Acresce o §8º ao art. 2º do Ato n. 256/2019/PGJ, que dispõe sobre a função de Coordenador Administrativo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que eventuais renúncias à função eleitoral no âmbito do Ministério Público catarinense podem frustrar a justa expectativa de outros membros ao exercício da função de Coordenador Administrativo, além de causar transtorno na prestação do serviço eleitoral,
RESOLVE:
Art. 2º ............................................................................................................................
§8º É vedado o exercício do mandato anual da Coordenação Administrativa aos membros que tenham renunciado à função eleitoral nos seis meses antecedentes ao início do mandato, salvo se não houver outro membro disponível na Comarca." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça