Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
19, inciso XIV, alínea "d", da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a necessidade de alterar o Ato n. 828/2019/PGJ para tornar patente que as regras atinentes à
designação dos assistentes volantes aplicam-se aos assistentes de Promotores
Especiais e Substitutos, quando os Membros do Ministério Público estiverem
afastados de suas funções, nos termos estabelecidos no Processo Administrativo
n. 2021/014192;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
acrescidos os §§1º e 2º ao art. 8º do Ato n. 828/2019/PGJ, com a seguinte
redação:
Art. 8º.
........................................................................................................
§1º Os
Assistentes de Promotoria de Justiça vinculados aos Promotores de Justiça
Substitutos e Especiais afastados deverão reportar-se, tão logo iniciado o
período de afastamento, ao Coordenador Administrativo da Circunscrição, que os
designará para apoio às Promotorias.
§2º A
Procuradoria-Geral de Justiça poderá requisitar os serviços dos assistentes
mencionados no caput durante o período de afastamento dos Promotores de Justiça
Substitutos e Especiais, verificado o interesse público na requisição, por
razões previamente justificadas." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de
agosto de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça
Procurador-Geral de
Justiça