Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art.19, inciso XIV, alínea o,
da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e tendo em vista o
disposto no art. 115, inciso V, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o
decidido nos autos do Procedimento Administrativo n. 2021/006844,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos servidores
ativos do Ministério Público de Santa Catarina, no valor de R$ 1.836,74 (um
mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), a ser
creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.
Parágrafo único. Nos termos da Lei n. 8.460/92, art.
22, § 3º, letra a, o auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão.
Art.2º A qualquer tempo, o Procurador-Geral de Justiça,
atendendo aos interesses da Instituição, poderá reduzir, ampliar ou cancelar o
benefício previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 2.435/2019/PGJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de janeiro
de 2022.
Fernando da
Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça