Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da
Lei Complementar n. 738, de 31 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário único de
expediente no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, das 12 às 19
horas, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
nesta data, gerando efeitos a partir do dia 7 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
29 de novembro de 2021
FERNANDO DA SLVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça