Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a criação da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos de Planejamento e Inovação, pela Lei Complementar n. 772/2021,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam alterados os arts. 1º, 2º e 3º do Ato n. 287/2021/PGJ, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica instituído o Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro (CAOF) no
âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de natureza permanente,
subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de
acompanhar e orientar a gestão orçamentária e financeira do MPSC, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pela Instituição.
Art. 2º
Compõem o Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:
I - o
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
II - o
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação;
III - o
Secretário-Geral do Ministério Público;
IV - o
Coordenador de Planejamento;
V - o
Coordenador de Finanças; e
VI - o
Coordenador de Operações Administrativas.
Art. 3º O
Comitê de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro será presidido pelo
Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na carreira e secretariado pelo
Coordenador de Planejamento. (N.R.)"
Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis,
6 de julho de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça