Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem
a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que as atividades do Ministério Público
são essenciais à função jurisdicional do Estado, o que implica a necessidade de
seus órgãos de execução estarem acessíveis e disponíveis para atendimento das
situações urgentes que exijam a intervenção ministerial, ainda que fora do
expediente do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar os
parâmetros para organização do Sistema de Plantão para as Promotorias de
Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput
e o § 4º do art. 5º, assim como o caput do art. 10, todos do Ato n.
273/2016/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A escala de plantão
dos meses nos quais estejam compreendidas as semanas dos feriados alusivos ao
Carnaval e à Páscoa e as do período integral de recesso forense será elaborada
obedecendo, em relação a estas, o revezamento próprio para datas especiais, e
será informada aos Promotores no início do mês de janeiro de cada ano,
compreendendo os cinco próximos plantões especiais.
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§ 4º A partir do ano de
2022, nas Regiões em que houver exatamente 5 (cinco) Promotorias de Justiça,
visando garantir o efetivo revezamento dos plantões especiais, a cada ano em
que se organizar a escala para o ano em curso, o primeiro período iniciará pela
Promotoria seguinte a que iniciou a escala do ano anterior, e assim
sucessivamente.
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Art. 10. Os Promotores de
Justiça e os Assistentes de Promotoria que participarem do plantão semanal, na
forma deste Ato, em dias sem expediente do Ministério Público, incluído o
recesso forense, terão direito à folga compensatória de um dia para cada dia de
plantão em que forem designados, observado o disposto no art. 11 deste Ato.
(N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de novembro
de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça