Altera o Ato n. 276/2019/PGJ, que reestrutura, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e define novas atribuições.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as normativas sobre a atuação dos membros do Ministério Público que atuam no Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e no Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO),
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º do
Ato n. 276/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A atuação no GEAC é atividade de relevância para a Instituição, e os membros designados receberão a gratificação pelo exercício cumulativo de funções de que trata o art. 173, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019." (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o §3º ao art. 9o do Ato n. 276/2019/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 9o ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º Considera-se em efetivo exercício e responsável pela integralidade da demanda mensal do GEAC o membro que atuar em designação por, no mínimo, 15 (quinze) dias no mês de referência." (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça