Acresce os arts. 7º-A e 7º-B ao Ato n. 212/2016/PGJ, que institui, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a atuação, mesmo que em colaboração, nos processos de competência do Tribunal do Júri demanda estudo processual, preparação e, por vezes, deslocamento dos membros do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri;
RESOLVE:
Art. 7º-A O Membro designado para atuar em colaboração nos processos afetos aos casos tratados neste ato, poderá, mediante pedido avalizado pelo Coordenador-Geral ou Operacional, ser autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça a ser afastado de suas funções pelo tempo necessário ao estudo processual, preparação, deslocamento e realização do Plenário do Júri, nos moldes previstos no art. 207, VI, "a", da LC 738/2019.
Parágrafo único. O processamento do pedido de afastamento se dará junto à Assessoria de Direitos Estatutários e será realizado por e-mail ou outro meio eletrônico oficial que venha a substituí-lo.
Art. 7º-B O membro designado para atuação nos moldes previstos no art. 7º fará jus a indenização pelas despesas de deslocamento e ressarcimento por diárias quando da atuação fora de sua Comarca de lotação, pelo tempo necessário ao deslocamento e realização do plenário, nos moldes do disposto no
Ato 138/2016/PGJ." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça