Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea "f", e 41, VII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 -
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que, de acordo com o levantamento realizado pela Casa
Militar e pelo Apoio Técnico da Secretaria-Geral do Ministério Público no
âmbito do Processo Administrativo n. 2021/008390, as normativas
estaduais e municipais que impunham a aferição da temperatura na entrada de
prédios públicos não foram renovadas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Anexo I da presente
portaria para refletir a supressão da obrigação estabelecida pelos itens 1.9,
1.10 e 1.11, a fim de interromper o serviço aferição de temperatura corporal de
membros, servidores, estagiários, colaboradores e pessoas externas à
Instituição, na entrada das sedes do MPSC em todo o Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suprimidos os itens 1.9,
1.10 e 1.11 do Anexo I da Portaria n. 1.295/2020/PGJ, que tratavam da
obrigatoriedade de aferição da temperatura corporal de membros, servidores,
estagiários e colaboradores do Ministério Público, bem como de toda a pessoa
externa à Instituição que ingresse nos locais onde os órgãos do MPSC estejam
instalados, dentro ou fora dos Fóruns, e davam outras providências sobre o
tema.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de outubro
de 2021.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça