Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei
Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 23, de 17 de novembro de 2021, do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, suspendendo o expediente no
Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022,
inclusive, e de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, inclusive, os
prazos judiciais; e
CONSIDERANDO a existência de plantões dos membros do
Ministério Público e nos setores considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos
no Ministério Público de Santa Catarina:
I - no período de 20 de
dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive, o expediente no âmbito do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
II - no período de 20
de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, inclusive, os prazos fixados no
âmbito do Ministério Público, relacionados à tramitação dos procedimentos
extrajudiciais;
Parágrafo único.
Excluem-se das disposições contidas no inciso II os prazos administrativos relacionados
às atividades dos órgãos de apoio técnico e administrativo.
Art. 2º Durante o
período de recesso, as Promotorias de Justiça manterão plantão na forma do Ato
n. 718/2018/PGJ, e as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos
respectivos Coordenadores.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir do dia 20 de dezembro de
2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de
novembro de 2021
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça