |
1,5 |
10970 - Conflito de Competência |
|
10971 - Exceções |
1,5 |
10975 - Exceção de Impedimento |
1,5 |
10976 - Exceção de Incompetência |
1,5 |
10977 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
10972 - Exibição de Documento ou Coisa |
1,5 |
10973 - Impugnação ao Valor da Causa |
1,5 |
10974 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
11026 - Petição Infância e Juventude Cível |
|
1459 - Seção Infracional |
|
1460 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
1461 - Auto de Apreensão em Flagrante |
1,5 |
1462 - Relatório de Investigações |
1,5 |
1463 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada |
|
1463 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA |
1,5 |
11976 - Pedido de Busca e Apreensão Infracional |
1,5 |
1464 - Processo de Apuração de Ato Infracional |
1,5 |
1465 - Execução de Medidas Sócio-Educativas |
|
1473 - Cartas |
1 |
1474 - Carta de Ordem Infracional |
1 |
1478 - Carta Precatória Infracional |
1,5 |
10960 - Incidente de Sanidade Mental |
1,5 |
10979 - Petição Infância e Juventude Infracional |
1,5 |
11794 - Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional |
1,5 |
12071 - Procedimentos Cautelares |
1,5 |
12072 - Busca e Apreensão |
1,5 |
12073 - Internação Provisória |
1,5 |
12074 - Pedido De Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida |
1,5 |
12120 - Agravo em Execução de Medidas Sócio-Educativas |
|
1198 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
88 - Correição Parcial ou Reclamação Correicional |
|
256 - Representação por Excesso de Prazo |
|
1199 - Pedido de Providências |
|
1262 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor |
|
1264 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado |
|
1265 - Precatório |
|
1266 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1298 - Processo Administrativo |
|
1299 - Recurso Administrativo |
|
1301 - Reclamação Disciplinar |
|
1303 - Correição Extraordinária |
|
1303 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
|
1304 - Inspeção |
|
1304 - INSPEÇÃO |
|
1306 - Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor |
|
1307 - Correição Ordinária |
|
1307 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA |
|
1308 - Sindicância |
|
1308 - SINDICÂNCIA |
|
1680 - Consulta |
|
11887 - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão |
|
11888 - Ato Normativo |
|
11889 - Nota Técnica |
|
11890 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
|
11891 - Procedimento de Controle Administrativo |
|
11892 - Revisão Disciplinar |
|
11893 - Reclamação para Garantia das Decisões |
|
11894 - Procedimento de Competência de Comissão |
|
11953 - Arguição de Suspeição e de Impedimento |
|
12248 - Pedido de Cooperação Jurisdicional |
|
1310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
1311 - Ação Cautelar |
|
1312 - Ação Civil Originária |
|
1313 - Ação Declaratória de Constitucionalidade |
|
1314 - Ação Direta de Inconstitucionalidade |
|
1315 - Ação Originária |
|
1316 - Ação Originária Especial |
|
1317 - Ação Penal |
|
1318 - Ação Rescisória |
|
1319 - Agravo |
|
1320 - Agravo de Instrumento |
|
1321 - Agravo Regimental |
|
1322 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental |
|
1323 - Arguição de Suspeição |
|
1324 - Carta Rogatória |
|
1325 - Comunicação |
|
1326 - Conflito de Competência |
|
1327 - Embargos de Declaração |
|
1328 - Embargos de Divergência |
|
1329 - Embargos Infringentes |
|
1330 - Extradição |
|
1331 - Habeas Corpus |
|
1332 - Habeas Data |
|
1333 - Inquerito |
|
1334 - Intervenção Federal |
|
1335 - Mandado de Injunção |
|
1336 - Mandado de Segurança |
|
1337 - Medida Cautelar |
|
1338 - Petição |
|
1339 - Prisão Preventiva para Extradição |
|
1340 - Processo Administrativo |
|
1341 - Questão de Ordem |
|
1342 - Reclamação |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1344 - Recurso em Habeas Corpus |
|
1345 - Recurso em Habeas Data |
|
1346 - Recurso em Mandado de Injunção |
|
1347 - Recurso em Mandado de Segurança |
1,5 |
1348 - Recurso Extraordinário |
|
1349 - Revisão Criminal |
|
1350 - Sentença Estrangeira |
|
1351 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1352 - Suspensão de Liminar |
|
1353 - Suspensão de Segurança |
|
1354 - Suspensão de Tutela Provisória |
|
1355 - Siglas dos Processos Extintos |
|
1356 - Ação Ordinária Regressiva |
|
1357 - Ação Regressiva |
|
1358 - Apelação Cível |
|
1359 - Apelação Criminal |
|
1360 - Arguição de Relevância |
|
1361 - Carta Testemunhável |
|
1362 - Conflito de Atribuições |
|
1363 - Conflito de Jurisdição |
|
1364 - Denúncia |
|
1365 - Embargos Remetidos |
|
1366 - Exceção da Verdade |
|
1367 - Exceção de Suspeição |
|
1368 - Inquérito Administrativo |
|
1369 - Inquérito Policial |
|
1370 - Inquérito Policial Especial |
|
1371 - Interpelação |
|
1372 - Liquidação de Sentença |
|
1373 - Notificação |
|
1374 - Pedido de Avocação |
|
1375 - Processo Crime |
|
1376 - Processo Judicial |
|
1377 - Queixa Crime |
|
1378 - Recurso de Apreensão de Livro |
