Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, inciso III, 5º, § 10, 6º, 8º, §§ 6º e 7º, 9º, § 2º, incisos I e II, 12, caput e §§ 1º e 4º, inciso I, 17, 18, § 5º, 19, 21, caput, e 24 do Ato n. 81/2008/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
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III - por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e dos demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. (NR)
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Art. 5º .................................................................................
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§ 10. Todos os ofícios requisitórios de informações necessárias ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria ou despacho que instaurou o procedimento, salvo se decretado o sigilo no procedimento. (NR)
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Art. 6º Em se tratando de fato lesivo divulgado por meio de comunicação social, o Órgão de Execução do Ministério Público poderá determinar a instauração de inquérito civil ou de procedimento preparatório, solicitando ao responsável que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a especificação do fato a ser investigado, os elementos documentais e indícios de veracidade, sem prejuízo de outras providências que entender necessárias. (NR)
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Art. 8º .................................................................................
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§ 6º No caso de conhecimento e deferimento do recurso, o Conselho Superior deliberará pela sua instauração, indicando os fundamentos de sua decisão e adotando as providências relativas à designação de outro membro do Ministério Público para atuação. (NR)
§ 7º Não ocorrendo a remessa no prazo previsto no § 2º deste artigo, o Conselho Superior do Ministério Público requisitará, de ofício ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, os autos da representação ou do procedimento preparatório, para exame e deliberação, comunicando o fato à Corregedoria-Geral do Ministério Público. (NR)
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Art. 9º .................................................................................
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§ 2º ......................................................................................
I - divulgação oficial com o exclusivo fim de conhecimento público mediante publicação de extratos, os quais serão elaborados pelo membro do Ministério Público responsável pelo procedimento preparatório ou inquérito civil, de acordo com os modelos previstos nos anexos I e II deste Ato, e remetidos, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público, para a devida divulgação na imprensa oficial; (NR)
II - divulgação em meios cibernéticos ou eletrônicos, dela devendo constar as portarias de instauração e os extratos dos atos de conclusão; (NR)
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Art. 12 Esgotadas todas as diligências, o Órgão de Execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. (NR)
§ 1º Os autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados ou quando não localizados os que devem ser cientificados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público. (NR)
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§ 4º ......................................................................................
I - converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente, ou, se for o caso, para designar o membro do Ministério Público que irá atuar; ou (NR)
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Art. 17 Não ocorrendo a remessa no prazo previsto no § 1º do artigo 12, o Conselho Superior do Ministério Público requisitará, de ofício ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, para exame e deliberação, comunicando o fato à Corregedoria-Geral do Ministério Público. (NR)
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Art. 18 .................................................................................
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§ 5º Firmado o compromisso e diante da perda de objeto do inquérito civil ou do procedimento preparatório, promoverá o Órgão de Execução o seu arquivamento, na forma do art. 12 e seguintes do presente Ato. (NR)
Art. 19 O compromisso de ajustamento será analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público para efeito de homologação ou não do arquivamento do inquérito ou do procedimento preparatório, não constituindo condição de eficácia a sua aprovação pelo órgão colegiado. (NR)
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Art. 21 O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, além dos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. (NR)
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Art. 24 As irregularidades constatadas em entidade de atendimento e a infração administrativa das normas de proteção à criança e ao adolescente do Estatuto da Criança e do Adolescente e às relativas ao idoso, previstas no Estatuto do Idoso, serão apuradas por procedimento preparatório, ou sindicância, aplicando-se as mesmas regras do inquérito civil e procedimento preparatório. (NR)
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Art. 2º Acrescentar ao Ato n. 081/2008/PGJ o art. 24-A, com a seguinte redação:
"Art. 24-A As promotorias de justiça deverão, em 90 dias, adequar-se ao presente Ato, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa a ser apresentada perante o Conselho Superior do Ministério Público."
Art. 3º Acrescentar ao Ato n. 081/2008/PGJ os anexos I e II, conforme disposto no anexo único deste Ato.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
(Ato n. 081/2008/PGJ)
EXTRATO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.
Nº da Portaria de Instauração:
Data da Instauração:
Objeto:
Partes:
Comarca:
Promotoria de Justiça:
Promotor de Justiça:
ANEXO II
(Ato n. 081/2008/PGJ)
EXTRATO DO INQUÉRITO CIVIL N.
Nº da Portaria de Instauração:
Data da Instauração:
Objeto:
Partes:
Comarca:
Promotoria de Justiça:
Promotor de Justiça: