Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art.19, inciso XIV, alínea o, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 1º, inciso II, e §
2º, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
CONSIDERANDO o
decidido nos autos do Procedimento Administrativo n. 2021/006844,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-creche,
previsto no art. 5º do Ato n. 695/2015/PGJ, fica fixado no valor de R$ 767,76
(setecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 2.437/2019/PGJ.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar de 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de janeiro
de 2022.
Fernando da
Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça