Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, I, X, XII, "a" e XX, "g", da Lei Complementar n. 738,
de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Ato n.
541/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................
...............................................................................................................
IV - três membros do Ministério Público vitalícios, sendo dois
integrantes do primeiro e um do segundo grau da instituição.
..............................................................................................................".(N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de novembro de 2021.
FERNANDO DA SILVA
COMIN
Procurador-Geral de Justiça