|
1379 - Recurso de Liquidação de Sentença |
|
1380 - Recurso de Revista |
|
1381 - Representação |
|
1382 - Retificação de Nome Estrangeiro |
|
1383 - Sentença Arbitral |
|
1384 - Suspensão de Direitos |
|
11880 - Recurso Extraordinário com Agravo |
|
12117 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12190 - Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12191 - Tutela Provisória Antecedente |
|
12192 - Tutela Provisória Incidental |
|
12249 - Suspensão em IRDR |
|
11028 - PROCESSO MILITAR |
|
11029 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS |
1,5 |
11034 - Conselho de Justificação |
1,5 |
11035 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade |
1,5 |
11036 - Representação p/ Perda da Graduação |
|
11030 - PROCESSO CRIMINAL |
|
11031 - Procedimento Especial |
1,5 |
11042 - Correição Parcial |
|
11043 - Deserção |
1,5 |
11045 - Deserção de Oficial |
1,5 |
11046 - Deserção de Praça |
1,5 |
11553 - Instrução Provisória de Deserção |
1,5 |
11044 - Insubmissão |
|
11032 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
11041 - Inquérito Policial Militar |
1,5 |
11799 - Instrução Provisória de Insubmissão |
1,5 |
11800 - Instrução Provisória de Deserção |
|
11033 - Recursos |
1,5 |
11038 - Embargos em Ação Penal Militar |
1,5 |
11039 - Reclamação |
1,5 |
11040 - Recurso Inominado |
1,5 |
11037 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário |
|
11099 - PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS |
1,25 |
11875 - Reclamação Pré-processual |
1,25 |
12136 - Pedido de Mediação Pré-Processual |
|
11427 - PROCESSO ELEITORAL |
|
11525 - Processos Cíveis-Eleitorais |
|
11526 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo |
|
11526 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO |
|
11527 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral |
|
11527 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL |
|
12059 - Suspensão de Segurança |
|
12060 - Exceção |
|
12060 - EXCEÇÃO |
|
12061 - Ação Cautelar |
|
12061 - AÇÃO CAUTELAR |
|
11528 - Ação Penal Eleitoral |
|
11528 - AÇÃO PENAL ELEITORAL |
|
11529 - Procedimentos Relativos a Realização de Eleição |
|
11530 - Apuração de Eleição |
|
11530 - APURAÇÃO DE ELEIÇÃO |
|
11531 - Prestação de Contas |
|
11532 - Registro de Candidatura |
|
11532 - REGISTRO DE CANDIDATURA |
|
11533 - Recurso contra Expedição de Diploma |
|
11538 - Registro de Comitê Financeiro |
|
11541 - Representação |
|
11541 - REPRESENTAÇÃO |
|
12193 - Prestação de Contas Eleitorais |
|
12193 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS |
|
12550 - COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA |
|
12555 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE JUNTA ELEITORAL |
|
12556 - IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS ELEITORAIS |
|
12558 - REGISTRO DE DEBATES |
|
12561 - NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL |
|
11534 - Procedimentos Relativos a Partidos Políticos |
|
11535 - Cancelamento de Registro de Partido Político |
|
11536 - Propaganda Partidária |
|
11537 - Registro de Órgão de Partido Político em Formação |
|
11539 - Registro de Partido Político |
|
12377 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL |
|
12554 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
|
12560 - LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
|
11540 - Procedimentos Administrativos da Justiça Eleitoral |
|
11542 - Correição |
|
11543 - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento |
|
11544 - Instrução |
|
11545 - Lista Tríplice |
|
11546 - Revisão de Eleitorado |
|
11546 - REVISÃO DE ELEITORADO |
|
12549 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE) |
|
12551 - DESCARTE DE MATERIAL |
|
12553 - DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES - COINCIDÊNCIAS |
|
12557 - RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE ALISTAMENTO ELEITORAL |
|
12559 - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO ELEITOR |
|
12562 - PET-ADM |
|
11547 - Recursos Eleitorais |
|
11548 - Recurso Eleitoral |
|
11549 - Recurso Especial Eleitoral |
|
11550 - Recurso Ordinário |
|
12057 - Reexame Necessário |
|
11551 - Consulta |
|
11552 - Pedido de Desaforamento |
|
12552 - DIREITOS POLÍTICOS |
1 |
12374 - Homologação da Transação Extrajudicial |
1,25 |
12541 - Divórcio Litigioso |
1 |
12563 - EMBARGOS À EXECUÇÃO |
1 |
12564 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12565 - EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12566 - CAUTELAR FISCAL |
1,5 |
12567 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA |
1 |
12568 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL |
1 |
12569 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL |
1 |
12570 - PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
12571 - CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
12572 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
12573 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1,25 |
