Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alíneas "a", "b" e "d", da Lei Complementar Estadual
n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a criação da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos de Planejamento e Inovação, pela Lei Complementar n. 772/2021,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam alterados os caput dos arts. 2º e 3º do Ato n. 243/2019/PGJ,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O
Escritório de Planejamento será composto por membros e servidores do Ministério
Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e será Coordenado pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação e terá
seu Secretário designado dentre seus integrantes.
Art. 3º São
atribuições do Escritório de Planejamento dar apoio à Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação na execução das seguintes
atividades:
............................................................................................................ (N.R.)"
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis,
6 de julho de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça