Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, X e XX, "g", da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a implantação, por força do Ato n. 361/2021/PGJ, da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, com a consequente delegação
de atribuições do Procurador-Geral de Justiça para a nova estrutura; e
CONSIDERANDO
a necessidade de atender as demandas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos de Planejamento e Inovação mediante a realocação de parcela da
Assessoria da Procuraria-Geral de Justiça, com atuação fixada no Ato n.
204/2021/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 1º, os incisos V, VI,
VII e VIII do art. 3º, o caput do art. 5º do Ato n. 204/2021/PGJ, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
VI - Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos de Planejamento e Inovação; e
..............................................................................................................
..............................................................................................................
Art. 3º ...................................................................................................
..............................................................................................................
V - elaborar, mensalmente, após consulta aos Coordenadores
Administrativos, a portaria de designação dos membros do Ministério Público nas
Promotorias de Justiça que se encontrarem vagas no período ou que necessitem de
colaboração;
VI - elaborar, mensalmente, a portaria de indicação dos
Promotores de Justiça para o exercício das funções eleitorais e controlar o
rodízio entre eles, na forma do ato próprio;
VII - elaborar, anualmente, a proposta de portaria de
designação dos Coordenadores Administrativos, bem como a portaria de
substituição mensal na função, e controlar o rodízio entre os Promotores de
Justiça, na forma do ato próprio;
VIII - elaborar as portarias de designação de membro do
Ministério Público para atuar em processos nos casos de suspeição ou
impedimento do titular;
..............................................................................................................
..............................................................................................................
Art. 5º A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Institucionais será composta por, no mínimo, um membro Assessor
Jurídico.
....................................................................................................(N.R.)
Art. 2º Acrescer o inciso VII ao art. 1º, bem como o art.
6º-A ao Ato n. 204/2021/PGJ, com as seguintes redações:
"Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
VII - Coordenadoria de Inteligência e Segurança
Institucional.
.............................................................................................................
Art. 6º-A A Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos de Planejamento e Inovação será composta por, no mínimo, um
membro Assessor Jurídico-Administrativo.
Parágrafo Único. São funções da Assessoria
Jurídico-Administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de
Planejamento e Inovação:
I - instruir os procedimentos administrativos instaurados no
âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e
Inovação, elaborando despachos e pareceres para sua regular tramitação;
II - supervisionar os projetos em tramitação na
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação,
elaborando despachos e pareceres para sua regular tramitação;
III - prestar auxílio à Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos de Planejamento e Inovação na supervisão das políticas de
inovação do Ministério Público e na sua relação com o Escritório de
Planejamento;
IV - elaborar, em conjunto com as demais Assessorias, as
minutas de projetos de lei e de atos normativos internos; e
V - exercer as demais atividades que lhe forem conferidas
pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos de Planejamento e Inovação." (N.R.)
Art. 3º Fica revogado o §2º do art. 5º do Ato n.
204/2021/PGJ, renomeando-se seu §1º como Parágrafo único.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2021.
FERNANDO DA SILVA
COMIN
Procurador-Geral de Justiça