12574 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
12575 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA |
1,25 |
12576 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO |
1 |
12577 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL |
1,5 |
12578 - HABEAS DATA |
1,75 |
12579 - MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,5 |
12580 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
1 |
12581 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME |
1 |
12582 - TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
12583 - INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
12584 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) |
1,5 |
12585 - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL |
1,5 |
12586 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA |
1,5 |
12587 - RELAXAMENTO DE PRISÃO |
1,5 |
12588 - HABEAS CORPUS CRIMINAL |
1,5 |
12589 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL |
1,5 |
12590 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO |
1,5 |
12591 - MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
1,5 |
12592 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA |
1,5 |
12593 - PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA |
1,5 |
12594 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL |
1 |
12595 - EXCEÇÃO DA VERDADE |
1,5 |
12596 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS |
1,5 |
12597 - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL |
1,5 |
12598 - SEQÜESTRO |
1,5 |
12599 - ARRESTO / HIPOTECA LEGAL |
1,5 |
12600 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
1,5 |
12601 - INCIDENTE DE FALSIDADE |
1,5 |
12602 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO |
1,5 |
12603 - REABILITAÇÃO |
1,5 |
12604 - AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS |
1,5 |
12605 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL |
1,5 |
12606 - EMBARGOS DO ACUSADO |
1,5 |
12607 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO |
1 |
12608 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
12609 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12610 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12611 - EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
12612 - PETIÇÃO CRIMINAL |
1,5 |
12639 - AUTO DE PRISÃO |
1,5 |
12640 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
1,5 |
12641 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
1,5 |
12642 - HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA |
1,5 |
12643 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
1 |
12644 - DIREITO DE RESPOSTA |
1 |
12645 - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL |
1 |
12648 - EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS |
|
910000 - EXTRAJUDICIAIS |
|
910001 - PROCEDIMENTOS DO MP |
1 |
910002 - Notícia de Fato |
1 |
910003 - Procedimento Preparatório |
1,5 |
910004 - Inquérito Civil |
|
910005 - Procedimento Administrativo |
1 |
910030 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de TAC |
1,5 |
910031 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas |
1 |
910032 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições |
1 |
910033 - Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis |
1 |
910034 - Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil |
1 |
910015 - Carta Precatória do Ministério Público |
|
910018 - Procedimento Preparatório Eleitoral |
|
1000001 - Procedimento de Registro Público |
|
1000002 - Parcelamento do Solo |
1,75 |
1000003 - Loteamento |
1,75 |
1000004 - Desmembramento |
1 |
1000005 - Averbação de Reconhecimento de Paternidade por Escritura Pública |
1,25 |
1000006 - Procedimento de Atribuição de Paternidade (Lei n. 8.560/92) |
1 |
1000007 - Averbação de Escritura Pública de Emancipação |
1 |
1000008 - Suprimento de Registro Civil |
1 |
1000009 - Procedimento para Retificação de Grafia do Nome |
1 |
1000010 - Habilitação de Casamento |
1 |
990107 - Divórcio Consensual |
ANEXO IV
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação
dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
FAIXA DE MOVIMENTAÇÕES FALTANTES E O
NÚMERO DE PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS A RECEBER
Movimentações faltantes |
Cadastros judiciais a receber |
Notícias de fato a receber |
Inquéritos civis a receber |
De 0 a 224 |
0 |
0 |
0 |
De 225 a 449 |
5 |
2 |
1 |
De 450 a 674 |
10 |
3 |
2 |
De 675 a 899 |
15 |
5 |
3 |
De 900 a 1124 |
20 |
7 |
3 |
De 1125 a 1349 |
25 |
9 |
4 |
1350 ou mais |
30 |
10 |
5 |
ANEXO IV
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
FAIXA DE MOVIMENTAÇÕES FALTANTES E O NÚMERO DE PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS A RECEBER
Movimentações faltantes |
Cadastros judiciais a receber |
Notícias de fato a receber |
Inquéritos civis a receber |
De 0 a 224 |
0 |
0 |
0 |
De 225 a 449 |
5 |
2 |
1 |
De 450 a 674 |
10 |
3 |
2 |
De 675 a 899 |
15 |
5 |
3 |
De 900 a 1124 |
20 |
7 |
3 |
De 1125 a 1349 |
25 |
9 |
4 |
1350 ou mais |
30 |
10 |
5 |