Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XX, alíneas
"c" e "h", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
que em 31 de dezembro de 2021 findou a vigência do inciso VIII, do art. 8º, da
Lei Complementar federal n. 173/2020, que vedava o reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida
no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que o art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019,
estabelece o dia 1º de junho de cada ano como data-base para a revisão geral
anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Ministério Público,
bem como das pensões deles decorrentes, assegurando a reposição das perdas
decorrentes da inflação nos doze meses anteriores, limitada à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, observados, ainda,
as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o equilíbrio entre as receitas
e as despesas e os limites legais para despesas com pessoal; e
CONSIDERANDO o
decidido nos autos do Procedimento Administrativo n. 2021/006844, no que se
refere à necessidade de se ajustar o índice de revisão geral anual dos
servidores do Ministério Público, ano 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do
Ministério Público de Santa Catarina fica corrigido em 2,82% (dois vírgula
oitenta e dois por cento) correspondentes ao INPC acumulado no período de abril
de 2019 a maio de 2020, resultando no valor de R$ 1.147,81 (um mil, cinquenta e
quarenta e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º. Fica revogado o Ato n. 15, de 12
de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público de Santa Catarina n. 2.850.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis,
10 de janeiro de 2022.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça